domingo, 8 de janeiro de 2012

Espera máxima por consulta é de 7 dias, você acredita nisso????

Planos de saúde terão prazos rigorosos para atendimento. Descumprimento pode gerar R$ 80 mil de multa. O cliente de plano de saúde terá mais um argumento para exigir um atendimento melhor das operadoras. A partir de segunda-feira entra em vigor a regra que fixa prazo máximo para atendimento.

Aqui já cabe uma atenção na leitura, de acordo com o tipo de consulta, a operadora terá um limite de tempo, que varia de sete a 14 dias úteis, para marcar a data com um especialista credenciado ou contratado na cidade onde o cliente mora. Ora caros leitores não seria muito melhor descrever qual a doença e o tempo de espera? Como nós consumidores vamos saber se a espera de uma consulta com um clinico geral é diferente ou igual a de um oncologista? No caso de exames e internações, o prazo varia de três a 21 dias útil.

Outra novidade que começa a valer no dia 19 refere-se às consultas de retorno pelo plano de saúde. De acordo com a ANS, o médico poderá agendar consultas de retorno sem um limite mínimo de dias entre elas. Mínimo de quanto? Vejam o quanto continuamos sem a menor referencia tudo é política.

“Isso vai facilitar muito a vida dos usuários, porém, a ANS precisa ser rigorosa na fiscalização”, disse Cid Carvalhaes, presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos). Para Adriana Leocadio presidente da Ong Portal Saúde, isso continua sendo mais uma armadilha criada para confundir os associados.

A multa é de R$ 80 mil e a operadora que for recorrente poderá sofrer uma intervenção e perder o controle administrativo até que o agendamento seja regularizado. A Advogada Cintia Rocha – especialista em direito e saúde não enxerga que na prática isso venha a acontecer, principalmente porque será difícil configurar a prova do erro do plano de saúde. A Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as 15 maiores empresas do setor, afirmou que os prazos definidos pela ANS são razoáveis e o setor está em condições de atender dentro das especificações. Se o plano não possuir um médico especializado na cidade onde o cliente mora ou numa cidade vizinha, a operadora terá de custear a viagem para ele ser atendido em outro local.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Pesquisa aponta que fibromialgia pode causar DTM

O estudo da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), realizado pela Cirurgiã-Dentista Marcele Pimentel, sugere que a fibromialgia – síndrome reumática crônica caracterizada por dores intensas, em determinados pontos do corpo – pode também desencadear um quadro de Disfunção Temporomandibular (DTM), uma disfunção do sistema mastigatório que afeta as articulações e músculos da face. Por isso, Marcele defende a importância de que um Cirurgião-Dentista também deve ser consultado durante o tratamento da síndrome, que possui alta prevalência, principalmente na população feminina. Estatísticas mundiais apontam uma porcentagem entre 2% e 11% de prevalência entre mulheres.

Na pesquisa realizada com 40 mulheres diagnosticadas com fibromialgia em tratamento no Hospital das Clínicas de São Paulo, a prevalência da DTM também foi alta: em torno de 78%, sendo que 85% do grupo teve queixas de dores na face.

Foram aplicados três questionários, além da realização de exame clínico nas mulheres, escolhidas por pertencerem ao grupo mais afetado pela fibromialgia. Além disso, por se tratar de uma síndrome prevalente, dolorosa e crônica, na qual o tratamento é apenas paliativo, pois a doença não tem cura, quanto maior o número de informações que caracterizem esta condição, melhor o direcionamento da terapêutica.

Os resultados apontados na pesquisa abrem o leque para o tratamento da fibromialgia, visto que os portadores têm 31 vezes mais chances de desenvolver a DTM. Em geral, para o diagnóstico da síndrome não são considerados os sintomas de dor facial, o que na pesquisa ficou evidente que estão associadas. Outra característica também apontada no estudo foi a limitação de abertura bucal de dez vezes maior que do grupo de mulheres sem a doença, item que reafirma a importância do profissional de odontologia no processo.

Durante a pesquisa outro item estudado foi a qualidade do sono dessas mulheres portadoras da síndrome. Mais de 92% relatou má qualidade do sono, sendo 37,5% das voluntárias também diagnosticadas com sonolência diurna excessiva. Foi observado que o aumento da intensidade de dor na face está moderadamente relacionado à piora na qualidade do sono. Essa dor chega a interferir nas atividades sociais, de lazer e trabalhos nos portadores da síndrome, merecendo assim uma atenção especial. A pesquisa contou com a colaboração do Grupo de Pesquisa Avançada em Medicina do Sono do Hospital das Clínicas de São Paulo.


Fonte: Jornal da Unicamp

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CARTA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - III CONGRESSO BRASILEIRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO

No período entre 09 e 11 de novembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sediou o III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário. O evento em questão foi o terceiro da série de eventos bianuais que congregam profissionais das áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e servidores de áreas administrativas e de gestão de pessoas, de todos os serviços de saúde do Poder Judiciário Nacional (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual).

Buscando a participação de todos os estados e instituições do judiciário, procurou-se congregar profissionais de realidades e condições de trabalho diversos, visando ao aprimoramento, intercâmbio e posicionamento conjunto.

O Encontro deste ano teve lugar no auditório do Hospital Israelita Albert Einstein e contou com a presença de 320 congressistas, mais de 30 palestrantes e doze magistrados, os quais compuseram a mesa de abertura. Foram realizadas conferências, mesas-redondas e apresentação de temas livres orais e sob a forma de pôsteres, nas diversas áreas da saúde, objetivando a inserção da “Saúde como Elemento Estratégico da Organização”.

Entre todas as discussões, gerais e específicas de cada área, destacou-se a questão do “Papel e Posicionamento das Equipes de Saúde nas Instituições Judiciárias”, as quais, contribuem diretamente para a saúde física, mental e ocupacional dos magistrados, servidores e seus familiares, para sua qualidade de vida e produtividade no trabalho.

Dentre as questões discutidas, destacou-se a otimização e qualidade dos serviços quando a atuação da equipe de saúde é baseada no “Trabalho Multidisciplinar”, tendo em vista suas perspectivas diversas e complementares, contribuindo para melhores resultados, tanto na área de prevenção, quanto de assistência.

Em meio aos temas abordados, salienta-se a apresentação do representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trouxe a experiência do programa de gestão de saúde integrada, nas áreas de assistência, perícia e promoção de saúde, uniformizando procedimentos, alcançando o consenso dos participantes sobre a necessidade da implementação de medidas semelhantes na área de saúde do Poder Judiciário, através da criação de Política Integrada de Saúde .

Considerando a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº124, de 11 de Novembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, os profissionais participantes do Congresso, se colocam à disposição para contribuir na elaboração de políticas relativas à área da saúde, tendo em vista seu conhecimento técnico específico e experiência de longos anos de atuação nos serviços de saúde do Poder Judiciário.

Cabe ressaltar que, por ocasião do Congresso, os profissionais produziram documentos específicos de cada área com parâmetros de atuação, e que se encontram à disposição para o encaminhamento que o Grupo de Trabalho do CNJ julgar pertinente.

Existem vários pontos convergentes entre as preocupações apresentadas pelo CNJ, através da Portaria supracitada, e as deliberações do III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, a saber: a existência de prejuízo, para a atividade judiciária, em razão do quadro marcado por afastamentos, temporários ou permanentes; a necessidade de serem realizados estudos relativos às condições de saúde dos magistrados e servidores, assim como de serem apresentadas propostas para ações que revertam a incidência de doenças físicas e emocionais desta população, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho; reconhecimento da importância de o Judiciário contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas.

Durante o Congresso, foi constituída uma comissão multiprofissional que elaborou breves considerações sobre a experiência dos profissionais em sua trajetória nos serviços de saúde no Judiciário, descritas abaixo:

No Poder Judiciário, assim como nos demais poderes de Estado, os avanços democráticos firmados na Constituição Federal de 1988, determinaram sua expansão e aproximação regionalizada da população demandante por seu papel na sociedade brasileira. A partir da instalação dos Tribunais Regionais Federais, foram incorporadas categorias de trabalhadores da área da saúde em seus quadros funcionais, voltadas ao atendimento de magistrados e servidores desses órgãos, prática estendida às Seções Judiciárias de Primeiro Grau.

Inicialmente, os profissionais se concentraram no atendimento das necessidades emergenciais identificadas; entretanto, não mais se podia negar que expressões inerentes à relação trabalho-saúde tomavam maior visibilidade. É sabido que, até os dias atuais, ainda não foi possível formular, de maneira abrangente, uma política própria de atenção à saúde dos magistrados servidores do Poder Judiciário, que priorize a promoção, a assistência, a vigilância e o controle dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

A área da saúde do Poder Judiciário traz para esse meio, tradições e códigos profissionais que orientam e fiscalizam suas condutas referenciadas na ética e nas ações multidisciplinares/transdisciplinares, estofo para a prática profissional. Essa composição é baseada em diretrizes preconizadas tanto por organismos mundiais da saúde, como por princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com o Regime Jurídico Único – Lei nº8112/1990.

No campo da Organização do Trabalho, a Lei nº6514, de 22 de dezembro de 1977, e suas atualizações, regulamenta os serviços de saúde voltados aos trabalhadores. No que tange aos servidores públicos federais, a Lei nº8112, no Título VI - Da Seguridade Social do Servidor, em seu Capítulo III - Da Assistência à Saúde, Artigo 230, dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. No âmbito do Poder Executivo, a Portaria nº797, de 22 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Com relação ao trabalho em equipe, a interdisciplinaridade, embora imprescindível para o alcance da concepção de saúde e a integralidade da atenção, só teve sua importância respaldada em 1997, pela Resolução nº218, do Ministério da Saúde, reconhecendo como profissionais da área da saúde, as seguintes categorias: Assistentes Sociais; Biólogos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

O trabalho na área da saúde exige desses profissionais permanente investimento em sua qualificação, por meio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, capacitando-os em suas práticas específicas. Os Conselhos Federais e Regionais de cada uma dessas categorias exercem função reguladora e fiscalizadora, resguardando a atuação nas especialidades em relação ao exercício profissional.

Verifica-se que a construção de uma política de atenção à saúde requer algumas bases constitutivas, quais sejam:
 conceitos, princípios e diretrizes traçados coletivamente, que expressem um projeto unificado de saúde;
 um projeto de formação dos profissionais de saúde, de maneira a garantir o compartilhamento de diretrizes, saberes e experiências;
 um arcabouço normativo que oriente as ações profissionais;
 uma dotação orçamentária que garanta a realização de programas alinhados com diretrizes claras e comuns aos diversos serviços de saúde;
 desenvolvimento de ações baseadas em evidências científicas de eficácia e eficiência;
 um sistema informacional de âmbito nacional que notifique os agravos à saúde e, assim, seja capaz de traçar um perfil epidemiológico a partir do qual seriam definidas ações qualificadas;
 uma rede de unidades firmada através de cooperação técnica entre os diversos órgãos, de modo a prover a falta de recursos materiais e/ou humanos.

Tal política demanda, ainda, alguns eixos estruturantes, conforme descritos a seguir:

1 – Assistência à saúde do magistrado e do servidor
A assistência à saúde dos magistrados e servidores, no âmbito do Poder Judiciário, deve manter consonância, primeiramente, com o caput do art. 196 da Constituição Federal de 1988, o qual considera que a “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" .

A visão epidemiológica da questão saúde-doença, que privilegia o estudo de fatores sociais, ambientais, econômicos, educacionais que podem gerar a enfermidade, passou a integrar o direito à saúde. Sendo assim, devem-se equacionar medidas de assistência preventiva para os riscos de adoecimento, e de assistência curativa, para recuperar o indivíduo das doenças que o acometem.

Requisita-se, nesse campo de atuação, que a assistência seja prestada de forma integrada e interdisciplinar, primando pela humanização, universalidade, equidade e pela integração das áreas do conhecimento sobre a saúde dos magistrados e servidores no conjunto das políticas públicas.

Por assistência, considera-se desde os níveis de atenção primária e secundária, até os níveis de abordagem, acompanhamento e encaminhamento dos magistrados e servidores aos serviços externos de saúde, evitando-se a evolução dos agravos de saúde para graus que exijam procedimentos de prevenção terciária e motivem incremento do absenteísmo e da sinistralidade relativa à assistência médico-hospitalar.

2 – Estudo, Avaliação e Atividade Pericial
A Atividade Pericial oficial em saúde busca esclarecer questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, sendo realizada na presença do magistrado ou servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Além disso, a perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº8112/1990 e suas alterações posteriores.

A perícia é comumente atribuída ao médico e ao cirurgião dentista, designados peritos, cabendo aos outros profissionais de saúde subsidiá-la por meio de pareceres individualizados. Desta forma, todos os profissionais da área de saúde poderão contribuir com pareceres técnicos específicos, compondo uma equipe multiprofissional, e com atribuições pormenorizadas dentro da sua área de atuação.

O estudo e a avaliação são imprescindíveis nos processos de licenças de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação funcional, nexo de acidente, doença profissional e doença relacionada ao trabalho, entre outros previstos na legislação. A perícia deve estar integrada a outras ações que visem à recuperação da saúde do magistrado e do servidor e o seu retorno ao trabalho.

Tal atuação deve ocorrer, ainda, em exames admissionais, avaliação de candidatos com deficiências aprovados em concurso público para os cargos de magistrados e servidores, emissão de laudos e pareceres para fins de processos administrativos e judiciais.

3 – Promoção e vigilância à saúde dos magistrados e servidores
A promoção à saúde de magistrados e servidores deve ser pensada com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida. Isso requer uma equipe coesa e coadunada com o planejamento estratégico da organização, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo, com vistas à melhor prestação de serviços ao jurisdicionado.

Uma das finalidades precípuas desta equipe são as ações de Vigilância em saúde dos magistrados e servidores, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.

No âmbito do Poder Judiciário, além do crescimento no número de servidores, observa-se, a partir da experiência prática dos profissionais de saúde, que outros fatores podem ser considerados como desencadeadores de doenças, principalmente as que se relacionam com as novas vicissitudes da vida contemporânea e as novas tecnologias, além das condições de trabalho, trazendo com elas exigências e situações tais que acabam por produzir novas formas de sofrimento físico, mental e psíquico, novas patologias, e o incremento das patologias já conhecidas.

4 - Assessoramento, Planejamento e Gestão em Saúde
No processo de construção coletiva, a partir da definição de modelo de atenção em saúde a ser oferecido aos magistrados e servidores, as áreas técnicas podem apresentar proposições voltadas à promoção da saúde, respaldadas por conhecimentos próprios, por diretrizes das políticas públicas e institucionais, e pelo conhecimento da realidade e demanda apresentada.

Cabe, nesse processo, subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional, procedendo o atendimento, a avaliação e acompanhamento social e funcional aos magistrados, servidores e seus dependentes, quando necessário.


CONCLUSÕES:

1 - Neste sentido, sugerimos, em consonância com as preocupações apresentadas pelo CNJ, em sua Portaria nº 124, de 11/11/11, a legitimação da comissão multiprofissional – assistente social, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, psicólogo – instituída no III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, e representativa dos profissionais de saúde do Poder Judiciário de todo o país, com o objetivo de subsidiar, com informações técnicas relativas à saúde dos magistrados e servidores, os diversos atores envolvidos no processo de estudo e proposição de melhoria dos serviços de saúde, e assessorar, de forma sistemática, a comissão composta pelos Excelentíssimos Magistrados do CNJ, acerca dos estudos e proposições em debate.

2 - O Congresso apontou, ainda, para a adoção de uma Política de Atenção à Saúde dos magistrados e servidores, que privilegie a promoção da saúde como orientadora na condução dos serviços de saúde no Judiciário, caminho este capaz de inscrever a saúde como pilar estratégico na construção de um Judiciário moderno, apto a responder as exigências da sociedade brasileira.

3 – Oficialização e inclusão do Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário no calendário de eventos do CNJ, com o intuito de aprimoramento contínuo e busca de uniformização de condutas entre as diversas instituições do Poder Judiciário, preservando-se, contudo, as especificidades de cada órgão.

4 – Sugestão de constituição de Grupos de Trabalho, com o objetivo de elaborar diretrizes específicas para cada categoria profissional, no âmbito do poder judiciário, ampliando a sua efetividade.

Para tanto, os profissionais representados no III Congresso, consideram fundamental sua contribuição na elaboração de políticas e tomada de decisões relativas à área da saúde, tendo em vista seu conhecimento técnico específico e experiência de longos anos de atuação nos serviços de saúde do Poder Judiciário.


COMISSÃO ORGANIZADORA / CIENTIFICA
III Congresso Brasileiro de Serviços de Saúde do Poder Judiciário
São Paulo, novembro de 2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Utilização de lidocaína endovenosa como método analgésico

Selma Westphal Rodrigues Oléa Corrêa *

A utilização clínica da lidocaína endovenosa como método analgésico foi introduzida em 1961 por dois anestesiologistas que demonstraram sua eficácia no controle da dor pós-operatória (Bartlett and Hutaserani, 1961). Além de sua eficácia em diminuir a intensidade da dor aguda no pós-operatório, essa droga também pode ser empregada para controlar algias neuropáticas crônicas. Boas et al. (1982) relataram redução da dor por desaferentação e dor de origem central após infusão de lidocaína endovenosa e, a partir desse relato, surgiram diversos novos estudos comprovando sua eficácia analgésica. Portanto, existem dados consistentes na literatura que sustentam o emprego desse fármaco por via endovenosa como mais uma ferramenta para controlar dores crônicas e agudas, de origem somática ou neural.

A lidocaína é um anestésico local do grupo amida e seu mecanismo de ação consiste em bloquear canais de Na+ específicos, conhecidos como resistentes à tetrodotoxina. O bloqueio do canal iônico leva à interrupção da passagem de sódio através da membrana para o interior neuronal (Butterwoeth and Strichartz, 1990). Como consequência da perda do influxo desse eletrólito pela membrana, teremos elevação do potencial de ação e, portanto, bloqueio da condução do estímulo nervoso.




A lidocaína não possui apenas propriedade em bloquear a condução nervosa de estímulos dolorosos. A lidocaína apresenta ação antiarrítmica ao impedir batimentos prematuros através da ligação a canais de sódio abertos, durante a fase 0 do potencial de ação cardíaco, sendo classificada como droga antidisrítimica Ib por Vaughan Williams, por esse efeito. A sua utilização como analgésico foi evitada por muito tempo devido à gravidade de seus efeitos adversos, que geralmente estão associados com a administração de doses acima do que é preconizado pela literatura (5mcg/mL-1). Dentre esses efeitos deletérios encontram-se lesão neural irreversível por ruptura de membrana celular; vasodilatação e consequente hipotensão; estimulação paradoxal do sistema nervoso central, com agitação, tremor, confusão mental e em último estágio convulsões de difícil controle e morte. Atualmente já se sabe que dose considerada pequena como 1 a 2 mg/kg administrada em bolus, seguida por infusão contínua de 1,5 mg/kg/h, provém analgesia considerável e essa posologia é correspondente à concentração plasmática de 2 mcg/mL-1. Sendo assim, a dose analgésica preconizada pode ser considerada como segura.

Como já citado anteriormente, o alvo de ação mais conhecido da lidocaína são os canais de sódio dependentes de voltagem, que são divididos em subtipos conhecidos com a sigla NaV e apresentam distribuição no sistema nervoso de maneira diversa. Sendo assim, temos NaV 1.8 e Nav 1.9 em neurônios periféricos sensitivos e NaV 1.7 no sistema nervoso simpático. Além desses canais citados há também uma variável “patológica”, que é o subtipo embrionário NaV 1.3 que se prolifera em nervos periféricos lesados, provocando hiperexcitabilidade no local traumatizado. O bloqueio deste subtipo embrionário de canal de Na+ explica a propriedade que esse anestésico local apresenta em reduzir descargas ectópicas oriundas de nervos periféricos lesados. Devido às diferenças entre os subtipos de canais de sódio, a injeção endovenosa de lidocaína interrompe as descargas ectópicas provenientes dos nervos em condições patológicas, sem levar a um bloqueio de condução dos impulsos. Portanto, como já demonstrado em diversos trabalhos, este fármaco controla fenômenos como a alodinia e a hiperalgesia em diversas neuropatias dolorosas de maneira sistêmica (Chaplan et al., 1995; Abdi et al., 1998; Jasmin et al1998; Sinnott et al., 1999).

A existência de outras vias responsáveis pelo efeito analgésico da lidocaína ainda é pesquisada. Além da já citada ação sobre os canais de sódio, a administração desse anestésico local por via endovenosa provoca aumento na concentração de acetilcolina no líquor, levando à exacerbação das vias descendentes inibitórias da dor, através da atuação deste neurotransmissor em receptores muscarínicos M3 (Abelson KS, 2002). Esse mecanismo ocorre por meio da inibição de receptores para glicina (Biella G, 1993), associado à liberação de opioides endógenos (Cohen SP 2003), potencializando a analgesia. Outro fator que pode contribuir para alívio da dor é a propriedade que esta droga possui em diminuir a resposta inflamatória à isquemia e à lesão tecidual induzida por citocinas. A ocorrência de redução da despolarização pós-sináptica mediada por receptores N-metil-D-aspartato e neurocinina quando a lidocaína atinge a medula espihal também foi descrita (Nagy I, 1996) apenas em modelos animais.

Nos últimos anos, o uso de lidocaína endovenosa como técnica analgésica ganhou maior visibilidade. Estudos recentes comprovam a eficácia da sua utilização no pós-operatório, diminuindo o consumo de opioides, acelerando a alta hospitalar. Além de sua eficácia em aliviar a dor de origem aguda, essa droga também propicia controle de disparos ectópicos nas algias neurais de origem crônica. Sua ação provavelmente se dá por mecanismos multimodais, o que pode explicar a redução na hiperalgesia periférica e hiperexcitabilidade central, após injeção endovenosa. A lidocaína endovenosa deve ser vista como mais uma ferramenta disponível no arsenal antálgico, podendo ser utilizada como prova terapêutica e opção analgésica nos casos refratários às drogas convencionais, diminuindo inclusive o consumo de opioides. A administração de lidocaína apresenta custo baixo em comparação com outros fármacos, fácil disponibilidade e segurança dentro de limites posológicos já estabelecidos.

Bibliografia
Lauretti GR — Mecanismos Envolvidos na Analgesia da Lidocaína por Via Venosa. Rev Bras Anestesiol 2008; 58:3, 280-286.
Groudine SB, Fisher HA, Kaufman RP Jr, Patel MK, Wilkins LJ, Mehta SA, Lumb PD. Intravenous lidocaine speeds the return of bowel function, decreases postoperative pain, and shortens hospital stay in patients undergoing radical retropubic prostatectomy. Anesth Analg. 1998, 86(2), 235-9.
McCarthy GC, Megalla SA, Habib AS. Impact of intravenous lidocaine infusion on postoperative analgesia and recovery from surgery: a systematic review of randomized controlled trials. Drugs. 2010, 70(9), 1149-63.
Maoa, J., Chen, L.L. Systemic lidocaine for neuropathic pain relief. Pain 2000, 87, 7-17.
Sörensen J, Bengtsson A, Bäckman E, Henriksson KG, Bengtsson. Pain analysis in patients with fibromyalgia. Effects of intravenous morphine,lidocaine, and ketamine. Scand J Rheumatol. 1995, 24(6), 360-5.
* Médica especialista em anestesiologia com certificado de atuação em dor crônica pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Atua no serviço de anestesia e clínica para tratamento de dor do HC-FMRP. Aluna de pós-graduação do Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Mitos e verdades sobre o uso dos Bancos de Ossos no tratamento Odontológico

O uso do banco de ossos em tratamentos odontológicos é utilizado desde 1999 no Brasil, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o procedimento. Para esclarecer como funciona o método, a Dra. Daisy Schwarz, gerente geral do Banco de Ossos de Curitiba explica, em entrevista exclusiva ao Conselho Federal de Odontologia as etapas do processo.

O que são os bancos de ossos?
Conforme a Portaria 2600 de 21/10/2009, CAPÍTULO VII – DOS BANCOS DE TECIDOS: Art. 149. Os Bancos de Tecidos são definidos como estabelecimentos de saúde que dispõem de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos e técnicas adequadas para identificação e triagem dos doadores, captação, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e seus derivados, de procedência humana, de doadores vivos ou cadáveres, para fins terapêuticos e de pesquisa.§ 1º Os Bancos de Tecidos serão classificados nas seguintes modalidades: I – Banco de Tecidos Oculares – Habilitação 24.13; II – Banco de Tecidos Cardiovasculares – Habilitação 24.14; III – Banco de Tecidos Musculoesqueléticos – Habilitação 24.15; Tecidos Musculoesqueléticos são: ossos, tendões, fáscias e ligamentos;IV – Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – Habilitação 24.16; e V – Banco de Pele – Habilitação 24.22.

Como funciona atualmente o tratamento odontológico com o uso do Banco de Ossos?
Qualquer indivíduo que apresente perda óssea causada por trauma, infecção ou doença periodontal poderá realizar cirurgias de enxerto ósseo. Técnicas de enxertia podem não só ajudar a prevenir a perda óssea adicional, como auxiliar os pacientes na recuperação da função mastigatória e melhorar a fala. Em muitos casos, enxertos ósseos são necessários antes de implantes dentários.

Quem pode usar os bancos de osso?
A doação de ossos pode ajudar pacientes que precisam realizar cirurgias odontológicas para correção de falhas ósseas relacionadas aos dentes (entre outras) e pacientes que necessitem de cirurgias ortopédicas, como: revisão de artroplastias (cirurgias de revisão de próteses de quadril e joelho), ressecção de tumores ósseos, correção de falhas de consolidação óssea, cirurgias da coluna vertebral, correção de deformidades congênitas em crianças, acidentados e outros pacientes como atletas que necessitam de cirurgias de ligamentos, substituição de meniscos, perda de cartilagem, etc. A melhora na qualidade de vida do paciente receptor é visível. São ganhos objetivos, da recuperação de atividades simples do dia-a-dia até a prática de esportes, bem como melhoria na saúde bucal e recuperação da auto-estima.

Quem são os doadores dos bancos de ossos?
Existem dois tipos de doadores de tecidos: o doador vivo e o doador em óbito. O doador vivo é o paciente que será submetido à cirurgia para colocação de prótese em quadril, na qual é retirada, durante o procedimento, a cabeça femoral. Para ser doador neste caso, deverá o paciente autorizar a utilização da cabeça femoral pelo banco através de consentimento informado. O doador em óbito é aquele que evoluiu com morte encefálica ou parada cardíaca durante a sua internação hospitalar. O doador não pode ser portador de nenhuma doença que possa ser transmitida ao paciente receptor. São pessoas que em vida eram saudáveis. Fatores como idade, antecedentes médicos e causa da morte são levados em conta.

Desde que iniciou o procedimento do uso de Banco de Ossos no tratamento odontológico, em 1999, no Brasil, o que mudou nesse meio tempo?
Houve aperfeiçoamento das técnicas tanto de captação quanto de processamento dos tecidos, bem como, a legislação vem se tornando mais específica e rigorosa, o que assegura aos receptores de enxerto a sua probidade.

Onde estão localizados os bancos de ossos no Brasil?
Atualmente há Bancos de Ossos no Rio Grande do Sul (Passo Fundo), Paraná (Curitiba), São Paulo (HC, Santa Casa e Unimar) e RJ (INTO).

Para o manejo saudável do banco de ossos, qual é o procedimento correto de higienização e conservação do material?
O tecido captado é levado para o banco de ossos e armazenado em ultra-congeladores, que o preservam a 80° graus negativos. O processamento é realizado em área com rigoroso controle de qualidade. Neste momento, são realizados mais testes para comprovar a qualidade do material e do procedimento de processamento do tecido. Exames microbiológicos e radiológicos vão minimizar os riscos para a saúde do receptor. Os resultados dos novos exames, juntamente com realizados durante a retirada do tecido, vão determinar a aprovação ou não do mesmo para o transplante, do contrário este material é descartado.

Outro fator determinante é a logística de distribuição, que deve entregar os tecidos para os cirurgiões com suas características preservadas e em temperatura adequada.
Após o descongelamento do mesmo, deve ser usado em até seis horas, sempre em um único paciente receptor, e, havendo sobra deste material o mesmo deve ser descartado e nunca transferido para outro paciente. Somente assim se manterá a rastreabilidade obrigatória de cada doador – receptor, que é notificada mensalmente à Central Estadual de Transplantes e remetida ao Sistema Nacional de Transplante. Os tecidos liofilizados podem ser armazenados à temperatura ambiente. Quaisquer intercorrências durante o ato cirúrgico ou no pós-operatório devem ser notificadas ao Banco de Ossos.

Quais são as informações necessárias que um cirurgião-dentista precisa ter para efetuar um tratamento com o uso do Banco de Ossos em segurança?
Solicitar o tecido adequado e em quantidade suficiente para cada procedimento a ser realizado. Utilizar a técnica de manipulação de acordo com as instruções das etiquetas dos tecidos, com total assepsia e seguindo normas de biosegurança. Utilizar cada tecido em um único paciente, registrando sempre o lote de identificação que consta na etiqueta no prontuário do paciente. Nunca rearmazenar o mesmo, ou aproveitar sobras de tecidos. Relatar eventos adversos quando ocorrerem, ao Banco de Ossos. Certificar-se que o Banco de Ossos em que está solicitando os tecidos seja devidamente credenciado no Sistema Nacional de Transplante e esteja com seu credenciamento válido.

O que é necessário para o cirurgião-dentista poder utilizar os bancos de ossos?
O Banco de Tecidos poderá enviá-los, segundo a Portaria 2600 somente para profissionais cadastrados: XI – fornecer tecidos humanos e seus derivados, para uso terapêutico, unicamente para profissionais transplantadores devidamente autorizados pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde – CGSNT;

Ao se submeter a este tipo de tratamento odontológico, quais os principais pontos que o paciente precisa ficar atento? Existem riscos neste tipo de tratamento? Quais?
O risco é muito baixo. Estatisticamente, um receptor, dependendo do tipo de enxerto, assume um risco de contrair uma doença calculado em menos de 1 em 1 milhão. A compatibilidade entre doador e receptor costumeiramente é muito boa, sendo raros os casos isolados de rejeição. Deve-se, contudo, ter em mente que o processo envolve diversos cuidados e vários casos de doadores costumam ser descartados se não houver conformidade com os protocolos de seleção.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TRF3 REALIZA III CONGRESSO DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO

TRF3 REALIZA III CONGRESSO DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO




Evento acontece no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e reúne servidores da área da saúde de todo o Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Roberto Haddad, abriu na última quarta-feira, 9 de novembro, o III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, que acontece em São Paulo, no Hospital Albert Einstein, e será encerrado hoje, 11 de novembro. O evento foi organizado pelo TRF3, em conjunto com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein e com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Além do presidente Roberto Haddad, compuseram a mesa de honra, o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT2; desembargador Hamilton Elliot Akel, do TJ/SP; doutor Claudio Luiz Lottenberg, presidente do Hospital Albert Einstein; ministro aposentado Antonio de Padua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); desembargador federal Elcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e o médico do TRF3, Alberto José Ogata, presidente da comissão organizadora do III Congresso.

Durante o evento, representantes da área médica de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro puderam participar de debates, palestras e mesas redondas para discutir assuntos de interesse da área de saúde, com o objetivo de trazer novas ideias e consolidar um documento de propostas de prevenção de problemas de saúde. Para o presidente do TRF3, desembargador federal Roberto Haddad, um dos grandes problemas que o Judiciário atravessa é a questão da saúde de servidores e juízes. “Esse nosso encontro é importante, porque vamos tentar definir metas para fazer uma prevenção e ao mesmo tempo um acompanhamento para que as doenças não aconteçam, para que o serviço público tenha uma qualidade melhor, e para que nossos servidores e juízes tenham uma vida melhor”, argumenta.

O congresso é um evento bianual que reúne os profissionais de saúde de todo o Poder Judiciário, com o objetivo de aprimorar e buscar melhores resultados nesta área. “Saúde é um elemento estratégico hoje nas organizações”, afirma o médico Alberto Ogata. Para a coordenadora executiva, Rosely Timoner Glezer, da Divisão do Pró-Social do TRF3, este congresso serve para conhecer as experiências de todo o Brasil, “para tentar uniformizar condutas dentro do possível”.

Segundo o presidente do TRT2, desembargador Nelson Nazar, “esse evento é, na verdade, sobre qualidade de vida, porque tudo que cuida de saúde resulta em qualidade de vida e é importante também o congraçamento de tantas regiões e de tantos tribunais distintos em um mesmo e evento”.

O presidente do Hospital Israelita Albert Einstein, Claudio Luiz Lottenberg, apresentou ao público os serviços prestados na entidade e ministrou a conferência de abertura do evento com o tema “A Saúde Brasileira Pode Dar Certo”.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Dra. Rosely Timoner Glezer

http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=11&op=noticia&id_materia=2550


Rosely Timoner Glezer
CRM 51536
Médica Diretora
Divisão do Pró-Social-TRF-3
3012-1294
rtglezer@trf3

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente


A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia.
Segundo a autora, após a realização do procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.
De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.
A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.

Processo:0019675-94.2010.8.26.0002

III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário - Tudo!

III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário - Parte 3

PERFIL DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO ACERCA DO CÂNCER DE BOCA, FATORES DE RISCO, PREVENÇÃO E AUTO-EXAME

Tribunal de Justiça de Pernambuco – Recife/PE

Elizabeth Azevedo Soares
O Programa de Prevenção e Combate ao Câncer de Boca do Tribunal de Justiça de Pernambuco está inserido nas ações do programa Odontolegal da Diretoria de Saúde, e desenvolve ações diagnósticas e preventivas de caráter permanente que visem prevenção continuada de fatores de risco e a monitorização-alvo dos indivíduos com risco de complicações por esses agravos. Objetivo: Verificar o conhecimento de servidores e magistrados lotados do TJPE acerca do câncer de boca, fatores de risco, auto-exame, prevenção, diagnóstico e tratamento a partir de fevereiro de 2011. Método: Estudo realizado com 425 servidores e magistrados lotados no Palácio da Justiça de Pernambuco, localizado na cidade do Recife. Após a explicação sobre o projeto e assinatura do termo de consentimento livre esclarecido foi aplicado um questionário fechado, através de entrevista pessoal, realizada pelos pesquisadores/autores, deste trabalho, no local de trabalho dos servidores, e, imediatamente, após a obtenção dos dados foram desenvolvidas atividades educativas/ preventivas de esclarecimento sobre a doença, fatores de risco, de prevenção e auto-exame e, ao final, foram coletados depoimentos sobre as atividades realizadas. Foi realizada análise estatística descritiva dos dados. Resultados: Os dados obtidos demonstraram que houve predomínio de 58,36% do sexo feminino, com ensino superior, idade média entre 30 e 40 anos, com renda familiar de mais de 4 salários mínimos. Embora 92,49% tenham afirmado haver ouvido falar sobre a doença, não souberam associar corretamente os fatores de risco. O auto-exame da boca era desconhecido para 47,53% da amostra e 78,16% revelaram não saber realizá-lo. Com relação à saúde bucal 53% consideraram boa a sua condição de saúde bucal e 32,86% declararam estar sob tratamento odontológico enquanto 31,04% fazem uso de prótese dentária. A maioria (96%) afirmou ter gostado das atividades, ter aprendido sobre os fatores de risco, adquirido mais conhecimentos, destacaram que passariam a se cuidar mais, que iriam repassar as informações obtidas e que aprenderam o auto-exame.Conclusão: Os resultados demonstram que uma parcela representativa dos servidores e magistrados do TJPE sabem que o câncer pode acometer a boca, entretanto, desconhecem as medidas preventivas e os fatores de risco. Esses achados reforçam a necessidade de ações permanentes do Programa de Prevenção e Combate ao Câncer de Boca do TJPE, realizando orientação/educação e prevenção visando bem-estar e qualidade de vida aos seus servidores.




PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE DE TRABALHADORES DO TRT 5ª REGIÃO COM FOCO EM ODONTOLOGIA

Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região – Salvador/BA

Calabrich,C.
Sestelo,J.
Souza,M.
Valadares,C.
jose_49990@trt5.jus.br


Esse programa é gerenciado pelo Comitê de Saúde do Trabalhador em linha com as metas do Planejamento Estratégico da instituição e executado pelo Setor de Odontologia do Serviço de Saúde em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e Setor de Patrimônio. Trata-se de uma ação de promoção de saúde no ambiente de trabalho com foco em saúde bucal e, considerando a maior prevalência de indivíduos com 35 anos ou mais, a abordagem faz ênfase no controle dos fatores determinantes de doença gengival inflamatória. O projeto prevê uma intervenção ambiental nos lavatórios de cada setor visitado, com a instalação de recipientes de uso comum com rolo de fita dental e anti-séptico bucal para permitir e estimular o hábito de higiene oral após as refeições no ambiente de trabalho. Além disso, estão programadas rodas de conversa de 15 minutos em cada setor sobre estratégias efetivas de higiene bucal com distribuição de conjuntos individuais com escova, creme e fita dentais. Serão produzidos cartazes com informação visual sobre as características clínicas da doença gengival inflamatória e sobre higiene oral para fixação em locais estratégicos. Ao longo de um ano, serão visitadas todas as secretarias de varas do trabalho no regional. Os objetivos são: estimular o hábito de higiene oral no ambiente de trabalho através da veiculação de informação de interesse público e de intervenção ambiental, bem como desenvolver no serviço de saúde a postura pro ativa de deslocamento até os postos de trabalho em ações de promoção de saúde. Como linha de base para monitoramento das condições epidemiológicas, será aplicado questionário de auto-avaliação em saúde bucal para composição de série histórica sobre as condições de saúde bucal da população adscrita.




SISTEMA “EMMAS” - SISTEMA DE ESTOQUE EM SAÚDE DO STJ

Superior Tribunal de Justiça – Brasília/DF

Valéria Figueiredo Barcellos

valéria.barcellos@stj.jus.br

Organização Responsável pelo Programa Coordenadoria de Assistência Odontológica, Seção de Odontologia Clínica e a Coordenadoria de Assistência Médica, Seção de Enfermagem, integrantes da Secretaria de Serviços Integrados da Saúde do Superior Tribunal de Justiça, com apoio da Seção de Modelagem do Negócio e Requisito/STI. Resumo do Programa Criação e desenvolvimento de um sistema informatizado com o objetivo de automatizar o controle de estoque de materiais de consumo/ instrumentais médico-odontológico e de medicamentos, adequado a demanda do STJ. Esse sistema auxiliará a controlar e estimar as reais necessidades e quantidades para compra anual de materiais e/ou medicamentos de forma mais rápida, eficiente, eficaz e transparente junto às unidades envolvidas do Tribunal. Implementado em julho de 2011, em funcionamento e os ajustes necessários para melhor adequação são realizados com a área de Informática. Apresentação dos Resultados: O programa tem como metas: automatizar o controle de estoque de materiais de consumo/ instrumentais médico-odontológico e de medicamentos, controlar os prazos de validades dos itens mantidos, estimar as quantidades para aquisição/compras e estoque, interagir com o módulo de gestão de aquisições do Sistema Administra e gerar relatórios diversos;Os resultados ainda não puderam ser aferidos em razão da implantação recente do programa (julho/2011). Impacto do Programa Esse sistema auxiliará a controlar e estimar as reais necessidades e quantidades para compra anual de materiais e/ou medicamentos de forma mais rápida, eficiente, eficaz e transparente junto as unidades envolvidas do Tribunal.

III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário - Parte 2

ATENÇÃO ODONTOLÓGICA NO TRABALHO: FERRAMENTAS PARA MOTIVAÇÃO DOS COLABORADORES.

Tribunal Regional Eleitoral do Pará - Belém/PA

Simone Lopes de Mattos
José Nazareno Rufino de Mattos
Cláudia Teixeira Sá Ayan

A seção de assistência médica, odontológica e social (SAMOS) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará assiste cerca de 460 servidores e seus dependentes através da assistência direta, do plano de saúde de autogestão e do programa de controle médico da saúde ocupacional (PCMSO). O Serviço Odontológico da SAMOS (TRE-PA) desenvolveu durante o ano de 2010 o programa ¨Atenção odontológica no trabalho: ferramentas para motivação dos colaboradores¨ que objetivou despertar a atenção dos beneficiários para a promoção da saúde bucal, aumentando o nível de adesão ao PCMSO e ao tratamento curativo e preventivo proposto. Utilizando recursos do programa de assistência à saúde e benefícios sociais do TRE-PA, foram criados pôsteres intitulados “Uma homenagem ao sorriso” e “Crianças e dentes de leite – parceiros de sorrisos”, no tamanho 90cm X 140cm, com textos de educação e motivação em saúde bucal baseados em literatura científica e imagens dos próprios beneficiários, com seu consentimento livre e esclarecido. Esses pôsteres foram expostos no prédio sede do TRE-PA para visualização dos servidores durante a jornada de trabalho e complementavam outras abordagens educativas. Os autores do programa concluíram que a ilustração de recursos visuais de educação em saúde com imagens de seu público-alvo foi uma estratégia válida para valorizar, envolver e despertar a atenção dos beneficiários.





AVALIAÇÃO DA DINÂMICA E DO PERFIL DE TRATAMENTO DA CLÍNICA DE PERIODONTIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Belém/PA

Ságio Alfredo Brabo de Araújo
José Ayres do Amaral

A doença periodontal é uma das enfermidades mais disseminadas na humanidade e a maior causa de perda de dentes na população adulta. O Serviço Odontológico do TJE.Pa, ao longo dos seus 30 anos de existência e de vanguarda, através da clínica de Periodontia, se propõem a avaliar as variáveis que norteiam o plano de tratamento oferecido aos seus funcionários e seus respectivos dependentes, através de levantamento compulsado ao longo de quatro anos estabelecidos em parâmetros de controle e avaliação clínica. É sabido que dependendo da extensão da doença, o tratamento pode variar amplamente. Se o diagnóstico for precoce, procedimentos simples podem ser realizados que irão remover a placa e o cálculo abaixo da margem gengival e eliminar as bactérias causadoras da infecção. Entretanto, se a doença avançou a um ponto onde as bolsas periodontais estão profundas e o osso de suporte foi perdido, cirurgias podem ser necessárias. Nesse mister, foi feito um levantamento estatístico de pacientes periodontais, rigorosamente acompanhados e tratados na clínica de periodontia do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, considerando seis variáveis que alicerçam os nossos planejamentos clínicos distribuídos, respectivamente, nas seguintes ordem de execução e frequência: (1) Raspagem e Alisamento Radicular e dinâmica de uso de Fio dental, 34,50%, (2) Terapia Peridontal de suporte (manutenção) 29%, (3) Cirurgia de Aumento de Coroa Clínica, 13,50%, (4) Cirurgia para redução de bolsas periodontais, 11,50% (5) Regeneração Periodontal 8,50% e (6) Cirurgia Plástica Periodontal, 3%.A manutenção no pós-tratamento, associado a rotinas de retornos programados no consultório que incluem um protocolo específico, evidenciou uma melhora na qualidade de vida dos funcionários. As consultas de manutenção irão proteger a saúde periodontal e prevenir futuros problemas dentários e patologias periodontais refratárias. Foi também observado que pacientes que já apresentaram doença periodontal são mais suscetíveis a recidivas. Portanto, o controle periódico rígido permitiu que em casos recidivantes de doença periodontal sejam diagnoticados precocemente, com um prognóstico mais favorável, menor desconforto, além de um custo de tratamento mais baixo.






OTIMIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE BROCAS: PLANO DE TRABALHO

Tribunal de Justiça de Pernambuco – Recife/PE

Carmen Silvia Arraes de Alencar Valença
Elizabeth Azevedo Soares
Tatiane de Verçoza Chaves
Rilson José Mesquita Chagas


DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO – O Centro de Saúde dispõe de 06 consultórios odontológicos com as especialidades de dentística, odontopediatria, endodontia, periodontia, ortodontia, prótese e cirurgia bucomaxilofacial; e 13 consultórios que atendem às diversas especialidades médicas e aos demais profissionais de saúde. RESUMO DO PROGRAMA - A implementação de um plano de trabalho para otimizar a distribuição das brocas pela central de esterilização de materiais aos consultórios odontológicos, tem como objetivos: a padronização da distribuição; proporcionar material em quantidade suficiente para o atendimento; reduzir a insatisfação dos odontólogos; reduzir custos. A metodologia utilizada foi qualitativa, realizando-se uma consultoria aos odontólogos para definição do quantitativo e tipos de brocas necessárias ao atendimento de cada especialidade. Em seguida padronizou-se a distribuição, com a montagem de onze caixas com divisórias para permitir a separação das brocas por tipo. Destas, uma caixa para a especialidade de prótese, quatro caixas para a endodontia (uma para cada profissional) e seis caixas de clínica que atendem as necessidades das demais especialidades. Posteriormente, foram recolhidas as brocas dos consultórios, e adotado o fornecimento da caixa por turno de atendimento. O plano de trabalho foi orçado em R$ 150,00 e implantado em janeiro de 2011 com recursos próprios. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS – quatorze odontólogos participaram da pesquisa, destes, dez responderam a um questionário para avaliar o nível de satisfação, onde 100% consideram que a mudança agilizou o atendimento, 50% estão muito satisfeitos com a implementação da caixa de brocas. IMPACTO DO PROGRAMA – Nos anos de 2007 a 2010 eram solicitados à Unidade de Farmácia e Almoxarifado uma média de 60 brocas por mês. No ano de 2011, nos meses de janeiro a setembro, foram solicitadas uma média de 11 brocas por mês; o que representa uma redução de 82% no pedido mensal de brocas



PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo - São Paulo/SP

Liziane Alves Carvalho Guimarães
Gisele dos Reis Della Togna
Carlos Cesar da Silva Soares

A assistência odontológica da Seção Judiciária de São Paulo é realizada através da Autogestão nas modalidades de livre escolha e assistência dirigida incluindo as seguintes áreas: programa de prevenção em saúde bucal; auxílio para prótese dentária; tratamentos em clínica geral e nas especialidades: odontopediatria, endodontia, periodontia, cirurgia e traumatologia bucomaxilofaciais, estomatologia e pacientes com necessidades especiais; meios complementares de diagnóstico e programa de prevenção em saúde bucal. No mês de janeiro de 2010, a instituição possuía 9429 beneficiários ativos (4288 titulares e 5141 dependentes). O presente trabalho analisou o perfil de utilização do programa no período de janeiro a dezembro de 2010. No referido ano, foram auditadas 3670 autorizações para tratamento odontológico distribuídas em: Programa de prevenção em saúde bucal – 3,2 % (117) (dirigido aos beneficiários dependentes de até 8 anos de idade); Tratamentos em clínica geral e demais especialidades – 93,7 % (3437); Auxílio para prótese dentária – 3,2 % (116). Em relação à modalidade de tratamento escolhida pelo beneficiário, distribuíram-se em: 3534 (96,3 %) auditorias de tratamentos realizadas por profissionais da rede credenciada e 136 (3,7%) auditorias de tratamentos realizados na modalidade de livre escolha. Da totalidade de auditorias, 1996 (54,4%) referiam-se aos beneficiários titulares e 1674 (45,6%) aos beneficiários dependentes. No mesmo período, foram também avaliados 238 relatórios de atendimentos de auditores credenciados nas Subseções Judiciárias do Interior e Grande São Paulo. Foram autorizados ainda 34 pedidos de tomografia odontológica solicitados por profissionais credenciados e de livre escolha. Conforme a Instrução Normativa IN-38-03, dos tratamentos realizados na Subseção Judiciária da capital, no mínimo 20 % deverá ser submetido às auditorias clínicas, inicial e final, e 100% deverá ser avaliado em auditorias técnicas, inicial e final. Os tratamentos realizados nas demais Subseções Judiciárias (Interior e Grande São Paulo) são auditados clinicamente em 100% dos casos, no início e término do tratamento, por auditores odontológicos credenciados. Na ausência destes profissionais na cidade, são realizadas auditorias técnicas, inicial e final, em todos os casos, pelos auditores odontológicos do quadro, na sede da Seção Judiciária de São Paulo. Para fins de conceituação e aplicação da IN-38-03, a auditoria odontológica é o exame que verifica a proposta, o andamento e a conclusão do tratamento odontológico. A auditoria técnica consiste em analisar os documentos referentes ao tratamento (autorizações, relatórios e exames complementares) e a auditoria clínica consiste no exame clínico no qual são avaliadas a proposta de tratamento e sua realização nos aspectos quantitativo e qualitativo.

III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário




IMPLEMENTAÇÃO DO EXAME PERIÓDICO ODONTOLÓGICO NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal - RN

Flávio Roberto Guerra Seabra
Tércio Teixeira Tavares
Carlos Augusto Medeiros de Araújo
Nayara Frota Rosado Gondim
fseabra@tre-rn.gov.br

Depois de publicada em 20 de agosto de 2010 a portaria no 553/2010, da presidência do TRE-RN, teve início a realização dos Exames Periódicos pelos servidores deste TRE. Os servidores passaram a se submeter bianualmente ou anualmente a uma série de exames médicos e odontológicos no seu mês de aniversário. Os custos deste programa se limitam ao fato de a portaria resguardar que os servidores sejam dispensados do expediente sem ônus ou necessidade de compensação de horário, além de pagar diárias para servidores lotados em cidades mais distantes da sede do tribunal. Apresentação dos Resultados O exame periódico odontológico foi feito por 147 pacientes, até setembro de 2011. O CPO-D encontrado foi de 13,61, menor que o encontrado nos indivíduos de 35 a 44 anos do Brasil, de 16,3 de acordo com levantamento do Ministério da Saúde. O índice periodontal detectou gengivite em 62% dos pacientes e periodontite em 38%. Na prevenção do câncer bucal, foram identificadas em 22 pacientes lesões que necessitaram de acompanhamento ou exames complementares. Sinais de Disfunção Temporomandibular foram encontrados em 8 pacientes com 61,9% dos indivíduos relatando algum tipo de hábito parafuncional relacionado à etiologia das DTMs. Resumo do Impacto do Programa Os dentes cariados detectados apresentavam-se assintomáticos, portanto se os indivíduos nos quais eles foram diagnosticados não tivessem sido orientados a realizarem o exame periódico, o diagnóstico da cárie teria sido feito mais tardiamente resultando na necessidade de procedimentos mais especializados que não podem ser feitos no tribunal. Os índices encontrados de doença periodontal reforçam a validade das medidas instituídas pela portaria 553/2010, uma vez que quando a periodontite é detectada e o tratamento adequado é executado a perda do osso de suporte dos dentes é paralisada, evitando a perda dentária. O exame periódico mostra sua validade também na prevenção do câncer bucal, considerando que lesões suspeitas (que requerem avaliação continuada ou por exames complementares) foram encontradas.



O PCMSO NO TRT DA 6ª REGIÃO

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Recife/PE

Melanie Torres
Keila Cristina Lira Germano de Aquino
Ana Claudia de Souza Melo


O TRT da 6ª Região, entendendo ser fundamental preservar a saúde de seus integrantes, elaborou o Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO, de acordo com o ATO TRT Nº 305/2001 de 01/09/2001, com o objetivo de promover a saúde dos seus trabalhadores. Institui a Medicina do Trabalho como ferramenta de rastreamento e diagnóstico precoce dos danos à saúde. Tudo em conformidade com o Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamentou o art. 206-A da Lei nº. 8.112/90. A IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO: O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional foi inicialmente implantado nas Varas do Trabalho do interior do estado de Pernambuco, abrangendo as áreas de medicina do trabalho e fisioterapia. Posteriormente foram acrescidas as especialidades de Odontologia e Enfermagem, ampliando-se a área de atuação aos setores localizados na Região Metropolitana do Recife. Atualmente a equipe é composta por 3 médicos do trabalho, 2 fisioterapeutas, 2 enfermeiras e 3 odontólogas. Implantado no ano de 2001, de forma experimental, foi normatizado em 2009 com sua inclusão no Planejamento Estratégico da instituição, devidamente inserido na programação orçamentária anual, com verba específica para desenvolvimento de suas atividades. RESULTADOS DO PCMSO NO TRT DA 6ª REGIÃO: Na área de Odontologia, as atividades objetivam ações educativas e preventivas face à indisponibilidade de equipamentos para exames de maior complexidade. Não obstante, o êxito das ações do PCMSO pode ser aferido mediante experiência desenvolvida em 2010, nas Varas do Trabalho de Petrolina, onde além das atividades educativas, foram implementadas ações diferenciadas, com exames intra e extra bucal e preenchimento de fichas detalhadas sobre as peculiaridades odontológicas de cada servidor. Em 2011, constatamos, através das respostas aos questionários, um excelente índice de satisfação e motivação dos servidores que, em sua maioria, seguiram as orientações e indicações de tratamento. Tais ações tendem a ser ampliadas, mediante a utilização de consultório odontológico portátil, ora em fase final de licitação.



PROGRAMA ODONTOLEGAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

Tribunal de Justiça de Pernambuco – Recife/PE

Elizabeth Azevedo Soares
elizabeth.soares@tjpe.jus.br

O presente programa fundamenta-se na necessidade de se obter informação institucional com fins de diagnóstico e intervenção de forma continuada. Destina-se ao campo da saúde bucal dos servidores do TJPE e seus dependentes, visando à melhoria da qualidade de vida destes. O TJPE é um órgão do Poder Judiciário, com sede na cidade do Recife e jurisdição em todo o território estadual. No Recife, é composto por quatro principais fóruns e Juizados de primeira entrância. Nas demais cidades da região metropolitana do Recife e do interior, existem as comarcas sob jurisdição do TJPE. Objetivo: O Programa Odontolegal foi idealizado pela Gerência Odontológica da Diretoria de Saúde do TJPE. A iniciativa surgiu pela percepção de que a saúde bucal é muito negligenciada pela população devendo-se parcialmente à falta de motivação e educação em saúde. Os pacientes buscavam atendimento odontológico mediante a presença de dor ou comprometimento estético. Buscou-se mudar o perfil de atendimento, antes meramente curativo, priorizando as ações de prevenção e promoção de saúde. Metodologia: Elaborou-se o Programa Odontolegal que propõe melhorar a qualidade de vida de seus participantes no que concerne a saúde de forma ampliada com ênfase na saúde bucal. As linhas de ação são: 1º. Atenção à Saúde Bucal de Grupos de Risco: Proporcionar ações de vigilância à saúde para prevenção e controle de doenças e agravos, otimizando o atendimento a grupos priorizados: pacientes idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos. 2º. Prevenção e Combate ao Câncer de Boca: O programa visa aumentar a eficiência da prevenção do câncer bucal, incrementando a realização de exames bucais direcionados, aumentar as ações educativas e de divulgação do auto-exame 3º. Atenção à Saúde Bucal Infantil: ações de promoção de saúde bucal voltadas principalmente para crianças e adolescentes. São realizadas orientações de higiene bucal, escovação supervisionada, aplicação de flúor, orientação dietética, etc. Resultados: O Programa Odontolegal tem promovido bem-estar e qualidade de vida aos seus participantes, possibilitando a promoção de saúde em seu conceito mais amplo, ou seja, despertar nos pacientes e seus dependentes a importância da higiene bucal, da prevenção e a associação destas com a saúde geral. A nossa abordagem permite perceber o desconhecimento dos participantes sobre a atividade de doenças bucais e suas relações com suas condições sistêmicas gerais, a própria existência do câncer bucal e seus fatores de risco.

domingo, 7 de agosto de 2011

XXV Congresso Brasileiro de Cefaleia em São Paulo

Congresso Brasileiro de Cefaleia
15 a 17 de setembro de 2011

Local:
Hotel Maksoud Plaza

Alameda Campinas 150, Bela Vista - São Paulo

Estudo relaciona dor nas costas com falta de nutrientes na coluna

05/08/2011 - 13h04
Estudo relaciona dor nas costas com falta de nutrientes na coluna
DA BBC BRASIL

A pressão exercida sobre os discos da coluna pelo levantamento excessivo de peso pode danificá-los ao reduzir o fluxo de nutrientes até eles, segundo um estudo feito na Espanha.

Especialistas do Instituto de Bioengenharia da Catalunha (IBEC) publicaram o estudo na revista PLoS Computational Biology.

Eles usaram modelos computadorizados dos discos humanos e observaram os efeitos nutricionais e mecânicos da pressão exercida sobre os discos na parte inferior da coluna.

Este tipo de pesquisa não poderia ser conduzida em seres humanos vivos.

Estudos anteriores indicavam que 80% da população ativa sofre de dores na parte inferior das costas em algum momento da vida, mas pouco se sabe sobre o processo que degenera os discos da coluna.

ÁCIDO LÁCTICO

Os especialistas dizem que um nível normal de pressão ajuda a nutrição das células

Mas a pesquisa feita na Espanha mostra que as pressões excessivas nos discos influenciam negativamente a quantidade de glicose e ácido láctico presentes no disco.

As células precisam de glicose, mas o excesso de ácido láctico pode ser prejudicial porque ele interrompe a nutrição e pode dar inicio ao processo degenerativo.

A interrupção do balanço nutricional nos discos pode acarretar em doenças degenerativas.

Um dos autores do estudo, Jerome Noailly, diz que a pesquisa mostra que os nutrientes podem ser um fator chave para as dores.

"Se soubermos que a falta de nutrientes está envolvida na aceleração do processo degenerativo e as características de um disco degenerado interrompem a nutrição, isso leva a um aumento do número de células mortas e o tecido dos discos vai se degenerar mais e mais", disse ele.

"Assim, para recuperar as funções do disco degenerado, devemos combater o problema da nutrição."

"Isso significa restaurar o volume de água e do disco. Um disco degenerado é como uma esponja murcha que precisa voltar a seu tamanho normal", finaliza.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Campanha investe contra uso de jaleco na rua como símbolo de status

O que era apenas uma campanha interna da Unifal ganhou destaque em todo o país ao se espalhar pela internet.


Uma campanha interna pelo uso correto do jaleco da Universidade Federal de Alfenas (Unifal), de Minas Gerais, ganhou projeção nacional no meio odontológico nesta semana. A iniciativa tem o objetivo de conscientizar profissionais e estudantes da área da saúde a não usarem jaleco fora do ambiente de atendimento a pacientes.

A coordenadora do projeto e professora de Odontologia na universidade mineira, Ana Cláudia Pedreira de Almeida, esclarece que o cartaz que ficou famoso na internet faz parte do Projeto do Uso Consciente do Avental (Puca Saúde) e conta com o apoio dos alunos de extensão da Unifal. A ideia que deu início ao projeto surgiu quando os docentes perceberam que os alunos da área de saúde usavam o avental em lugares impróprios, como em restaurantes e na porta das escolas.

"Muitos profissionais consideram andar com o avental ou com o jaleco como status. Por isso, queremos conscientizar a todos, desenvolvendo cartazes e folders que ainda vamos distribuir". Ana Cláudia acrescenta que a coordenação do projeto tem uma palestra educativa pronta com previsão para ser realizada no segundo semestre. A coordenadora ainda afirma que pretende estender o Puca Saúde para outras universidades e regiões e, posteriormente, criar um site do projeto.

A iniciativa da Unifal foi flagrada e divulgada inicialmente pelo blog Vida de Dentista, fazendo com que a empreitada ganhasse visibilidade. Os leitores do blog aprovaram a iniciativa e deflagraram a divulgação maciça do cartaz nas redes sociais Facebook e Twitter.

Outras iniciativas
Além do Puca Saúde, há outras campanhas com o objetivo de conscientizar profissionais da saúde quanto ao uso de jaleco. Um desses projetos chama-se Campanha do Uso Consciente do Avental (Cuca Coletiva) e foi organizado em 2005 pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

A ideia teve início na disciplina de Saúde Coletiva da graduação de Ciências Biológicas do Instituto de Biociências da USP, que propôs aos estudantes que criassem uma campanha envolvendo algum aspecto da saúde pública. Após o término da disciplina, o projeto foi redigido e encaminhado ao Fundo de Cultura e Extensão, no qual foi aprovado.

Desde 12 de junho de 2010 está em vigor no Paraná uma lei que proíbe o uso de jalecos e demais equipamentos médicos, como estetoscópios, e de proteção individual em locais públicos. A Lei Estadual 16.491/2010, fiscalizada pela Vigilância Sanitária, prevê multa de R$ 193,72 àqueles que forem flagrados descumprindo a regra.

Desde a implantação da lei, a Associação Evangélica Beneficente de Londrina (Aebel), mantenedora de diversas instituições de saúde, vem promovendo uma campanha pelo uso consciente do avental. O projeto é desenvolvido por meio de cartazes educativos, materiais que ensinam passo a passo a melhor maneira de retirar o jaleco e visitas de equipes a hospitais e clínicas.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Caso Imbra permanece sem solução

Milhares de clientes da Imbra, uma das maiores empresas de tratamento odontológico do país, que gastaram R$ 20 mil, R$ 30 mil por um tratamento, foram pegos de surpresa com a falência do grupo.

Diante da situação, o sentimento dessas pessoas vai da frustração à revolta. "Foram enrolando, enrolando, enrolando. Marcaram pra eu vir hoje. Chego aqui e está fechado", diz o aposentado Osvaldo de Moura. "Vim reclamar e a porta fechada, não tem ninguém aqui", reclama a cabeleireira Roseli Macedo.

Sônia Oliveira Barbosa não escondia a frustração. "Era a coisa que eu mais sonhava. Era um sonho que eu tive." "Eu só queria meus dentes, mais nada. Olha o que foi que eu ganhei: um par de algemas", dizia, revoltado, o comerciante Marcos Pereira Lacerda.

Na quarta-feira, dia 6 de outubro, a Imbra, cuja sede fica em São Paulo, declarou à Justiça possuir uma dívida que não tem como pagar, no valor de R$ 221 milhões.

No Brasil todo, 27 clínicas foram fechadas e 25 mil clientes ficaram sem explicação e com um enorme prejuízo. "Me cobraram R$ 17 mil", conta Lacerda. “R$ 12 mil. Paguei à vista, adiantado", relata Moura.

Muita gente foi à clínica na zona sul de São Paulo com consulta marcada sem saber que a Imbra tinha pedido autofalência e encontrou a porta fechada e o prédio vazio. Só nesta unidade, cerca de 1.500 pessoas ainda estão em tratamento. Muitas fizeram cirurgias delicadas na boca e precisam retirar os pontos. Outras, não viam a hora de colocar a prótese definitiva, mas, o tão sonhado sorriso novo, pode agora virar um pesadelo sem fim.

"A gerente me falou que realmente tinha falido e que era para todo mundo pegar suas coisas e ir embora", conta a funcionária Françoise Gomes Pereira.

"Devia ter umas 15 pessoas na sala de espera. Acredito que uns 6 pacientes sendo atendidos", enumera a dentista e gerente da Imbra Daniela Velho.

A maior procura dos pacientes era por implantes dentários - tratamentos muito caros, que utilizam peças de titânio para sustentar dentes artificiais que substituem aqueles que já foram perdidos.

Marcos Pereira Lacerda contratou um tratamento de R$ 17 mil na Imbra do Morumbi, bairro nobre de São Paulo. "Na unidade do Morumbi só vai gente rica, não vai fechar. Cheguei lá, eu vi a porta fechada, eu entrei em desespero, entrei em desespero."

Pereira, que já tinha passagem pela polícia por porte ilegal de arma, foi detido em flagrante quando levava da clínica um monitor de computador e dois microondas. "Para eles não faz diferença R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 17 mil, mas para mim faz. Eu vendo sorvete para poder pagar isso aí", desabafa.

A Imbra estava na mira do Conselho Regional de Odontologia desde 2008, por conta das propagandas agressivas.

"Convidando as pessoas para consultas gratuitas. Chegava nas clínicas, e o pessoal treinado por esses empresários e induziam os clientes a assinarem cheques pré-datados", relata o presidente do conselho em São Paulo, Emil Adib Razuk.

A propaganda atraiu a família Avelino, de Taboão da Serra, município da Grande São Paulo. "Ganhamos juntos uns R$ 3 mil. Pagamos R$ 1,2 mil de dente", conta a cuidadora de idosos Adriana de Souza Avelino.

Foram 24 cheques de R$ 1,2 mil cada para pagar um tratamento de mais de R$ 27 mil. Donizete é caminhoneiro. Extraiu cinco dentes e espera o implante de nove. Por enquanto, está com dentes provisórios.

"A clínica agiu de má fé, porque se ela sabia que não estava indo bem, como ela foi fazendo tratamento e pegando vários cheques, com vários clientes?", questiona Adriana.

"A maioria não entende que a gente não tem culpa. Eles acham que a gente já sabia e não avisou nada. Fomos pegos de surpresa, até mais que os clientes, porque esperávamos que tudo isso ia normalizar", desabafa a funcionária Letícia Contreras.

Uma semana antes de pedir falência, a diretoria da Imbra comunicou por e-mail aos dois mil funcionários que não pagaria o salário - era o terceiro mês seguido de atraso nos pagamentos. Em casos de falência, a Justiça determina o leilão dos bens da empresa para pagar primeiramente as dívidas trabalhistas.

"Credores trabalhistas estão na ordem de preferência em primeiro lugar”, avisa Luiz Antonio Miretti, advogado especialista em falências.

A dívida com os clientes só será saldada caso sobre dinheiro. "Existe a possibilidade de o consumidor não conseguir reaver esse valor pago a Imbra", alerta Maíra Feltin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O paciente que se sentir prejudicado deve recorrer à Justiça.

"De 2006 até hoje paguei de R$ 26 mil a R$ 30 mil para tentar recuperar os dentes”, fala a dona de casa Sumiê Suzuki. A dona de casa não aceita o prejuízo. Em busca de uma resposta, ela liga para o dentista que fez o tratamento na Imbra:

Sumiê: - Poxa, eu paguei valor de R$ 30 mil, doutor.
Dentista: - A senhora já tinha pago, né?
Sumiê: - Já paguei tudo!
Dentista: - Ai meu deus!

A dentista e gerente da Imbra Mariana Terreri relata que boa parte dos pacientes está com o tratamento pela metade. "Risco tem. De vida, não. Mas de perder o implante, de perder a prótese, da prótese não ficar boa", admite.

A Imbra foi comprada há apenas quatro meses pela empresa Arbeit. “A Imbra não deu um golpe nos pacientes. Quando nossos clientes tomaram posse na empresa, encontraram uma quebra de caixa de mais de R$ 100 milhões", diz o advogado Esper Chacur Filho, representante da Arbeit.

O grupo GP, antigo dono da Imbra, respondeu por meio de nota que o novo comprador teve tempo suficiente para avaliar a situação da Imbra e que durante a sua gestão atendeu os pacientes sem atraso e pagou os funcionários em dia.

A Imbra colocou o telefone (11) 3867-5750 à disposição dos pacientes que quiserem retirar seus prontuários nas clínicas. Segundo o advogado, a Imbra também encaminhou ao juiz mais de R$ 8 milhões em cheques pré-datados de seus clientes, que não serão descontados.

Quem quiser concluir o tratamento, terá que gastar ainda mais. "Eles vão ter que procurar outras empresas odontológicas, outros dentistas que possam vir a atendê-los", fala o advogado Chacur Filho.

"Eu deixei de fazer coisas que eu falei: não, nesse ano, prioridade é o dente", diz Adriana Avelino. "No fim, nós caímos num conto”, lamenta Sumiê Suzuki.

Na quarta-feira, dia 6 de outubro, a Imbra, cuja sede fica em São Paulo, declarou à Justiça possuir uma dívida que não tem como pagar, no valor de R$ 221 milhões.

No Brasil todo, 27 clínicas foram fechadas e 25 mil clientes ficaram sem explicação e com um enorme prejuízo. "Me cobraram R$ 17 mil", conta Lacerda. “R$ 12 mil. Paguei à vista, adiantado", relata Moura.

Muita gente foi à clínica na zona sul de São Paulo com consulta marcada sem saber que a Imbra tinha pedido autofalência e encontrou a porta fechada e o prédio vazio. Só nesta unidade, cerca de 1.500 pessoas ainda estão em tratamento. Muitas fizeram cirurgias delicadas na boca e precisam retirar os pontos. Outras, não viam a hora de colocar a prótese definitiva, mas, o tão sonhado sorriso novo, pode agora virar um pesadelo sem fim.

"A gerente me falou que realmente tinha falido e que era para todo mundo pegar suas coisas e ir embora", conta a funcionária Françoise Gomes Pereira.

"Devia ter umas 15 pessoas na sala de espera. Acredito que uns 6 pacientes sendo atendidos", enumera a dentista e gerente da Imbra Daniela Velho.

A maior procura dos pacientes era por implantes dentários - tratamentos muito caros, que utilizam peças de titânio para sustentar dentes artificiais que substituem aqueles que já foram perdidos.

Marcos Pereira Lacerda contratou um tratamento de R$ 17 mil na Imbra do Morumbi, bairro nobre de São Paulo. "Na unidade do Morumbi só vai gente rica, não vai fechar. Cheguei lá, eu vi a porta fechada, eu entrei em desespero, entrei em desespero."

Pereira, que já tinha passagem pela polícia por porte ilegal de arma, foi detido em flagrante quando levava da clínica um monitor de computador e dois microondas. "Para eles não faz diferença R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 17 mil, mas para mim faz. Eu vendo sorvete para poder pagar isso aí", desabafa.

A Imbra estava na mira do Conselho Regional de Odontologia desde 2008, por conta das propagandas agressivas.

"Convidando as pessoas para consultas gratuitas. Chegava nas clínicas, e o pessoal treinado por esses empresários e induziam os clientes a assinarem cheques pré-datados", relata o presidente do conselho em São Paulo, Emil Adib Razuk.

A propaganda atraiu a família Avelino, de Taboão da Serra, município da Grande São Paulo. "Ganhamos juntos uns R$ 3 mil. Pagamos R$ 1,2 mil de dente", conta a cuidadora de idosos Adriana de Souza Avelino.

Foram 24 cheques de R$ 1,2 mil cada para pagar um tratamento de mais de R$ 27 mil. Donizete é caminhoneiro. Extraiu cinco dentes e espera o implante de nove. Por enquanto, está com dentes provisórios.

"A clínica agiu de má fé, porque se ela sabia que não estava indo bem, como ela foi fazendo tratamento e pegando vários cheques, com vários clientes?", questiona Adriana.

"A maioria não entende que a gente não tem culpa. Eles acham que a gente já sabia e não avisou nada. Fomos pegos de surpresa, até mais que os clientes, porque esperávamos que tudo isso ia normalizar", desabafa a funcionária Letícia Contreras.

Uma semana antes de pedir falência, a diretoria da Imbra comunicou por e-mail aos dois mil funcionários que não pagaria o salário - era o terceiro mês seguido de atraso nos pagamentos. Em casos de falência, a Justiça determina o leilão dos bens da empresa para pagar primeiramente as dívidas trabalhistas.

"Credores trabalhistas estão na ordem de preferência em primeiro lugar”, avisa Luiz Antonio Miretti, advogado especialista em falências.

A dívida com os clientes só será saldada caso sobre dinheiro. "Existe a possibilidade de o consumidor não conseguir reaver esse valor pago a Imbra", alerta Maíra Feltin Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Informações do G1.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Nota de esclarecimento do CROSP

NOTA DE ESCLARECIMENTO

OFERECIMENTO DE PLANOS ODONTOLÓGICOS NAS LOJAS "CASAS BAHIA"

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, Autarquia Federal responsável pela supervisão da ética profissional, por zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, considerando o anúncio realizado nas lojas "Casas Bahia", oferecendo assistência odontológica – SEGURO MAPFRE AP ODONTO, divulgando valores, prêmios, benefícios, vantagens, gratuidades, tabela comparativa de valor médio de mercado pelo valor praticado pelo plano odontológico, vinculado à SORRISO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA., ESCLARECE à classe odontológica:

O Art. 24, incisos III e VIII do Código de Ética Odontológica prevê como infração ética, respectivamente: "executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento" e "oferecer serviços profissionais como prêmio (...)". Ainda, o Art. 34, incisos I e VII, do mesmo dispositivo legal, dispõe, como infração ética, respectivamente: "anunciar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal" e "aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamen to da profissão".

Assim sendo, o CROSP ESCLARECE que, por força da Lei 4.324/64, o Código de Ética também deve ser seguido, obrigatoriamente, pelas operadoras, seguradoras, intermediadoras, administradoras de planos de saúde entre outras entidades que exerçam a Odontologia, ainda que de forma indireta, além dos profissionais da odontologia e clínicas odontológicas, razão pela qual as medidas ético-disciplinares estão sendo adotadas em face dos inscritos envolvidos, desde 24/02/2011, quando tomamos conhecimento dos fatos, visando coibir tal conduta, que desprestigia e desvaloriza a profissão, gerando prejuízos à harmonia profissional e ao conceito da Odontologia perante a sociedade, situação que repudiamos como órg&atild e;o fiscalizador e zelador da ética.

Salientamos que, de acordo com o Art. 10, §1º do Código de Processo Ético Odontológico, disponível no site do CROSP e do CFO, na hipótese de denúncia ou representação formal, para que o denunciante atue em eventual processo ético, é obrigatório constar: assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários na avaliação da conduta. Os casos de denúncias encaminhadas por email, são acolhidos pelo CROSP, que assume o pólo ativo na ação ética como parte denunciante "de ofício", considerando obrigação legal prevista na Lei 4324/64. Esclarecemos que na presente situação, a exemplo do que adotamos de rotina em situações dessa natureza, o profissi onal denunciante foi comunicado a respeito das medidas adotadas.

O CROSP conta com o apoio de todos na fiscalização da ética e defesa da Odontologia, sendo que denúncias poderão ser encaminhadas para o email fiscalizacao@crosp.org.br ou encaminhadas diretamente à nossa Sede, pelos CORREIOS, para Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo, SP, conforme acima descrito.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Pesquisa brasileira conquista prêmio internacional

Pesquisa brasileira conquista prêmio internacional


A pesquisa verificou os efeitos da fluoxetina, medicamento usado para o controle da depressão, que diminuiu a produção de mediadores da inflamação por células dendríticas e, com isso, reduziu a perda óssea na doença periodontal. Após ser realizado in vitro e em animais, o estudo será testado em seres humanos e poderá revolucionar o tratamento nesses casos. O estudo premiado foi desenvolvido por Luciana Salles Branco de Almeida para sua tese de doutorado na Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), na qual foi orientada por Pedro Rosalen, da FOP, co-orientada pelos professores Gilson Nobre Franco, da Unitau e Toshihisa Kawai, do The Forsyth Institute, da Universidade de Harvard, que conquistaram o prêmio Hatton, um dos mais importantes na área científica internacional em Odontologia, concedido durante o congresso anual da International Association for Dental Research (IADR).O prêmio tem como objetivo de revelar jovens pesquisadores na comunidade científica internacional, foi pela primeira vez concedido a um pesquisador brasileiro, desde sua criação em 1957

Autor da polêmica foto na Casas Bahia fez a denúncia em 4 de março

"Não fiz isso por mim, e sim pelos meus alunos e pelos que estão ingressando agora na Odontologia", conta o professor Sérgio Ourique.

Depois da grande repercussão que uma propaganda do plano de saúde oferecido pela Casas Bahia, o autor da polêmica foto que circulou pelas redes sociais da internet foi finalmente identificado. Trata-se do cirurgião-dentista Sérgio Ourique, professor de prótese da Universidade Guarulhos (UNG), que contou com exclusividade ao Odonto1.com a história completa de sua denúncia.

Ourique relata que a imagem foi captada no início de março, na cidade de São Paulo (SP). Ele conta que entrou em uma loja da Casas Bahia situada na Praça Ramos de Azevedo, na região central da cidade. Ao conversar com um vendedor da loja, notou que em cada mesa dos muitos funcionários havia um display semelhante ao que foi fotografado por ele. Indignado com a comparação de valores apresentada na propaganda, Ourique pediu mais informações ao gerente da loja, porém, sem se identificar como cirurgião-dentista.

"Perguntei ao gerente se o plano odontológico era só para funcionários, e ele me respondeu que era para toda a população. Quis saber como eles tinham chegado àqueles valores, e ele falou que a empresa havia feito uma pesquisa de mercado". Com essa explicação, o gerente ofereceu o plano odontológico ao cirurgião-dentista. Num momento de distração dos vendedores, Ourique fotografou o display com seu aparelho celular.

No dia seguinte, em 4 de março, o cirurgião-dentista enviou um e-mail com a imagem para colegas e para diversas entidades odontológicas: Conselho Federal de Odontologia (CFO), Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas (APCD) e Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (Soesp). De acordo com Ourique, até a tarde desta sexta-feira (13 de maio), nenhuma das entidades apresentou uma resposta.

O cirurgião-dentista afirma que com o envio da foto para os colegas e as entidades pretendia que acontecesse algum tipo de mobilização. "Não fiz isso por mim, e sim pelos meus alunos e pelos que estão ingressando agora na Odontologia. Essa situação é triste para a área" lamenta Ourique. "Esse tipo de abordagem agressiva e comercial é inaceitável".

O display de mesa fotografado por Sérgio Ourique anunciava um plano odontológico comercializado pela Casas Bahia e comparava os valores de seu plano com preços que supostamente seriam a média do mercado. A propaganda vem causando indignação em toda classe odontológica, como foi mostrado nesta reportagem.

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