domingo, 8 de janeiro de 2012

Espera máxima por consulta é de 7 dias, você acredita nisso????

Planos de saúde terão prazos rigorosos para atendimento. Descumprimento pode gerar R$ 80 mil de multa. O cliente de plano de saúde terá mais um argumento para exigir um atendimento melhor das operadoras. A partir de segunda-feira entra em vigor a regra que fixa prazo máximo para atendimento.

Aqui já cabe uma atenção na leitura, de acordo com o tipo de consulta, a operadora terá um limite de tempo, que varia de sete a 14 dias úteis, para marcar a data com um especialista credenciado ou contratado na cidade onde o cliente mora. Ora caros leitores não seria muito melhor descrever qual a doença e o tempo de espera? Como nós consumidores vamos saber se a espera de uma consulta com um clinico geral é diferente ou igual a de um oncologista? No caso de exames e internações, o prazo varia de três a 21 dias útil.

Outra novidade que começa a valer no dia 19 refere-se às consultas de retorno pelo plano de saúde. De acordo com a ANS, o médico poderá agendar consultas de retorno sem um limite mínimo de dias entre elas. Mínimo de quanto? Vejam o quanto continuamos sem a menor referencia tudo é política.

“Isso vai facilitar muito a vida dos usuários, porém, a ANS precisa ser rigorosa na fiscalização”, disse Cid Carvalhaes, presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos). Para Adriana Leocadio presidente da Ong Portal Saúde, isso continua sendo mais uma armadilha criada para confundir os associados.

A multa é de R$ 80 mil e a operadora que for recorrente poderá sofrer uma intervenção e perder o controle administrativo até que o agendamento seja regularizado. A Advogada Cintia Rocha – especialista em direito e saúde não enxerga que na prática isso venha a acontecer, principalmente porque será difícil configurar a prova do erro do plano de saúde. A Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as 15 maiores empresas do setor, afirmou que os prazos definidos pela ANS são razoáveis e o setor está em condições de atender dentro das especificações. Se o plano não possuir um médico especializado na cidade onde o cliente mora ou numa cidade vizinha, a operadora terá de custear a viagem para ele ser atendido em outro local.

Um comentário:

Pérolas do Ianto disse...

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Como descobri seu blog e vi que ele é voltado para essa especialidade, achei que poderia ser interessante pra vocês ter no blog uma matéria sobre a PROMM, assim como seria interessante para a PROMMM.
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Fico no aguardo, um grande abraço

Tiago Pires

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