quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Dr. Aprigio Zangerolami

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Dúvida da leitora

"Oi Andre!

Me ajuda? Sei que uma caixa de comentários não é lugar para atendimento clinico, mas tenho uma duvida: Sofro (so-fro!) descontroladamente com o bruxismo. Nem sei te dizer o quanto minha qualidade de vida (ou de sono!) caiu nos ultimos anos! JA fui em varios consultorios, ouvi muitas coisas, usei 3 placas e posso dizer: sinto-me empurrada em cada atendimento.

Uma dentista me disse q usar aparelho e colocar a mordida no lugar iria ajudar um pouco, embora eu fosse ter o bruxismo comigo pra sempre. Dai na documentacao do ap, ela viu q minhas raizes sao curtas e indicou nao usar o mesmo.

Desse dia em diante minha vida piorou (a gente ganha na ignorancia, ne?), sinto que meu maxilar esta sempre pior, minha morida pior, minha percepção de dores maiores e muito incomodo. Fiquei mto chateada pq acabei tendo mtas expectativas no tratmento q nao foi feito.

Vc acha q eu poderia colocar o aparelho e fazer um tratamento mais lento pra organizar isso? Hj tenho 27 anos e juro, já não sei mais pra quem rezar.

aguardo resposta

Patricia Cardoso - São Paulo, SP"

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico

Introdução: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema.

Objetivo: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais.

Conclusão: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.


Palavras-chave: Responsabilidade civil; Odontologia; Perícia.

Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico - Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial; [online]. 2009, vol.14, n.6, pp. 65-71


Bom, concordo plenamente com o estudo. Pouco sabemos sobre a parte jurídica da profissão.
André

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Prevalência de más oclusões em crianças com 12 a 36 meses de idade em João Pessoa, Paraíba

Objetivo: verificar a prevalência de más oclusões em crianças de 12 a 36 meses de idade, de creches públicas no município de João Pessoa / PB.

Métodos: a amostra constou de 292 crianças, sendo 161 meninos (55,1%) e 131 meninas (44,9%), selecionados aleatoriamente. As crianças foram examinadas nas dependências das instituições selecionadas, sob luz natural, e os dados foram registrados em um formulário pré-estruturado, sendo os exames feitos por um examinador calibrado (Kappa = 0,85), avaliando a presença de sobremordida, de sobressaliência, de mordida aberta anterior e de mordida cruzada posterior. Os dados foram analisados por meio do programa estatístico SPSS.

Resultados e Conclusões: a prevalência de má oclusão na amostra foi de 40,7%, com a mordida aberta anterior presente em 35,6% das crianças, a mordida cruzada posterior em 5,1%, e sobressaliência moderada e sobremordida moderada em 35,5% e 24,7%, respectivamente. Com o desenvolvimento da oclusão, a prevalência de mordida aberta anterior aumentou, demonstrando a magnitude desse problema na primeira infância.


Palavras-chave: Epidemiologia; Má oclusão; Lactente; Pré-escolar.

Prevalência de más oclusões em crianças com 12 a 36 meses de idade em João Pessoa, Paraíba - Revista Dental Press de Ortodontia e Ortopedia Facial; [online]. 2009, vol.14, n.6, pp. 50-57

Clorexidina alcoólica versus iodopovidona para antissepsia do sítio cirúrgico

Uma vez que a pele do paciente é a principal fonte de patógenos que causam infecção do sítio cirúrgico, a otimização da antissepsia pré-operatória da pele pode diminuir as infecções pós-operatórias. Pesquisadores americanos realizaram um estudo, recentemente publicado na revista New England Journal of Medicine, com a hipótese de que a limpeza pré-operatória da pele com clorexidina alcoólica protege mais contra infecção do que com iodopovidona.

Os adultos submetidos à cirurgia limpa-contaminada em seis hospitais foram randomicamente designados para a preparação pré-operatória da pele com clorexidina alcoólica ou iodopovidona e tinta. O resultado primário foi alguma infecção do sítio cirúrgico dentro de 30 dias após a cirurgia. Os resultados secundários incluíram os tipos de infecções do sítio cirúrgico.

Um total de 849 indivíduos (409 no grupo de clorexidina alcoólica e 440 no grupo de iodopovidona) foi qualificado para a análise por intenção de tratar. A taxa global de infecção do sítio cirúrgico foi significativamente menor no grupo de clorexidina alcoólica do que no grupo de iodopovidona (9,5% vs. 16,1%; p = 0,004; risco relativo: 0,59; intervalo de confiança de 95%: 0,41 a 0,85). A clorexidina alcoólica foi significativamente mais protetora do que a iodopovidona contra infecções incisionais superficiais (4,2% vs. 8,6%; p = 0,008) e infecções incisionais profundas (1% vs. 3%; p = 0,05), mas não contra infecção órgão/espaço (4,4% vs. 4,5%). Resultados semelhantes foram observados na análise por protocolo dos 813 pacientes que permaneceram no estudo durante os 30 dias do período de seguimento. Os eventos adversos foram semelhantes nos dois grupos de estudo.

Os autores concluíram que a limpeza pré-operatória da pele do paciente com clorexidina alcoólica é superior à limpeza com iodopovidona para a prevenção de infecção do sítio cirúrgico após cirurgia limpa-contaminada.


Uma resenha de Chlorhexidine–alcohol versus povidone–iodine for surgical-site antisepsis - New England Journal of Medicine; 2010; 363(1): 18-26

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