domingo, 27 de maio de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL I - SANTANA
8ª VARA CÍVEL
1003715-40.2017.8.26.0001
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo nº: 1003715-40.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum
Requerente: Silvana Figueira dos Santos
Requerido: Sorridente Anderson e Aline Odontologia Ltda
Data da conclusão: 11/05/2018
Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Simone de Figueiredo Rocha Soares

São pontos controvertidos: as falhas na prestação de serviços
da ré; a existência de manchas no rosto da autora; a existência de dano material,
dano estético e dano moral; em caso positivo, os respectivos valores das
indenizações.
Reconheço, desde já, a existência de uma relação de consumo,
o que enseja a inversão do ônus da prova em favor do réu, de acordo com o
artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que
compete à ré comprovar a regularidade da prestação de seus serviços.
Mostra-se imprescindível a realização de perícia odontológica
no prontuário da autora e na própria requerente. Ante a inversão do ônus da
prova, a ré deverá arcar com os honorários periciais.
Nomeio perito ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO,
que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 10 dias.

Carnê Leão para dentistas

Uma das grandes preocupações dos cirurgiões dentistas é estar regular com suas obrigaçoes fiscais e tributárias junto a Receita Federal e INSS, uma vez que a maioria dos profissionais tiveram uma excelente formação técnica, mas o mesmo não se aplica a sua formação tributária ou empreendedora.
A Receita Federal no final do ano de 2017 através da Instrução Normativa 1756 inclui o termo OBRIGATÓRIO ao Carnê Leão, deixando claro que o mesmo deverá ser apurado e recolhido mensalmente, não sendo mais admitido o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física apenas na declaração de ajuste anual, a famosa Declaração de Imposto de Renda – IRPF.
Mas afinal o que é o Carnê Leão (Recolhimento Mensal Obrigatório)?
Carnê Leão nada mais é que o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos pelos dentistas que atuam de forma autônoma (Pessoa Física) recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
A sua apuração deverá ser mensal e o seu recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Como calculo o Carnê Leão (Recolhimento Mensal Obrigatório)?
Para o cálculo correto do Carnê Leão, se faz necessário o preenchimento do Livro Caixa mensal.
Nele é imputado as informações de todos os rendimentos do cirurgião dentista (recibos) e também todas as despesas (dedutíveis e não dedutíveis) do odontólogo durante o mês para o desempenho da sua profissão.
Quais despesas podem ser escrituradas/lançadas como dedutíveis no Livro Caixa?
·           Aluguel / Condomínio / IPTU do consultório
·           Água, luz e gás do consultório
·           Telefone e Internet do consultório
·           Contribuições obrigatórias a entidades de classes
·           Despesas referente aos empregados do consultório (remunerações / INSS / FGTS)
·           Material / Serviços odontológicos
·           Material de escritório
·           Material de conservação e limpeza
·           Honorários de serviços contábeis
·           Demais despesas e gastos usuais e necessários
Quais as despesas não aceitas pela Receita Federal para reduzir o valor do imposto de renda?
·           Aquisição de equipamentos odontologicos
·           Aquisição de computador / equipamentos
·           Combustível
·           Estacionamento
·           Manutenção do veículo
·           Despesas com locomoção e transportes
·           Despesas com seguro de vida / carro / residencial
·           Demais despesas e gastos não usuais e necessários
Preciso de um contador para elaborar o meu Livro Caixa e o Carnê Leão?
Não há obrigatoriedade de contratação de um contador desde que haja pleno domínio do odontólogo da legislação tributária e fiscal brasileira.
Vale ressaltar que os gastos com o profissional contábil pode ser deduzido do livro caixa além dele proporcionar a tranquilidade e a segurança de estar prestando contas com o Leão de forma correta.
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos há mais de 17 anos auxiliando cirurgões dentistas na elaboração do seu livro caixa e no recolhimento do Carnê Leão. Contamos com uma equipe de profissionais especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail info@borsatto.srv.br e pelos telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:fabiano@borsatto.srv.br

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Nomeação - Perícia Odontológica - 32ª Vara Cìvel da Capital

Processo 1095111-34.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - WANESSA DE QUEIROZ - Interodonto Sistema de Saúde Odontológica Ltda - - THAIS VALADÃO - Ace Seguradora S.A. - Vistos.Considerando o ratificado às fls.746, nomeio como perito ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO (Celular Comercial - 11 - 970902557).De resto, cumpra-se a decisão saneadora de fls. 470/472 em todos os seus termos.Intime-se.São Paulo, 18 de abril de 2018. - ADV: RAUL MARCOLINO (OAB 323784/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)

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