sábado, 24 de março de 2018

COMO SE COMPORTAR EM UMA PERÍCIA JUDICIAL ODONTOLÓGICA texto publicado do autor, publicado no site Wiki How.


COMO SE COMPORTAR EM UMA PERÍCIA JUDICIAL ODONTOLÓGICA
texto publicado do autor, publicado no site Wiki How.








Autor: André Eduardo Amaral Ribeiro, CROSP 72.704.
·         Perito judicial cível no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
·         Assistente técnico, quando contratado pela parte processada.

Se você é dentista e recebeu a citação de uma ação de indenização de um antigo paciente seu é necessário conhecer como se comportar em uma perícia judicial odontológica.
·         Seu processo obrigatoriamente tramitará em uma Vara Cível. Por lei, são essas as Varas Judiciais que cuidam de casos de indenização por erro odontológico/médico.
·         Pelo Novo Código de Processo Cível, de 2015, para o Juiz de Direito sentenciar seu processo, haverá uma perícia feita por um perito nomeado pelo Juiz de Direito.
·         Quem conduz a perícia é o perito nomeado.
·         O perito tem experiência na leitura dos processos judiciais e técnicas de entrevista. Ou seja, ele é treinado para saber se a pessoa está mentindo ou falando a verdade.
·         Os Juízes de Direito escolhem dentistas com bastante experiência clínica, por isso, a grande maioria são dentistas concursados dos serviço público da cidade do fórum onde está o processo.
·          Em tese, estes profissionais da saúde pública não têm relação com empresas de saúde, convênios ou operadoras. São isentos ou neutros.
·         O perito não é necessariamente um especialista na área, p.ex. a causa versa sobre Ortodontia e o perito não é um especialista obrigatório em Ortodontia.
·         Jamais questione o perito verbalmente quanto à sua competência. Se ele foi nomeado para o encargo pericial, o Juiz titular do processo quer a perícia desse modo, por aquele perito.
·         Nunca enfrente o perito. Nem verbalmente, nem por escrito.
·         80% dos processos são movidos má-fé, ou seja, o paciente quer enriquecer às custas do dentista.
·         No entanto, em 20% dos feitos cíveis, os dentistas estão errados. Para tal formação de culpa, isso precisa ser provado e fundamentado em um laudo pericial.




A PERÍCIA

1.       A primeira dica para o réu antes da perícia é: leia todo o processo. Muitas vezes os advogados não mostram o processo ao cliente. Muitas vezes o paciente não leu o processo e outras, o dentista acusado também não leu o processo.
2.       Então, se seu advogado não lhe mostrou, você deve ir atrás do SEU PROCESSO. Não se indisponha com seu advogado por isso. Evite até mesmo de comentar que foi atrás do processo.
3.       Os processos hoje são em grande parte digitais, eles estão em PDF, disponíveis no site do Tribunal onde ele está tramitando. O processo é protegido por uma senha, então, com o número do processo, descubra qual é o fórum e a vara cível onde o processo está tramitando.Descubra o endereço do fórum e vá até lá com seu RG ou CNH. Vá ao balcão do cartório e peça ao funcionário a SENHA digital do seu processo. Com a senha, no seu consultório ou na sua casa, acesse o site do Tribunal, digite a senha. O processo surgirá na tela. Grave o processo, em PDF, em seu computador e em um pen-drive.
4.       Leia todo o processo. Muitas passagens do texto serão estranhas, como por exemplo, pode haver um agravo de instrumento no meio dos autos do processo. Leia, mesmo que não saiba o significado de um agravo de instrumento – uma tipo de recurso processual.
5.       A leitura da petição inicial do paciente lhe dará a dimensão do problema. Haverá muitas mentiras, muitos exageros e muitos insultos escritos pelo advogado do paciente. Não se abale com aquilo que falarem mal de você. Não se assuste. Isso faz parte, em especial quando o paciente pede danos morais.
6.       Não se assuste se o valor da causa for R$ 3.000.000,00. Faz parte do trabalho do advogado da outra parte. Ele foi contratado para defender o direito do cliente dele, mesmo que isso envolva práticas exageradas.
7.       São comuns:” o paciente perdeu o emprego por causa da incompetência do dentista”; “a paciente deixou de sair de casa, por falta do dente perdido”; “ a dor era tão insuportável que a paciente vive tomando antibióticos e analgésicos há seis meses”. Tais termos não lhe devem assustar.
8.       Também é normal ser chamado de negligente, incompetente, incapaz, imprudente e imperito. Muitas vezes haverá algo como “o dentista deve ter sua licença cassada e nunca mais atuar como dentista”. Há até pedidos de prisão imediata do dentista! Isso faz parte do texto do advogado. Não se impressione com tais frases.
9.       Leia o processo algumas vezes. Grife o que achar importante ou o que achar declaração falsa ou exagerada o paciente. Use o marcador amarelo do Adobe Reader ou do PDF.
10.   Pronto! Você já conhece o processo. Muitos escritórios de advocacia evitam apresentar o processo, vez que sabem que o dentista ficará telefonando para tirar dúvidas. Esclareça suas dúvidas usando o Google ou consultando um assistente técnico. Evite conflitos com seu advogado.
11.   Assim, faça a sua parte no processo – nunca deixe tudo para o advogado, pois ele sabe que a  peça chave será a perícia.
12.   Aqui fica outra dica: procure um ASSISTENTE TÉCNICO. Tal profissional é um dentista, normalmente perito, que já tem experiência nas fases processuais ou já participou de muitas perícias. A lei permite que um perito oficial atue como assistente técnico em um processo da qual não faz parte. Obviamente, esses profissionais têm um custo, muitas vezes são caros.
13.   Muitos dentistas processados saem correndo atrás de seus professores, com objetivo de conseguir um parecer favorável deles sobre seu problema. Os pareceres escritos, assinados por especialistas que não fazem parte do processo, podem ser facilmente anulados se o paciente não foi examinado e ouvido pessoalmente. Escrever um parecer tem um valor bastante questionável, mesmo que redigido por um professor gabaritado. Não se assuste se vir um parecer de um professor em meio ao texto de acusação.
14.   Logo, concentre-se no dia da perícia ao invés de correr atrás dos seus professores.
15.   Estude o tema objeto do processo, p.ex: técnica de exodontia do terceiro molar, conduta em uma perfuração endodôntica, cuidados para se evitar a fratura de uma mandíbula durante a exodontia.
16.   Chegou o dia da perícia: o perito define uma data e um horário. Você deverá comparecer. Evite desculpas para não comparecer e dificultar sua defesa.
17.   Os peritos cobram pelo perícia. Se achar os honorários elevados, peça um parcelamento. O pagamento é feito antes da perícia.
18.   O função do perito é elaborar um laudo pericial. Tal documento será apreciado pelo Juiz, que formará sua convicção sobre a culpa do acusado.
19.   Há outras formas de prova: testemunhas, por exemplo. Elas também servem para o Juiz determinar se houve culpa e arbitrar a indenização. Contudo, servem para absolver também.
20.   Após a data da perícia definida, compareça sem atrasos, com seu documento de identidade. Planeje-se e jamais falte à perícia, mesmo que achar que vai perder a causa.
21.   A falta à perícia pode levar a uma situação perigosa para o faltoso. E isso pode mudar totalmente o jogo para sua derrota no processo.
22.   Se quem faltar à perícia for o paciente acusador, acredite que sua vantagem se tornou grande, mas não cante vitória antes do tempo.
23.   Alguns advogados sugerem a falta à perícia como estratégia para não produzir provas contra si mesmo. Não aceite essa estratégia em hipótese alguma.
24.   Cada perito tem seu método individual para esclarecer os acontecimentos. Normalmente, o perito já tem um rascunho na cabeça ou na tela do computador.
25.   O paciente acusador será examinado pelo perito.
26.   Jamais minta ao perito. Isso pode ter consequências fatais na hora ou no futuro.
27.   Exemplos de frases bem-vindas: “não, o canal estava normal. Já fiz muitos outros mais difíceis.”; “minha broca quebrou e eu a substitui imediatamente”; “ eu estava seguro do que fazia, acredito que fiz meu melhor nesse caso”.
28.   Se no seu coração, você souber que está errado, nunca admita explicitamente ou “entregue o jogo”.
29.   São sinais perigosos de que você perderá o processo: faltas de radiografias, faltas de anotações no prontuário, radiografias comprometedoras, faltas de selo que comprovem a origem do implante e falta de anamnese assinada.
30.   São sinais relativos, cujo valor é questionável: relatórios de outros profissionais afirmando seu erro, pareceres de professores, testemunhas que estavam na sala durante a consulta, fotografias apresentadas pelo paciente da lesão e radiografias pós-operatórias realizadas pelo paciente. É muito comum que parentes do paciente compareçam à perícia.
31.   Antecipadamente, você saberá se o paciente terá um assistente técnico. Pesquise o nome na internet sobre tal assistente, sua especialidade e sua experiência. Se possível, descubra se ele trabalha repetidamente para algum escritório de advocacia.

Como minimizar os riscos em procedimentos cirúrgicos? APCD

https://pt.wikihow.com/se-Comportar-em-uma-Per%C3%ADcia-Judicial-Odontol%C3%B3gica



Toda cirurgia tem um risco. Mas os profissionais de saúde devem ficar atentos e ter cautela para que eles sejam os menores possíveis.
O membro titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, José Roberto Barone, ressalta que, para minimizar os riscos em cirurgia, é preciso realizar uma perfeita anamnese, explorar a  história médica do paciente e obter fatos que possivelmente o paciente possa esquecer de relatar, e se cercar de todos os exames complementares, tanto de ordem sistêmica, exames de sangue, avaliações de outros especialistas como, por exemplo, parecer do cardiologista em pacientes cardiopatas, como de ordem local diretamente ligado ao procedimento cirúrgico, além de solicitar documentação de imagem (Raio-X, tomografia etc.).
O Cirurgião-Dentista especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, especialista em Cirurgia-Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e doutor em Cirurgia pela Faculdade de Medicina da USP, Luiz Manganello, acrescenta que o profissional também deve se atentar à medicação que o paciente toma, e afirma que “profissionais recém-formados ficam muito preocupados com o ato cirúrgico e não relevam fatores associados ao risco como: antecedentes patológicos e cirurgias anteriores”.
Barone destaca que a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial é uma especialidade em que os erros podem ser fatais, ou mesmo levar a sequelas muitas vezes irreversíveis ou que levem a outros procedimentos mais invasivos. “O principal erro em minha opinião é menosprezar o procedimento, pois toda cirurgia deve ser respeitada como complexa e todos os princípios cirúrgicos devem ser seguidos sempre. Posso citar como exemplo fraturas de mandíbula na realização de exodontia de molares inferiores inclusos, e terceiro molares superiores que são literalmente ‘jogados’ para o interior do seio maxilar etc. Tais situações podem ser evitadas com uma boa avaliação de um Raio-X panorâmico e, se necessário, uma tomografia, possibilitando que o profissional realize o procedimento com mais segurança e indique todas as possibilidades de intercorrência para aquele procedimento”.
José Roberto Barone ainda acrescenta que este é um ponto importante de ser abordado: a diferença entre erro e intercorrência. “A intercorrência é prevista devido à complexidade do procedimento mediante a avaliação pré-operatória, e essa possibilidade deve ser mencionada ao paciente, em que o cirurgião já se prepara para resolver caso ocorra. Já o erro acontece pela falta de planejamento, inexperiência e desvalorização do procedimento”.
Manganello salienta que além de conhecer bem o paciente, o cirurgião deve cuidar de ter todo o instrumental necessário para a cirurgia; e planejar a cirurgia antecipadamente. “O cirurgião tem que ter consciência de suas limitações.  Operar um paciente sem ter conhecimento e habilidade para o procedimento pode ter um ônus muito grande para o profissional e um inestimável para o paciente”.
Para finalizar, Barone ressalta que “cada vez mais, estamos vendo os erros cometidos por profissionais recém-formados ou até com uma certa experiência por falta de planejamento cirúrgico e de respeitar os próprios limites. O Cirurgião-Dentista sempre foi muito acostumado em trabalhar sozinho e isto não pode ser aceito nesta especialidade, cirurgias devem ser executadas por pelo menos dois especialistas, pois dividir experiência e responsabilidade gera sempre um maior benefício, minimiza os riscos de erros, e favorece diretamente nossos pacientes.
A experiência profissional vem ao longo da vida, e não diferente das outras áreas da Odontologia, requer constante atualização e reciclagem profissional sempre oferecidas em cursos e congressos, e os erros podem ser minimizados na medida que os profissionais se aperfeiçoam”.
Texto Mariana Pantano

Site: APCD

SENTENÇA Processo Digital nº: 1001927-49.2014.8.26.0048

SENTENÇA
Processo Digital nº: 1001927-49.2014.8.26.0048
Classe - Assunto Procedimento Comum - Perdas e Danos
Requerente: TEREZINHA BATISTA BARBOSA
Requerido: GIOVANA SILVA
Perito: André Eduardo Amaral Ribeiro

Vistos.
TEREZINHA BATISTA BARBOSA, qualificada nos autos, ajuizou a
presente ação de reparação de danos em face de GIOVANA SILVA, alegando, em síntese,
que as partes contrataram a colocação de dois implantes, devendo o serviço ser realizado
pela ré. Aduz que os serviços não foram bem executados, tendo uma das próteses se
soltado. Informa que a ré inclusive inutilizou dois pinos, mas mesmo assim a prótese não
se manteve fixa. Sustenta que desembolsou a quantia de R$23.400,00 (vinte e três mil e
quatrocentos reais). Requer a procedência da demanda para devolução de metade dos
valores, além de indenização por danos morais. Juntou documentos (fls. 06/15).
Deferida a gratuidade de justiça à autora (fls. 19).
Citada, a Requerida apresentou sua contestação (fls. 44/47), sustentando, em
síntese, que causa estranheza a autora não ter buscado seus direitos anteriormente, uma vez
que afirma estar com a prótese solta há mais de três anos. Aduz que os exames e demais
documentos da autora se perderam. Afirma que alguns valores adimplidos constatam em
duplicidade. 

Requer a improcedência do pedido, com a condenação da autora às penas da
litigância de má-fé. 

Juntou documentos (fls. 48/59).

Réplica (fls. 62/63).

Inconciliados (fls. 70/71).

Juntados documentos pela ré (fls. 72/83).

Em saneador (fls. 88/89), foram fixados os pontos controvertidos, além de
determinada a produção de prova pericial.

Laudo pericial (fls. 113/125), seguido de manifestação da autora (fls.
127/128).

Esclarecimentos periciais (fls. 135/139).

Designada audiência de instrução (fls. 164).

Não foram produzidas provas em audiência (fls. 177).

As partes apresentaram memoriais escritos (fls. 178/179 e 180/181).







É o relatório.


FUNDAMENTO E DECIDO.
Não foram arguidas preliminares.
Ao mérito, pois.

O pedido deduzido pela autora é improcedente.
Cotejando-se os fundamentos da pretensão trazida pela autora em sua inicial
com as considerações trazidas pela ré, extrai-se que a controvérsia havida nos autos gira em
torno da responsabilidade da ré quanto aos supostos problemas apresentados pela
colocação da prótese bucal na autora.
Analisando a conclusão do laudo pericial, constata-se que (fl. 122):
“O cenário bucal estava alterado na data do exame pericial, confessado pela
própria autora. Portanto, o exame físico não pode atestar o trabalho feito pela ré, que já não
mais existia”.
Dessa forma, o laudo pericial traz que não é possível verificar a conduta da
ré, posto que outro profissional já teria cuidado da saúde bucal da autora.
Ademais, não foram juntados exames e outros documentos comprovatórios
dos problemas sofridos pela autora, com a não fixação da prótese colocada pela ré.
Assim, não há comprovação de responsabilidade da ré para reparação dos
danos verificados na colocação da prótese dentária.
Por outro lado, não é possível verificar má-fé na conduta da autora com a
juntada dos comprovantes de pagamento, eis que não é possível verificar sua duplicidade.
Logo, deixo de condenar a autora às penas da litigância de má-fé.
Deste modo, patente a improcedência da demanda.
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, com base no
art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na presente ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% do
valor da causa, devendo ser considerada a gratuidade de justiça concedida a ela.
P.I.
Atibaia, 19 de março de 2018.
José Augusto Nardy Marzagão
Juiz de Direito

Nomeação pericial - Comarca de Ribeirão Pires - SP

Processo 1005640-48.2016.8.26.0505 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Iara Rossi Gazito - Uniodonto do ABC Cooperativa Odontológica - Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, nomeio em substituição André Eduardo Amaral Ribeiro. - ADV: RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP)

Nomeação pericial - Comarca de Guarulhos - SP

Processo 4037119-80.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SUELI MARIA DE OLIVEIRA DURU - GUSTAVO ALBERTO DO PRADO FIEDLER - Considerando a manifestação de fls. 247, nomeio em substituição para realização da perícia o Dr. André Eduardo Amaral Ribeiro.Atento à gratuidade deferida à autora, o perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber seus honorários de acordo com a tabela da Defensoria Pública do Estado. - ADV: FERNANDA ORSI BALTRUNAS DORETTO (OAB 163016/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), THATIANA GHENIS VIANA (OAB 147079/SP)

Dor na ATM - Google Groups

Grupos do Google
Participe do grupo Dor na ATM
E-mail:
Visitar este grupo