terça-feira, 10 de julho de 2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Dor na disfunção temporomandibular

Introdução A disfunção temporomandibular (DTM) é um termo amplo, que abrange inúmeros problemas clínicos, envolvendo a musculatura mastigatória, a articulação temporomandibular (ATM) e estruturas associadas ou ambos. Dor associada à DTM pode ser clinicamente expressada por dor nos músculos mastigatórios, ou dor na ATM (sinovite, capsulite, ou osteoartrite). A dor da articulação pode apresentar-se, não necessariamente, associada à disfunção do sistema mastigatório (“clique”, travamento da ATM e limitação de movimentação). Epidemiologia e Aspectos econômicos A dor facial relacionada à ATM tem sido relatada em 4-12% da população geral (gênero feminino: masculino; proporção 2: 1), enquanto somente 1.4 – 7% procuram por tratamento (mulheres em uma busca de 4 vezes mais), e sinais e sintomas em pacientes com idade de 20 a 40 anos. É rara a evolução para uma dor severa e/ou crônica e está associada com distúrbios psicológicos maiores; o impacto na qualidade de vida de um individuo e em sua função física é significativo quando da cronicidade da dor. A dor da DTM incapacitante resulta em perdas significantes de dias laborais e custos relacionados aos cuidados da saúde. Fisiopatologia Os diversos aspectos etiológicos da DTM são incertos. Além de causas dentais e oclusais, existem os aspectos biopsicossocial e multifatorial, ilustrando a interação complexa entre mecanismos biológicos (como exemplo, hormonal), condições e traços psicológicos, condições ambientais, macro e microtraumas. Na dor da musculatura mastigatória, a sobrecarga (hábitos parafuncionais, apertamento), microtrauma ou inflamação local dos músculos promovem a liberação de neurotransmissores que sensibiliza o sistema nervoso periférico e central. Em conjunto com mecanismos reguladores da dor alterados (também influenciado por hormônios femininos), tal sensibilização pode levar à dor muscular localizada ou difusa. Recentemente, fatores genéticos (com o envolvimento de haplótipos de genesCOMT) têm implicado no desenvolvimento da dor muscular mastigatória. A artralgia da ATM pode ser resultado de traumas ou de sobrecargas intrínsecas e extrínsecas da articulação (como o ranger dos dentes), podendo ultrapassar a capacidade adaptativa dos tecidos articulares. Alternativamente, a capacidade adaptativa da ATM pode ser reduzida pelos fatores intrínsecos assim como a diminuição de aporte sanguineo e nutrição. Genética e gênero têm tido papel na fisiopatologia da osteoartrite. A produção de radicais livres, neuropeptídeos proinflamatórios e nociceptivos, enzimas, proteínas morfogenéticas ósseas, e fatores de crescimento levam à inflamação, dor, e mudanças teciduais progressivas. Características clínicas A dor da musculatura mastigatória se apresenta de maneira localizada, lenta, presente especialmente nos músculos elevadores da mandíbula e ao redor do ouvido, podendo ocorrer quando do repouso do paciente e pode ser agravado durante a função mandibular. A dor pode aparecer pela manhã ou à noite, com intensidade de 3 a 7, em uma escala de 10 cm. Os sintomas associados relatados são: limitação de movimentação, sensação de ouvido tapado, e cervicalgia (porém a relação causa-efeito ainda não foi estabelecida). A dor da musculatura mastigatória pode ser parte de uma dor muscular generalizada, como a fibromialgia. A artralgia da ATM se apresenta de maneira mais localizada, como uma dor aguda de intensidade moderada, localizada na ATM e tecidos circunvizinhos, irradiando para a porção auricular. A dor é agravada durante a carga e função da articulação e pode limitar o movimento normal e sua função. A dor da ATM é frequentemente associada ao deslocamento ou disfunção do disco articular, o que provoca “cliques” ou travamento da articulação, sendo também © 2009 International Association for the Study of Pain® uma causa adicional da limitação de movimentação. A osteoartrite da ATM pode ser parte da artrite generalizada, e pode estar acompanhada de crepitação. Se houver o desenvolvimento da cronificação da dor, a dor da musculatura mastigatória e artralgia da ATM podem estar acompanhadas de sensibilização central e problemas de ordem psicológicas como a depressão, somatização e ansiedade. Critério diagnóstico As diretrizes da Academia Americana de Dor Orofacial (2008) e “Research Diagnostic Criteria” (RDCTMD, 1992) sugerem os seguintes critérios: ·Dor da musculatura mastigatória: queixa de dor muscular na região mandibular, temporal, face e região periauricular, com sensibilidade à palpação em no mínimo 3 de 20 regiões musculares predeterminadas. ·Artralgia da ATM: queixa de dor sobre a ATM, incluindo dor em função ou aos movimentos mandibulares assistidos e não assistidos. Dor à palpação da articulação sobre o pólo lateral e/ou via externa do meato acústico. Ausente de crepitação à movimentação. ·Osteoartrite da ATM: apresenta os mesmos critérios da artralgia da ATM, complementado com crepitação à movimentação e achados positivos em exames de imagem. ·Comorbidade psicossocial junto à dor da musculatura mastigatória ou dor da ATM é especificada utilizando a Escala Graduada de Dor Crônica e escalas para determinação de depressão, ansiedade e sintomas físicos não específicos. Diagnóstico e tratamento A dor relacionada à DTM é diagnosticada pela história e exame clinico. Com exceção de exames de imagem, exames técnicos (como exemplo, eletromiografia, análise oclusal) não se mostram certeiros. Os sintomas são geralmente autolimitantes, com um curso natural benigno. A conduta tem como objetivo proporcionar melhores situações para a cura e uma nova adaptação. Terapias não invasivas, reversíveis dentro da abordagem psicossocial incluem: ·Educação ao paciente, autocuidado e acompanhamento do mesmo; ·Fisioterapia, programas de autoregulação física ·Aparatos oclusais intraorais ·Medicações (analgésicos e antiinflamatórios não esteroidais) Em pacientes com DTM crônica, estas terapias devem ser acompanhadas por: ·Suporte Psicológico, como exemplo, terapia cognitiva comportamental, terapia de relaxamento; ·Baixas doses de antidepressivos triciclícos ou inibidores seletivos da recaptura de serotonina; Em pacientes com artralgia da ATM persistente, a artrocentese pode ser considerada, enquanto que a cirurgia da ATM é rara, principalmente se indicada para o tratamento da dor. Tradução Dra. Fabiola Peixoto Minson, Dra. Ana Paula Zanchenko Fonseca e Dra. Juliana Daniele Benassi

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Nota de Repúdio à Publicação do SINOG

Dando continuidade à luta que o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo vem desenvolvendo na última década, visando à defesa dos cirurgiões-dentistas, que prestam serviços às operadoras de plano de saúde, o CROSP enviou Ofício ao Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG), no dia 11/5, repudiando os teores da Nota de Esclarecimento veiculada no jornal Folha de São Paulo no mesmo dia. O CROSP reafirma que esta Nota não contribui para a resolução dos problemas enfrentados por dezenas de milhares de cirurgiões-dentistas do Estado de São Paulo prestadores de serviços à Odontologia Suplementar, que, cotidianamente, demandam a Presidência, os Conselheiros e Representantes Regionais, Municipais e Distritais desta Autarquia, com justas reivindicações sobre o aviltamento na remuneração de procedimentos, glosas indevidas, pressões pela realização de radiografias não-prescritas, dentre outros problemas. Para ler a íntegra do Ofício Pres. 2076/2012, clique aqui. Além disto, o CROSP está desenvolvendo gestões junto às cinco entidades nacionais da Odontologia (CFO, FNO, FIO, ABCD e ABO) e a todos os CRO de outros Estados, para que estes também se manifestem. O CROSP reafirma o posicionamento de apoio incondicional à mobilização e às justas reivindicações dos cirurgiões-dentistas prestadores de serviços à Odontologia de Grupo. O CROSP não se curvará aos interesses do mercado e não permitirá que a Odontologia seja tratada como mercadoria. Atenciosamente, Ana Carolina Secretária AFFO-USP

domingo, 15 de abril de 2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Dia Nacional de Advertência aos Planos de Saúde

É evidente a insatisfação dos cirurgiões-dentistas com as condições impostas pelos planos de saúde no relacionamento com os nossos profissionais.

A remuneração é aviltante e há muitos anos não temos regularmente reajuste nas tabelas de procedimentos. Pelo contrário, recentemente houve tentativas de redução dos valores praticados e é comum a prática de glosas injustificadas, entre outras arbitrariedades, que prejudicam a nós e aos nossos pacientes.

Precisamos reagir e mudar esse quadro. Mas isso só será possível se nos unirmos e demonstrarmos nossa força em conjunto.

Por isso, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo o convida a participar do Ato Público Conjunto de Cirurgiões-Dentistas e Médicos, a ser realizado no dia 25 de abril próximo (quarta-feira), às 9:30 horas, na sede da Associação Médica Brasileira, à Rua São Carlos do Pinhal, 324. (Paralela a Av. Paulista cerca de 150 metros do CROSP).

O CROSP disponibilizará vagas em estacionamentos localizados na Avenida Paulista, nos números 648 e 664 , para os colegas que forem participar da passeata.

Após o encontro na sede da Associação Médica Brasileira, os cirurgiões-dentistas e médicos sairão às 10 horas em passeata até o MASP e, posteriormente, até o Conjunto Nacional, onde será realizada a Feira de Saúde, com diversas ações de educação em saúde bucal. Este movimento lhe tomará menos de 3 horas, mas será importante para a população saber dos abusos praticados pelos planos de saúde.

Este é o melhor momento para demonstrarmos nossa indignação!

Não basta apenas reclamar entre quatro paredes no nosso consultório. Lembre-se que, só somos fortes quando nos unimos e lutamos por objetivos comuns.

Contamos com a sua prestigiosa presença

Iremos distribuir avental descartável. Se possível venha de branco.

Obrigado pela sua presença.

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo

terça-feira, 10 de abril de 2012

Toxina botulínica e bruxismo

A matéria acima saiu na Revista Enfoque aqui de Franca. É uma revista direcionada ao público leigo e a jornalista, quando me ligou, estava curiosa para saber mais sobre a aplicação da toxina botulínica no tratamento do bruxismo.

Para isso fez algumas perguntas por email que respondi. Infelizmente, nem tudo cabe em uma página, não é?

Quero agradecer a Rosana, jornalista da Enfoque Franca, pela oportunidade.

Segue abaixo as perguntas e minhas respostas!

1- O que vem a ser o bruxismo?

Segundo a Academia Americana de Dor Orofacial, bruxismo é o hábito de ranger, apertar, comprimir ou encostar os dentes que pode ser realizado tanto com a pessoa acordada, o que se denomina bruxismo em vigília, como com a pessoa dormindo, o bruxismo do sono. Segundo a Classificaçao Internacional dos Distúrbios do Sono, o bruxismo é um distúrbio de movimento relacionado ao sono, caracterizado por contrações repetidas da musculatura mastigatória.

Deve-se alertar que bruxismo não é um tipo de disfunção temporomandibular (DTM).


2- É possível atribuir uma (ou várias) causa (s) para o desenvolvimento do bruxismo?

Sim, com relação à etiologia e fisiopatologia podemos classificar o bruxismo em dois principais tipos: o primário e o secundário.

Bruxismo secundário é aquele que se inicia ou piora diante de algum fator. Hoje se sabe que o bruxismo pode ser secundário à algumas condições como refluxo gastroesofágico, distúrbios respiratórios do sono como síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS), doença de Parkinson, coma, hemorragia cerebelar, paralisia cerebral, associado ao uso de tabaco, álcool, cocaína ou ainda ser um efeito colateral do uso de algumas medicações que inibem a recaptaçao da serotonina, como a fluoxetina, paroxetina, sertralina e venlafaxina.

Já no bruxismo do sono primário, o mais comum, não há uma causa definida. As hipóteses que buscam explicar o porquê ele ocorre, hoje se concentram em analisar alguns temas como estresse e ansiedade (atividade de catecolaminas como dopamina e serotonina, predisposição hereditária, papel do eixo hipotalâmico adrenérgico e amígdala central); o papel do neurotransmissor dopamina no cérebro e sua associação ao mecanismo de microdespertar (comum em alguns distúrbios do sono) e, ainda, o papel genético.

O bruxismo em vigília (apertamento dental quando estamos acordados) parece estar mais associado ao estresse e ansiedade e também à atividades que exigem concentração como uso de computador, vídeo game, trabalho, estudo, alguns exercícios físicos e até atividades manuais como croche e tricô.

Uma coisa importante: a posição em que se encontram os dentes na oclusão dentária não tem relação com a presença ou ausência de bruxismo.




3- Qual a fase da vida mais comum para o desenvolvimento do bruxismo?

O bruxismo do sono é muito mais comum durante a infância, e sua prevalência varia entre 14 a 38%. Já nos adultos sua prevalência gira em torno de 8% da população, sem distinção em relação ao sexo e tende a diminuir na terceira idade, com uma prevalência de cerca de 3%. Já o bruxismo em vigília atinge cerca de 20% da população, sendo mais comum em mulheres.


4- Como você mencionou, existem tipos distintos de bruxismo. Quais e como eles são diferenciados e diagnosticados?

Bem, o diagnóstico do bruxismo pode ser realizado por meio de questionários, da própria placa de mordida, alguns dispositivos eletrônicos ou a polissonografia.

O uso de questionários é o método mais utilizado nos consultórios odontológicos apesar de ser o menos fiel, uma vez que o bruxismo acontece de forma inconsciente. A Classificaçao Internacional dos Disturbios do Sono criou um questionário que utilizamos. A questão sobre o relato do companheiro de quarto ou familiares confirmando que o paciente produz ruídos de ranger os dentes pode confirmar a presença de bruxismo do sono. Lembrando-se que todos devem ser questionados com relação à presença de fatores que possam agravar ou causar o bruxismo, como no bruxismo secundário.

Alguns sinais e sintomas podem também auxiliar no diagnóstico como o desgaste dos dentes, restaurações ou próteses, quebras de restaurações (exceto por cárie) língua ou bochecha mordiscadas, presença de cansaço na face ou mesmo de sintomas de disfunção temporomandibular como dor na região da face, temporas ou ouvido.

É importante salientar que o desgaste dos dentes é uma cicatriz e não é possível determinar quando aconteceu, além do que outros hábitos podem também levar a isso como roer unhas ou morder objetos. Entao, checar os comportamentos orais também é importante.

Se o paciente range ou aperta os dentes também deixará marcas na placa de mordida quando esta é de acrílico, o que poderá ser examinado pelo cirurgião dentista.

O exame padrão ouro para o diagnóstico do bruxismo do sono é a polissonografia, que utilizamos sobretudo quando há suspeita de que o paciente apresente síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS). A placa de mordida parece piorar os sintomas de SAOS e entao, devemos tomar cuidado no diagnóstico. Este exame é realizado em um laboratório do sono e devemos sempre contar com a avaliação médica nestes casos.

Existem tipos distintos de bruxismo e seu tratamento varia de acordo com seu tipo.

O bruxismo pode ser:

- do sono ou de vigília (acordado)

- primário ou secundário

- centrico (apertar os dentes) ou excêntrico (ranger de dentes)

Assim várias combinações podem ser feitas como por exemplo, bruxismo do sono primário excêntrico ou bruxismo em vigília secundário centrico, e assim por diante.


5- Quais os sintomas do bruxismo e os danos mais comuns aos pacientes?

Como já relatei os sinais e sintomas mais freqüentes são desgastes dentários, danos à restaurações, próteses, perdas de implantes dentários, língua e/ou bochecha mordiscada, fadiga na musculatura da face, rigidez na face ao acordar (às vezes associado com dificuldade de movimentação da boca). Em alguns pacientes o bruxismo parece estar associado à alguns sintomas ligados à DTM como dor principalmente na região das temporas e próximo ao ouvido.

Sabemos hoje que o bruxismo em vigília parece ser mais associado à dor por DTM.

O bruxismo, sobretudo os de longa duração, podem também prejudicar a qualidade do sono do paciente.


6- Não existe ainda um tratamento ou medicamento eficaz contra o bruxismo ou para o seu tratamento?
Como é feito o tratamento com os pacientes que desenvolvem essa disfunção?

Costumo dizer que para bruxismo ainda não há cura e sim controle. O tratamento deve ser reversível. Ortodontia e ajuste oclusal não são tratamentos indicados para controle do bruxismo!

Dependendo então do tipo de bruxismo, segue-se a um tratamento. Para o bruxismo secundário, é importante direcionar o tratamento inicialmente aos fatores que levam ou aumentam o número de eventos de bruxismo. Em crianças, por exemplo, o bruxismo pode ser acentuado pelos problemas respiratórios comuns nesta idade.

O tratamento para o bruxismo do sono normalmente envolve o uso de uma placa de mordida durante o sono. A placa não reduz os episódios de bruxismo a longo prazo, apenas protege os dentes, ATM, músculos, língua e bochechas de seus efeitos deletérios. A placa mais indicada é a de acrílico, feita sob medida para o paciente e ajustada para que todos os dentes toquem de maneira harmônica na mesma. A placa de silicone apresenta muitas desvantagens como a incapacidade de ajuste e, a longo prazo, abrasão dos dentes, além de poder rasgar, o que contra indica o seu uso. Não há também vantagens, pelo menos até o momento, no uso das placas pré fabricadas.

Outras técnicas podem ser associadas ao uso da placa para auxiliar no tratamento. O controle da ansiedade e estresse parece também ajudar no tratamento, bem como a terapia cognitivo comportamental.

A boa qualidade do sono é fundamental no tratamento e instruções sobre higiene do sono devem ser repassadas. Além disso, se durante o exame o paciente apresentar sinais e sintomas de outros distúrbios do sono, o mesmo deve ser encaminhado ao médico do sono para avaliação, diagnóstico e tratamento.

Na faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo (USP) desenvolvo pesquisa com um dispositivo eletrônico para controle do bruxismo que emite ondas elétricas no músculo temporal quando este se contrai durante o sono, sem no entanto acordar o paciente. Infelizmente este aparelho ainda não é comercializado no Brasil e está em fase de testes.

Talvez o tratamento do bruxismo seja mais eficaz quando se descobrir uma medicação que o amenize sem apresentar tantos efeitos colaterais. Algumas medicações foram testadas como uma medicação para reduzir a atividade cardíaca que acontece sempre antes de um evento de bruxismo do sono mas os efeitos colaterais foram terríveis, com queda de pressão brusca dos pacientes, o que não permite a sua prescrição.

Hoje o clonazepan parece apresentar um efeito de redução de eventos de bruxismo mas deve ser utilizado somente em casos especiais e com cautela. Talvez medicamentos que atuem em um estágio prévio identificado ao evento do bruxismo, denominado microdespertar, possam ser uteis neste tratamento, mas as pesquisas na área estão apenas começando.

Para o bruxismo em vigília, tratamento aqui é direcionado a alertar o paciente, o tornando consciente para este hábito com auxílio de adesivos posicionados em lugares por onde o paciente circula e estimulá-lo a quando visualizar um destes adesivos, evitar de encostar os dentes. Um alerta no telefone celular também pode funcionar.


7- De acordo com seu comentário, existe apenas um estudo sobre a utilização da toxina botulínica para amenizar as dores e efeitos do bruxismo. Como foi possível chegar a essa conclusão?

Recentemente para uma aula que ministrei no Congresso Brasileiro de Cefaleia fiz um levantamento na literatura científica em busca de pesquisas que suportassem o uso da toxina botulínica em pacientes com bruxismo do sono. Encontrei cerca de 40 artigos publicados, 37 deles relatos de casos de pacientes com bruxismo secundário de difícil controle, como pacientes com problemas neurológicos e psiquiátricos. Três artigos relatavam pesquisas quem testaram a toxina botulínica mas apenas um estudo testou em pacientes com bruxismo do sono primário, o tipo de paciente mais comum. Para se entender o porquê de eu ainda não apoiar o uso desta terapia, preciso explicar como acontece um evento de bruxismo primário. Bem, ele tem início no cérebro. Um sinal adrenérgico muda momentaneamente as ondas elétricas cerebrais da pessoa que está dormindo, o que chamamos de microdespertar. Após a ocorrência do microdespertar, há um aumento na frequência cardíaca, tudo acontecendo em questões de milésimos de segundos. Só depois o cérebro envia um sinal para a musculatura mastigatória, através da liberação pelos nervos periféricos de acetilcolina, um neurotransmissor que faz os músculos se contraírem. É aqui que a toxina botulínica atua, ela impede a liberação da acetilcolina por um tempo, cerca de 4 a 6 meses. O problema é que a contração envolve todos os músculos da mastigação. Alguns músculos são internos e não podem ser infiltrados. Além disso, não se pode paralisar toda a musculatura pois esta também é responsável pela fala, mastigação, deglutição. Assim, a aplicação acontece em alguns pontos e não impede a ocorrência do bruxismo, apenas reduz a força com que ele ocorre, e isso a curto prazo, foi o que demonstrou a pesquisa realizada. Ainda, não há dados se há a redução do desgaste dentário ou dos danos causados pelo bruxismo. Hoje o uso da toxina botulínica é restrito a alguns casos e sobretudo a casos de bruxismo secundários a problemas neurológicos e psiquiátricos.


8- Gostaria que explicasse detalhadamente como ocorre a utilização da toxina botulínica para o tratamento do bruxismo e qual seria o custo médio desse tipo de aplicação (apenas para que eu tenha uma base), bem como o tempo que leva para esse tipo de tratamento, quais as suas indicações e quais os resultados que podem ser esperados em cada caso indicado.

Expliquei acima como age a toxina. O custo médio da aplicação varia no território nacional e segue os preços da toxina utilizada pelos médicos para fins estéticos. A duração do tratamento varia entre 4 a 6 meses e o que se espera é a redução (não cessação) da contração muscular. Podem ocorrer efeitos colaterais como hipotensão, náuseas, vômitos e, no caso da musculatura da face, disfagia e problemas com a fala.


9- Um dos pontos que conversamos a respeito do uso da toxina botulínica pelos profissionais de Odontologia é sobre os riscos das aplicações indiscriminadas principalmente para o uso estético por um profissional menos habilitado que um cirurgião plástico. Quais as implicações que esse tipo de uso poderia trazer aos pacientes?

A toxina botulínica para uso estético pelos cirurgiões dentistas foi proibido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Isso acontece em um momento onde há grande oferta de cursos de capacitação desta técnica e o marketing relacionado a esta substância é grande e atrativo tanto para o profissional como para o paciente. O que acontece é que a carga horária destes cursos é pequena e nem sempre a grade prepara o profissional para o diagnóstico das condições, como no caso do bruxismo. Infelizmente talvez os bons profissionais sejam prejudicados por aqueles menos preparados, uma vez que quando utilizado corretamente, com as indicações corretas, a terapia é eficaz.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Ruído em consultórios odontológicos pode produzir perda auditiva?









Introdução: A perda auditiva sensorial e irreversível induzida por ruído é a maior causa ocupacional evitável de perda auditiva no mundo. Os dentistas são profissionais da saúde expostos a ruídos provenientes dos equipamentos em seus consultórios e podem sofrer perdas auditivas.

Objetivo: Medir intensidades de ruído emitidas pelos motores de alta rotação (mar) utilizados em consultórios odontológicos públicos e privados, verificar se são lesivas para a orelha humana e comparar os resultados obtidos entre estes serviços.

Método: Estudo de série, prospectivo, com medidas das intensidades de ruído em dBNA com um decibelímetro Minipa MSL-1352C, USA em quatro consultórios odontológicos do serviço público e quatro particulares em Jundiaí-SP, inicialmente do ruído ambiental basal em cada consultório, durante cinco minutos e depois, do ruído emitido pelo motor de alta rotação(mar) em funcionamento durante cinco minutos para obter-se as médias.

Resultados: Públicos: 1) basal=56,4dB; mar=77,2dB. 2) basal=61,7dB; mar=73,7dB. 3) basal=61,07dB; mar=75,04dB. 4) basal=63,6dB; mar=77,3dB. Particulares: 1) basal=60,7dB; mar=79,1dB. 2) basal=60,7dB; mar=83,1dB. 3)basal=58,4dB; mar=75,5dB. 4)basal=63dB; mar=76dB.

Conclusões: As intensidades aferidas de ruído emitido por motores de alta rotação utilizados em consultórios odontológicos públicos e privados encontram-se abaixo dos limites nocivos à saúde auditiva. No serviço público, a intensidade de ruído basal é superior à dos consultórios particulares, contudo a dos motores de alta rotação é maior nos consultórios particulares.

Palavras-chave: ruído ocupacional; ambiente de trabalho; odontologia; instrumentos odontológicos; perda auditiva.

Ruído em consultórios odontológicos pode produzir perda auditiva? - Arquivos Internacionais de Otorrinolaringologia; (Impr.) [online]. 2011, vol.15, n.1, pp. 84-88


Caso deseje receber o trabalho na íntegra, por favor contacte nosso serviço de Informações Médicas pelo nosso site ou através do 0800 7030015.

As resenhas são baseadas em artigos de periódicos nacionais e internacionais que contenham informações médicas com aplicabilidade prática.

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quarta-feira, 28 de março de 2012

Cuide do siso e evite problemas

A extração tardia do dente conhecido como ‘dente do juízo’ pode desencadear complicações sérias na saúde



Os terceiro molares – dentes do juízo ou sisos, como são popularmente conhecidos – são os últimos dentes a se desenvolverem e muitas vezes viram uma dor de cabeça. “É comum que o terceiro molar não encontre espaço dentro da boca, o que leva a problemas estruturais e de saúde geral. Assim, na maioria das vezes, é recomendada a extração cirúrgica. A não ser que o dente encontre espaço para auxiliar na mastigação e possa ser higienizado”, explica José Flávio Torezan, cirurgião bucomaxilofacial (especialidade odontológica que cuida da boca, da face e do pescoço).



O ideal é que o procedimento de extração ocorra entre os 15 e 20 anos. “Nós somos mais resistentes quando mais jovens, assim, se a extração for feita antes dos 20 anos, a recuperação é mais segura do que depois dos 40”, alerta o cirurgião dentista Nilton Figliolo. “Além do mais, se o dente é retirado antes de ter se desenvolvido inteiramente, o processo é mais rápido.”



Depois que nasce, por causa da posição em que fica na boca, o terceiro molar muitas vezes não permite uma boa higienização. “Placas bacterianas e cáries são causadoras de infecções, o que leva a pessoa a ter dores de dente e de cabeça. Além disso, se o dente estiver comprometido, com cárie ou doença gengival, a área de remoção torna-se suscetível a várias infecções pós operatórias”, conta Torezan.



Maus hábitos na higienização podem agravar problemas como cáries, halitose, doenças da gengiva e no aparelho digestivo, além de infecções e inflamações na região do siso. O cirurgião-dentista Hugo Lewgoy desvenda o que é certo e errado no assunto:



Devo escovar logo depois de comer?

Mito. Deve-se esperar 30 minutos – é o tempo necessário para a saliva agir e neutralizar o ph dos alimentos e das bebidas. O café, o vinho, o refrigerante e o suco de laranja, por exemplo, são ácidos e causam erosão.



É preciso usar muito creme dental?

Mito. O creme dental desgasta mais o esmalte. Deve-se usar uma dose bem pequena, do tamanho de uma ervilha.



É necessário escovar a gengiva e a língua?

Verdade, mas a escova deve ser ultramacia para não causar retração gengival. A língua também deve ser higienizada, porque é onde as bactérias ficam alojadas.



É mais importante escovar à noite?

Verdade. À noite, quando a salivação diminui, deve-se fazer a escovação mais minuciosa, de, pelo menos, dez minutos. Passe a língua nos dentes para sentir qual ponto falta higienizar.



Escova interdental é importante?

Verdade. O fio dental é bom para remover detrito alimentar fibroso, como carne, mas não limpa a região côncava entre os dentes. Por isso, deve-se usar a interdental, pelo menos uma vez ao dia.

Escovas de cerdas duras são melhores?

Mito. Elas agridem os dentes e a gengiva. A escova mais indicada é a ultramacia, que não agride o esmalte dos dentes e a região da gengiva.



Fonte: Diário de São paulo

domingo, 4 de março de 2012

Rede Unna

Dentistas se queixam de nova tabela imposta por planos


Entre as propostas discutidas está a de questionar juridicamente a fusão operacional dos planos


Clarissa Thomé - 2/03/2012 - 11:20


Cinquenta entidades, entre sindicatos e conselhos regionais de odontologia, se reúnem nesta sexta-feira (2), em Salvador, para definir medidas contra a Rede Unna, que integrou a operação de nove planos odontológicos. Os dentistas conveniados aos planos se queixam da nova tabela imposta, com valores até 65,5% mais baixos. Entre as propostas discutidas está a de questionar juridicamente a fusão operacional dos planos e de fazer uma consulta ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

"Em tese, acredito que se trata de um cartel. Se for o caso, vamos agir juridicamente", afirma Arnaldo Garrocho, presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Minas Gerais. A Rede Unna integrou a operação de Bradesco Dental, OdontoPrev, Sepao, Prontodente, Rede Dental, Biodent, Care Plus Dental, Dentalcorp e OdontoServ, que juntos respondem por 42% do mercado de planos odontológicos. Para o cliente, nada mudou - até as carteirinhas continuam as mesmas. Já os dentistas tiveram de assinar novo contrato com a Rede Unna, passaram a prestar contas a um só sistema, e receberam nova tabela para o ressarcimento dos procedimentos. E aí se concentram as críticas.

"Eles uniram as nove empresas e nivelaram o valor dos procedimentos pelo mais baixo. A Rede Unna paga R$ 2,47 por uma radiografia, quando antes o dentista recebia R$ 7,07", afirmou Afonso Fernandes da Rocha, presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Rio de Janeiro. Apesar das queixas, 80% dos dentistas fecharam contrato com a Rede Unna, informa a OdontoPrev S.A., que está à frente da operação. A empresa informa ainda que aceita negociar individualmente. "É o lado sujo da história. Se o plano tem interesse na permanência do dentista, volta com segunda oferta mais vantajosa. Mas que garantias o profissional vai ter?", questiona Rocha.

Também é considerada abusiva a exigência de anexar ao prontuário do paciente radiografia anterior e posterior ao tratamento, como forma de comprovar o atendimento. A cobrança contraria portaria 453 do Ministério da Saúde, que proíbe exames radiológicos para fins periciais. "A radiografia tem efeito cumulativo e por isso só pode ser realizada se tiver vantagem para o paciente. Em vez de contratar um perito para auditar os tratamentos - e não somos contra isso -, essas empresas usam radiografias. É uma economia em prejuízo do paciente", afirma Arnaldo Garrocho.

A Bahia foi o primeiro Estado a se levantar contra as mudanças. "Desde janeiro estamos suspendendo progressiva e alternadamente o atendimento a esses planos. E orientamos para que os dentistas não assinem novos contratos. Só não suspendemos completamente para não prejudicar a sociedade", afirmou Antônio Falcão, conselheiro-secretário do CRO da Bahia.

Nas cidades fluminenses de Resende, Itatiaia, Porto Real, Barra Mansa, Volta Redonda, Rio das Ostras e Macaé (onde se concentram indústrias e terceirizadas da Petrobrás) também houve paralisação do atendimento. Os pacientes foram orientados a procurar o RH das suas empresas e a ANS para se queixar das mudanças no plano. No Rio, o conselho inicia uma campanha publicitária em rádio, jornal e televisão, a partir de segunda-feira, defendendo a paralisação do atendimento de planos. "Queremos abrir os olhos do público para a situação precária, em que os valores pagos pelas operadoras nem sequer cobrem os custos com o procedimento, quanto mais os custos de consultório", afirmou Afonso Rocha.

Outro lado

O presidente da OdontoPrev S.A, operadora que controla a Rede Unna, Randal Zanetti, afirmou que a decisão de unificar as operações dos planos dentários não tinha como objetivo a redução de valores. "Unificamos tabelas que não conversavam entre si. Não sei se por desinformação, as pessoas estão pegando meia dúzia de eventos de reduções pontuais. No cômputo geral, a remuneração média tende a aumentar e não a cair".

De acordo com Zanetti, as empresas foram incorporadas pela OdontoPrev nos últimos cinco anos. Havia modelos de negócios, tabelas de preços e rede credenciada diferentes. "Não era gerenciável", diz. Ele afirmou que a adesão à Rede Unna é voluntária e não significa a exclusão do profissional do plano, caso este não aceite migrar.

"Estão alegando que usamos a nossa escala para pressionar dentistas a receberem menos. Temos 42% dos beneficiários e 45% de volume de pagamentos feitos a dentistas. No mínimo, estamos pagando a média do mercado", afirmou. "São os conselhos que estão forçando uma negociação coletiva".

Ele negou ainda que os dentistas sejam obrigados a apresentar radiografias para comprovar o atendimento. O executivo explicou que a operadora solicita que exames realizados, a critério do profissional, sejam encaminhados para a empresa para que sejam avaliados num trabalho interno de segunda opinião, feito por dentistas.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Espera máxima por consulta é de 7 dias, você acredita nisso????

Planos de saúde terão prazos rigorosos para atendimento. Descumprimento pode gerar R$ 80 mil de multa. O cliente de plano de saúde terá mais um argumento para exigir um atendimento melhor das operadoras. A partir de segunda-feira entra em vigor a regra que fixa prazo máximo para atendimento.

Aqui já cabe uma atenção na leitura, de acordo com o tipo de consulta, a operadora terá um limite de tempo, que varia de sete a 14 dias úteis, para marcar a data com um especialista credenciado ou contratado na cidade onde o cliente mora. Ora caros leitores não seria muito melhor descrever qual a doença e o tempo de espera? Como nós consumidores vamos saber se a espera de uma consulta com um clinico geral é diferente ou igual a de um oncologista? No caso de exames e internações, o prazo varia de três a 21 dias útil.

Outra novidade que começa a valer no dia 19 refere-se às consultas de retorno pelo plano de saúde. De acordo com a ANS, o médico poderá agendar consultas de retorno sem um limite mínimo de dias entre elas. Mínimo de quanto? Vejam o quanto continuamos sem a menor referencia tudo é política.

“Isso vai facilitar muito a vida dos usuários, porém, a ANS precisa ser rigorosa na fiscalização”, disse Cid Carvalhaes, presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos). Para Adriana Leocadio presidente da Ong Portal Saúde, isso continua sendo mais uma armadilha criada para confundir os associados.

A multa é de R$ 80 mil e a operadora que for recorrente poderá sofrer uma intervenção e perder o controle administrativo até que o agendamento seja regularizado. A Advogada Cintia Rocha – especialista em direito e saúde não enxerga que na prática isso venha a acontecer, principalmente porque será difícil configurar a prova do erro do plano de saúde. A Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as 15 maiores empresas do setor, afirmou que os prazos definidos pela ANS são razoáveis e o setor está em condições de atender dentro das especificações. Se o plano não possuir um médico especializado na cidade onde o cliente mora ou numa cidade vizinha, a operadora terá de custear a viagem para ele ser atendido em outro local.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Pesquisa aponta que fibromialgia pode causar DTM

O estudo da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP), realizado pela Cirurgiã-Dentista Marcele Pimentel, sugere que a fibromialgia – síndrome reumática crônica caracterizada por dores intensas, em determinados pontos do corpo – pode também desencadear um quadro de Disfunção Temporomandibular (DTM), uma disfunção do sistema mastigatório que afeta as articulações e músculos da face. Por isso, Marcele defende a importância de que um Cirurgião-Dentista também deve ser consultado durante o tratamento da síndrome, que possui alta prevalência, principalmente na população feminina. Estatísticas mundiais apontam uma porcentagem entre 2% e 11% de prevalência entre mulheres.

Na pesquisa realizada com 40 mulheres diagnosticadas com fibromialgia em tratamento no Hospital das Clínicas de São Paulo, a prevalência da DTM também foi alta: em torno de 78%, sendo que 85% do grupo teve queixas de dores na face.

Foram aplicados três questionários, além da realização de exame clínico nas mulheres, escolhidas por pertencerem ao grupo mais afetado pela fibromialgia. Além disso, por se tratar de uma síndrome prevalente, dolorosa e crônica, na qual o tratamento é apenas paliativo, pois a doença não tem cura, quanto maior o número de informações que caracterizem esta condição, melhor o direcionamento da terapêutica.

Os resultados apontados na pesquisa abrem o leque para o tratamento da fibromialgia, visto que os portadores têm 31 vezes mais chances de desenvolver a DTM. Em geral, para o diagnóstico da síndrome não são considerados os sintomas de dor facial, o que na pesquisa ficou evidente que estão associadas. Outra característica também apontada no estudo foi a limitação de abertura bucal de dez vezes maior que do grupo de mulheres sem a doença, item que reafirma a importância do profissional de odontologia no processo.

Durante a pesquisa outro item estudado foi a qualidade do sono dessas mulheres portadoras da síndrome. Mais de 92% relatou má qualidade do sono, sendo 37,5% das voluntárias também diagnosticadas com sonolência diurna excessiva. Foi observado que o aumento da intensidade de dor na face está moderadamente relacionado à piora na qualidade do sono. Essa dor chega a interferir nas atividades sociais, de lazer e trabalhos nos portadores da síndrome, merecendo assim uma atenção especial. A pesquisa contou com a colaboração do Grupo de Pesquisa Avançada em Medicina do Sono do Hospital das Clínicas de São Paulo.


Fonte: Jornal da Unicamp

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CARTA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE - III CONGRESSO BRASILEIRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO

No período entre 09 e 11 de novembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sediou o III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário. O evento em questão foi o terceiro da série de eventos bianuais que congregam profissionais das áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e servidores de áreas administrativas e de gestão de pessoas, de todos os serviços de saúde do Poder Judiciário Nacional (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual).

Buscando a participação de todos os estados e instituições do judiciário, procurou-se congregar profissionais de realidades e condições de trabalho diversos, visando ao aprimoramento, intercâmbio e posicionamento conjunto.

O Encontro deste ano teve lugar no auditório do Hospital Israelita Albert Einstein e contou com a presença de 320 congressistas, mais de 30 palestrantes e doze magistrados, os quais compuseram a mesa de abertura. Foram realizadas conferências, mesas-redondas e apresentação de temas livres orais e sob a forma de pôsteres, nas diversas áreas da saúde, objetivando a inserção da “Saúde como Elemento Estratégico da Organização”.

Entre todas as discussões, gerais e específicas de cada área, destacou-se a questão do “Papel e Posicionamento das Equipes de Saúde nas Instituições Judiciárias”, as quais, contribuem diretamente para a saúde física, mental e ocupacional dos magistrados, servidores e seus familiares, para sua qualidade de vida e produtividade no trabalho.

Dentre as questões discutidas, destacou-se a otimização e qualidade dos serviços quando a atuação da equipe de saúde é baseada no “Trabalho Multidisciplinar”, tendo em vista suas perspectivas diversas e complementares, contribuindo para melhores resultados, tanto na área de prevenção, quanto de assistência.

Em meio aos temas abordados, salienta-se a apresentação do representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trouxe a experiência do programa de gestão de saúde integrada, nas áreas de assistência, perícia e promoção de saúde, uniformizando procedimentos, alcançando o consenso dos participantes sobre a necessidade da implementação de medidas semelhantes na área de saúde do Poder Judiciário, através da criação de Política Integrada de Saúde .

Considerando a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº124, de 11 de Novembro de 2011, que institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, os profissionais participantes do Congresso, se colocam à disposição para contribuir na elaboração de políticas relativas à área da saúde, tendo em vista seu conhecimento técnico específico e experiência de longos anos de atuação nos serviços de saúde do Poder Judiciário.

Cabe ressaltar que, por ocasião do Congresso, os profissionais produziram documentos específicos de cada área com parâmetros de atuação, e que se encontram à disposição para o encaminhamento que o Grupo de Trabalho do CNJ julgar pertinente.

Existem vários pontos convergentes entre as preocupações apresentadas pelo CNJ, através da Portaria supracitada, e as deliberações do III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, a saber: a existência de prejuízo, para a atividade judiciária, em razão do quadro marcado por afastamentos, temporários ou permanentes; a necessidade de serem realizados estudos relativos às condições de saúde dos magistrados e servidores, assim como de serem apresentadas propostas para ações que revertam a incidência de doenças físicas e emocionais desta população, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho; reconhecimento da importância de o Judiciário contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas.

Durante o Congresso, foi constituída uma comissão multiprofissional que elaborou breves considerações sobre a experiência dos profissionais em sua trajetória nos serviços de saúde no Judiciário, descritas abaixo:

No Poder Judiciário, assim como nos demais poderes de Estado, os avanços democráticos firmados na Constituição Federal de 1988, determinaram sua expansão e aproximação regionalizada da população demandante por seu papel na sociedade brasileira. A partir da instalação dos Tribunais Regionais Federais, foram incorporadas categorias de trabalhadores da área da saúde em seus quadros funcionais, voltadas ao atendimento de magistrados e servidores desses órgãos, prática estendida às Seções Judiciárias de Primeiro Grau.

Inicialmente, os profissionais se concentraram no atendimento das necessidades emergenciais identificadas; entretanto, não mais se podia negar que expressões inerentes à relação trabalho-saúde tomavam maior visibilidade. É sabido que, até os dias atuais, ainda não foi possível formular, de maneira abrangente, uma política própria de atenção à saúde dos magistrados servidores do Poder Judiciário, que priorize a promoção, a assistência, a vigilância e o controle dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

A área da saúde do Poder Judiciário traz para esse meio, tradições e códigos profissionais que orientam e fiscalizam suas condutas referenciadas na ética e nas ações multidisciplinares/transdisciplinares, estofo para a prática profissional. Essa composição é baseada em diretrizes preconizadas tanto por organismos mundiais da saúde, como por princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com o Regime Jurídico Único – Lei nº8112/1990.

No campo da Organização do Trabalho, a Lei nº6514, de 22 de dezembro de 1977, e suas atualizações, regulamenta os serviços de saúde voltados aos trabalhadores. No que tange aos servidores públicos federais, a Lei nº8112, no Título VI - Da Seguridade Social do Servidor, em seu Capítulo III - Da Assistência à Saúde, Artigo 230, dispõe sobre a assistência à saúde do servidor. No âmbito do Poder Executivo, a Portaria nº797, de 22 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

Com relação ao trabalho em equipe, a interdisciplinaridade, embora imprescindível para o alcance da concepção de saúde e a integralidade da atenção, só teve sua importância respaldada em 1997, pela Resolução nº218, do Ministério da Saúde, reconhecendo como profissionais da área da saúde, as seguintes categorias: Assistentes Sociais; Biólogos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

O trabalho na área da saúde exige desses profissionais permanente investimento em sua qualificação, por meio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, capacitando-os em suas práticas específicas. Os Conselhos Federais e Regionais de cada uma dessas categorias exercem função reguladora e fiscalizadora, resguardando a atuação nas especialidades em relação ao exercício profissional.

Verifica-se que a construção de uma política de atenção à saúde requer algumas bases constitutivas, quais sejam:
 conceitos, princípios e diretrizes traçados coletivamente, que expressem um projeto unificado de saúde;
 um projeto de formação dos profissionais de saúde, de maneira a garantir o compartilhamento de diretrizes, saberes e experiências;
 um arcabouço normativo que oriente as ações profissionais;
 uma dotação orçamentária que garanta a realização de programas alinhados com diretrizes claras e comuns aos diversos serviços de saúde;
 desenvolvimento de ações baseadas em evidências científicas de eficácia e eficiência;
 um sistema informacional de âmbito nacional que notifique os agravos à saúde e, assim, seja capaz de traçar um perfil epidemiológico a partir do qual seriam definidas ações qualificadas;
 uma rede de unidades firmada através de cooperação técnica entre os diversos órgãos, de modo a prover a falta de recursos materiais e/ou humanos.

Tal política demanda, ainda, alguns eixos estruturantes, conforme descritos a seguir:

1 – Assistência à saúde do magistrado e do servidor
A assistência à saúde dos magistrados e servidores, no âmbito do Poder Judiciário, deve manter consonância, primeiramente, com o caput do art. 196 da Constituição Federal de 1988, o qual considera que a “Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" .

A visão epidemiológica da questão saúde-doença, que privilegia o estudo de fatores sociais, ambientais, econômicos, educacionais que podem gerar a enfermidade, passou a integrar o direito à saúde. Sendo assim, devem-se equacionar medidas de assistência preventiva para os riscos de adoecimento, e de assistência curativa, para recuperar o indivíduo das doenças que o acometem.

Requisita-se, nesse campo de atuação, que a assistência seja prestada de forma integrada e interdisciplinar, primando pela humanização, universalidade, equidade e pela integração das áreas do conhecimento sobre a saúde dos magistrados e servidores no conjunto das políticas públicas.

Por assistência, considera-se desde os níveis de atenção primária e secundária, até os níveis de abordagem, acompanhamento e encaminhamento dos magistrados e servidores aos serviços externos de saúde, evitando-se a evolução dos agravos de saúde para graus que exijam procedimentos de prevenção terciária e motivem incremento do absenteísmo e da sinistralidade relativa à assistência médico-hospitalar.

2 – Estudo, Avaliação e Atividade Pericial
A Atividade Pericial oficial em saúde busca esclarecer questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, sendo realizada na presença do magistrado ou servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Além disso, a perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº8112/1990 e suas alterações posteriores.

A perícia é comumente atribuída ao médico e ao cirurgião dentista, designados peritos, cabendo aos outros profissionais de saúde subsidiá-la por meio de pareceres individualizados. Desta forma, todos os profissionais da área de saúde poderão contribuir com pareceres técnicos específicos, compondo uma equipe multiprofissional, e com atribuições pormenorizadas dentro da sua área de atuação.

O estudo e a avaliação são imprescindíveis nos processos de licenças de saúde, aposentadoria por invalidez, readaptação funcional, nexo de acidente, doença profissional e doença relacionada ao trabalho, entre outros previstos na legislação. A perícia deve estar integrada a outras ações que visem à recuperação da saúde do magistrado e do servidor e o seu retorno ao trabalho.

Tal atuação deve ocorrer, ainda, em exames admissionais, avaliação de candidatos com deficiências aprovados em concurso público para os cargos de magistrados e servidores, emissão de laudos e pareceres para fins de processos administrativos e judiciais.

3 – Promoção e vigilância à saúde dos magistrados e servidores
A promoção à saúde de magistrados e servidores deve ser pensada com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida. Isso requer uma equipe coesa e coadunada com o planejamento estratégico da organização, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo, com vistas à melhor prestação de serviços ao jurisdicionado.

Uma das finalidades precípuas desta equipe são as ações de Vigilância em saúde dos magistrados e servidores, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde.

No âmbito do Poder Judiciário, além do crescimento no número de servidores, observa-se, a partir da experiência prática dos profissionais de saúde, que outros fatores podem ser considerados como desencadeadores de doenças, principalmente as que se relacionam com as novas vicissitudes da vida contemporânea e as novas tecnologias, além das condições de trabalho, trazendo com elas exigências e situações tais que acabam por produzir novas formas de sofrimento físico, mental e psíquico, novas patologias, e o incremento das patologias já conhecidas.

4 - Assessoramento, Planejamento e Gestão em Saúde
No processo de construção coletiva, a partir da definição de modelo de atenção em saúde a ser oferecido aos magistrados e servidores, as áreas técnicas podem apresentar proposições voltadas à promoção da saúde, respaldadas por conhecimentos próprios, por diretrizes das políticas públicas e institucionais, e pelo conhecimento da realidade e demanda apresentada.

Cabe, nesse processo, subsidiar a geração de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional, procedendo o atendimento, a avaliação e acompanhamento social e funcional aos magistrados, servidores e seus dependentes, quando necessário.


CONCLUSÕES:

1 - Neste sentido, sugerimos, em consonância com as preocupações apresentadas pelo CNJ, em sua Portaria nº 124, de 11/11/11, a legitimação da comissão multiprofissional – assistente social, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, psicólogo – instituída no III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, e representativa dos profissionais de saúde do Poder Judiciário de todo o país, com o objetivo de subsidiar, com informações técnicas relativas à saúde dos magistrados e servidores, os diversos atores envolvidos no processo de estudo e proposição de melhoria dos serviços de saúde, e assessorar, de forma sistemática, a comissão composta pelos Excelentíssimos Magistrados do CNJ, acerca dos estudos e proposições em debate.

2 - O Congresso apontou, ainda, para a adoção de uma Política de Atenção à Saúde dos magistrados e servidores, que privilegie a promoção da saúde como orientadora na condução dos serviços de saúde no Judiciário, caminho este capaz de inscrever a saúde como pilar estratégico na construção de um Judiciário moderno, apto a responder as exigências da sociedade brasileira.

3 – Oficialização e inclusão do Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário no calendário de eventos do CNJ, com o intuito de aprimoramento contínuo e busca de uniformização de condutas entre as diversas instituições do Poder Judiciário, preservando-se, contudo, as especificidades de cada órgão.

4 – Sugestão de constituição de Grupos de Trabalho, com o objetivo de elaborar diretrizes específicas para cada categoria profissional, no âmbito do poder judiciário, ampliando a sua efetividade.

Para tanto, os profissionais representados no III Congresso, consideram fundamental sua contribuição na elaboração de políticas e tomada de decisões relativas à área da saúde, tendo em vista seu conhecimento técnico específico e experiência de longos anos de atuação nos serviços de saúde do Poder Judiciário.


COMISSÃO ORGANIZADORA / CIENTIFICA
III Congresso Brasileiro de Serviços de Saúde do Poder Judiciário
São Paulo, novembro de 2011

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Utilização de lidocaína endovenosa como método analgésico

Selma Westphal Rodrigues Oléa Corrêa *

A utilização clínica da lidocaína endovenosa como método analgésico foi introduzida em 1961 por dois anestesiologistas que demonstraram sua eficácia no controle da dor pós-operatória (Bartlett and Hutaserani, 1961). Além de sua eficácia em diminuir a intensidade da dor aguda no pós-operatório, essa droga também pode ser empregada para controlar algias neuropáticas crônicas. Boas et al. (1982) relataram redução da dor por desaferentação e dor de origem central após infusão de lidocaína endovenosa e, a partir desse relato, surgiram diversos novos estudos comprovando sua eficácia analgésica. Portanto, existem dados consistentes na literatura que sustentam o emprego desse fármaco por via endovenosa como mais uma ferramenta para controlar dores crônicas e agudas, de origem somática ou neural.

A lidocaína é um anestésico local do grupo amida e seu mecanismo de ação consiste em bloquear canais de Na+ específicos, conhecidos como resistentes à tetrodotoxina. O bloqueio do canal iônico leva à interrupção da passagem de sódio através da membrana para o interior neuronal (Butterwoeth and Strichartz, 1990). Como consequência da perda do influxo desse eletrólito pela membrana, teremos elevação do potencial de ação e, portanto, bloqueio da condução do estímulo nervoso.




A lidocaína não possui apenas propriedade em bloquear a condução nervosa de estímulos dolorosos. A lidocaína apresenta ação antiarrítmica ao impedir batimentos prematuros através da ligação a canais de sódio abertos, durante a fase 0 do potencial de ação cardíaco, sendo classificada como droga antidisrítimica Ib por Vaughan Williams, por esse efeito. A sua utilização como analgésico foi evitada por muito tempo devido à gravidade de seus efeitos adversos, que geralmente estão associados com a administração de doses acima do que é preconizado pela literatura (5mcg/mL-1). Dentre esses efeitos deletérios encontram-se lesão neural irreversível por ruptura de membrana celular; vasodilatação e consequente hipotensão; estimulação paradoxal do sistema nervoso central, com agitação, tremor, confusão mental e em último estágio convulsões de difícil controle e morte. Atualmente já se sabe que dose considerada pequena como 1 a 2 mg/kg administrada em bolus, seguida por infusão contínua de 1,5 mg/kg/h, provém analgesia considerável e essa posologia é correspondente à concentração plasmática de 2 mcg/mL-1. Sendo assim, a dose analgésica preconizada pode ser considerada como segura.

Como já citado anteriormente, o alvo de ação mais conhecido da lidocaína são os canais de sódio dependentes de voltagem, que são divididos em subtipos conhecidos com a sigla NaV e apresentam distribuição no sistema nervoso de maneira diversa. Sendo assim, temos NaV 1.8 e Nav 1.9 em neurônios periféricos sensitivos e NaV 1.7 no sistema nervoso simpático. Além desses canais citados há também uma variável “patológica”, que é o subtipo embrionário NaV 1.3 que se prolifera em nervos periféricos lesados, provocando hiperexcitabilidade no local traumatizado. O bloqueio deste subtipo embrionário de canal de Na+ explica a propriedade que esse anestésico local apresenta em reduzir descargas ectópicas oriundas de nervos periféricos lesados. Devido às diferenças entre os subtipos de canais de sódio, a injeção endovenosa de lidocaína interrompe as descargas ectópicas provenientes dos nervos em condições patológicas, sem levar a um bloqueio de condução dos impulsos. Portanto, como já demonstrado em diversos trabalhos, este fármaco controla fenômenos como a alodinia e a hiperalgesia em diversas neuropatias dolorosas de maneira sistêmica (Chaplan et al., 1995; Abdi et al., 1998; Jasmin et al1998; Sinnott et al., 1999).

A existência de outras vias responsáveis pelo efeito analgésico da lidocaína ainda é pesquisada. Além da já citada ação sobre os canais de sódio, a administração desse anestésico local por via endovenosa provoca aumento na concentração de acetilcolina no líquor, levando à exacerbação das vias descendentes inibitórias da dor, através da atuação deste neurotransmissor em receptores muscarínicos M3 (Abelson KS, 2002). Esse mecanismo ocorre por meio da inibição de receptores para glicina (Biella G, 1993), associado à liberação de opioides endógenos (Cohen SP 2003), potencializando a analgesia. Outro fator que pode contribuir para alívio da dor é a propriedade que esta droga possui em diminuir a resposta inflamatória à isquemia e à lesão tecidual induzida por citocinas. A ocorrência de redução da despolarização pós-sináptica mediada por receptores N-metil-D-aspartato e neurocinina quando a lidocaína atinge a medula espihal também foi descrita (Nagy I, 1996) apenas em modelos animais.

Nos últimos anos, o uso de lidocaína endovenosa como técnica analgésica ganhou maior visibilidade. Estudos recentes comprovam a eficácia da sua utilização no pós-operatório, diminuindo o consumo de opioides, acelerando a alta hospitalar. Além de sua eficácia em aliviar a dor de origem aguda, essa droga também propicia controle de disparos ectópicos nas algias neurais de origem crônica. Sua ação provavelmente se dá por mecanismos multimodais, o que pode explicar a redução na hiperalgesia periférica e hiperexcitabilidade central, após injeção endovenosa. A lidocaína endovenosa deve ser vista como mais uma ferramenta disponível no arsenal antálgico, podendo ser utilizada como prova terapêutica e opção analgésica nos casos refratários às drogas convencionais, diminuindo inclusive o consumo de opioides. A administração de lidocaína apresenta custo baixo em comparação com outros fármacos, fácil disponibilidade e segurança dentro de limites posológicos já estabelecidos.

Bibliografia
Lauretti GR — Mecanismos Envolvidos na Analgesia da Lidocaína por Via Venosa. Rev Bras Anestesiol 2008; 58:3, 280-286.
Groudine SB, Fisher HA, Kaufman RP Jr, Patel MK, Wilkins LJ, Mehta SA, Lumb PD. Intravenous lidocaine speeds the return of bowel function, decreases postoperative pain, and shortens hospital stay in patients undergoing radical retropubic prostatectomy. Anesth Analg. 1998, 86(2), 235-9.
McCarthy GC, Megalla SA, Habib AS. Impact of intravenous lidocaine infusion on postoperative analgesia and recovery from surgery: a systematic review of randomized controlled trials. Drugs. 2010, 70(9), 1149-63.
Maoa, J., Chen, L.L. Systemic lidocaine for neuropathic pain relief. Pain 2000, 87, 7-17.
Sörensen J, Bengtsson A, Bäckman E, Henriksson KG, Bengtsson. Pain analysis in patients with fibromyalgia. Effects of intravenous morphine,lidocaine, and ketamine. Scand J Rheumatol. 1995, 24(6), 360-5.
* Médica especialista em anestesiologia com certificado de atuação em dor crônica pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia. Atua no serviço de anestesia e clínica para tratamento de dor do HC-FMRP. Aluna de pós-graduação do Departamento de Biomecânica, Medicina e Reabilitação do Aparelho Locomotor

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Mitos e verdades sobre o uso dos Bancos de Ossos no tratamento Odontológico

O uso do banco de ossos em tratamentos odontológicos é utilizado desde 1999 no Brasil, mas ainda existem muitas dúvidas sobre o procedimento. Para esclarecer como funciona o método, a Dra. Daisy Schwarz, gerente geral do Banco de Ossos de Curitiba explica, em entrevista exclusiva ao Conselho Federal de Odontologia as etapas do processo.

O que são os bancos de ossos?
Conforme a Portaria 2600 de 21/10/2009, CAPÍTULO VII – DOS BANCOS DE TECIDOS: Art. 149. Os Bancos de Tecidos são definidos como estabelecimentos de saúde que dispõem de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos e técnicas adequadas para identificação e triagem dos doadores, captação, processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e seus derivados, de procedência humana, de doadores vivos ou cadáveres, para fins terapêuticos e de pesquisa.§ 1º Os Bancos de Tecidos serão classificados nas seguintes modalidades: I – Banco de Tecidos Oculares – Habilitação 24.13; II – Banco de Tecidos Cardiovasculares – Habilitação 24.14; III – Banco de Tecidos Musculoesqueléticos – Habilitação 24.15; Tecidos Musculoesqueléticos são: ossos, tendões, fáscias e ligamentos;IV – Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – Habilitação 24.16; e V – Banco de Pele – Habilitação 24.22.

Como funciona atualmente o tratamento odontológico com o uso do Banco de Ossos?
Qualquer indivíduo que apresente perda óssea causada por trauma, infecção ou doença periodontal poderá realizar cirurgias de enxerto ósseo. Técnicas de enxertia podem não só ajudar a prevenir a perda óssea adicional, como auxiliar os pacientes na recuperação da função mastigatória e melhorar a fala. Em muitos casos, enxertos ósseos são necessários antes de implantes dentários.

Quem pode usar os bancos de osso?
A doação de ossos pode ajudar pacientes que precisam realizar cirurgias odontológicas para correção de falhas ósseas relacionadas aos dentes (entre outras) e pacientes que necessitem de cirurgias ortopédicas, como: revisão de artroplastias (cirurgias de revisão de próteses de quadril e joelho), ressecção de tumores ósseos, correção de falhas de consolidação óssea, cirurgias da coluna vertebral, correção de deformidades congênitas em crianças, acidentados e outros pacientes como atletas que necessitam de cirurgias de ligamentos, substituição de meniscos, perda de cartilagem, etc. A melhora na qualidade de vida do paciente receptor é visível. São ganhos objetivos, da recuperação de atividades simples do dia-a-dia até a prática de esportes, bem como melhoria na saúde bucal e recuperação da auto-estima.

Quem são os doadores dos bancos de ossos?
Existem dois tipos de doadores de tecidos: o doador vivo e o doador em óbito. O doador vivo é o paciente que será submetido à cirurgia para colocação de prótese em quadril, na qual é retirada, durante o procedimento, a cabeça femoral. Para ser doador neste caso, deverá o paciente autorizar a utilização da cabeça femoral pelo banco através de consentimento informado. O doador em óbito é aquele que evoluiu com morte encefálica ou parada cardíaca durante a sua internação hospitalar. O doador não pode ser portador de nenhuma doença que possa ser transmitida ao paciente receptor. São pessoas que em vida eram saudáveis. Fatores como idade, antecedentes médicos e causa da morte são levados em conta.

Desde que iniciou o procedimento do uso de Banco de Ossos no tratamento odontológico, em 1999, no Brasil, o que mudou nesse meio tempo?
Houve aperfeiçoamento das técnicas tanto de captação quanto de processamento dos tecidos, bem como, a legislação vem se tornando mais específica e rigorosa, o que assegura aos receptores de enxerto a sua probidade.

Onde estão localizados os bancos de ossos no Brasil?
Atualmente há Bancos de Ossos no Rio Grande do Sul (Passo Fundo), Paraná (Curitiba), São Paulo (HC, Santa Casa e Unimar) e RJ (INTO).

Para o manejo saudável do banco de ossos, qual é o procedimento correto de higienização e conservação do material?
O tecido captado é levado para o banco de ossos e armazenado em ultra-congeladores, que o preservam a 80° graus negativos. O processamento é realizado em área com rigoroso controle de qualidade. Neste momento, são realizados mais testes para comprovar a qualidade do material e do procedimento de processamento do tecido. Exames microbiológicos e radiológicos vão minimizar os riscos para a saúde do receptor. Os resultados dos novos exames, juntamente com realizados durante a retirada do tecido, vão determinar a aprovação ou não do mesmo para o transplante, do contrário este material é descartado.

Outro fator determinante é a logística de distribuição, que deve entregar os tecidos para os cirurgiões com suas características preservadas e em temperatura adequada.
Após o descongelamento do mesmo, deve ser usado em até seis horas, sempre em um único paciente receptor, e, havendo sobra deste material o mesmo deve ser descartado e nunca transferido para outro paciente. Somente assim se manterá a rastreabilidade obrigatória de cada doador – receptor, que é notificada mensalmente à Central Estadual de Transplantes e remetida ao Sistema Nacional de Transplante. Os tecidos liofilizados podem ser armazenados à temperatura ambiente. Quaisquer intercorrências durante o ato cirúrgico ou no pós-operatório devem ser notificadas ao Banco de Ossos.

Quais são as informações necessárias que um cirurgião-dentista precisa ter para efetuar um tratamento com o uso do Banco de Ossos em segurança?
Solicitar o tecido adequado e em quantidade suficiente para cada procedimento a ser realizado. Utilizar a técnica de manipulação de acordo com as instruções das etiquetas dos tecidos, com total assepsia e seguindo normas de biosegurança. Utilizar cada tecido em um único paciente, registrando sempre o lote de identificação que consta na etiqueta no prontuário do paciente. Nunca rearmazenar o mesmo, ou aproveitar sobras de tecidos. Relatar eventos adversos quando ocorrerem, ao Banco de Ossos. Certificar-se que o Banco de Ossos em que está solicitando os tecidos seja devidamente credenciado no Sistema Nacional de Transplante e esteja com seu credenciamento válido.

O que é necessário para o cirurgião-dentista poder utilizar os bancos de ossos?
O Banco de Tecidos poderá enviá-los, segundo a Portaria 2600 somente para profissionais cadastrados: XI – fornecer tecidos humanos e seus derivados, para uso terapêutico, unicamente para profissionais transplantadores devidamente autorizados pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde – CGSNT;

Ao se submeter a este tipo de tratamento odontológico, quais os principais pontos que o paciente precisa ficar atento? Existem riscos neste tipo de tratamento? Quais?
O risco é muito baixo. Estatisticamente, um receptor, dependendo do tipo de enxerto, assume um risco de contrair uma doença calculado em menos de 1 em 1 milhão. A compatibilidade entre doador e receptor costumeiramente é muito boa, sendo raros os casos isolados de rejeição. Deve-se, contudo, ter em mente que o processo envolve diversos cuidados e vários casos de doadores costumam ser descartados se não houver conformidade com os protocolos de seleção.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

TRF3 REALIZA III CONGRESSO DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO

TRF3 REALIZA III CONGRESSO DE SAÚDE DO PODER JUDICIÁRIO




Evento acontece no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, e reúne servidores da área da saúde de todo o Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Roberto Haddad, abriu na última quarta-feira, 9 de novembro, o III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, que acontece em São Paulo, no Hospital Albert Einstein, e será encerrado hoje, 11 de novembro. O evento foi organizado pelo TRF3, em conjunto com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein e com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).

Além do presidente Roberto Haddad, compuseram a mesa de honra, o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT2; desembargador Hamilton Elliot Akel, do TJ/SP; doutor Claudio Luiz Lottenberg, presidente do Hospital Albert Einstein; ministro aposentado Antonio de Padua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); desembargador federal Elcio Pinheiro de Castro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e o médico do TRF3, Alberto José Ogata, presidente da comissão organizadora do III Congresso.

Durante o evento, representantes da área médica de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro puderam participar de debates, palestras e mesas redondas para discutir assuntos de interesse da área de saúde, com o objetivo de trazer novas ideias e consolidar um documento de propostas de prevenção de problemas de saúde. Para o presidente do TRF3, desembargador federal Roberto Haddad, um dos grandes problemas que o Judiciário atravessa é a questão da saúde de servidores e juízes. “Esse nosso encontro é importante, porque vamos tentar definir metas para fazer uma prevenção e ao mesmo tempo um acompanhamento para que as doenças não aconteçam, para que o serviço público tenha uma qualidade melhor, e para que nossos servidores e juízes tenham uma vida melhor”, argumenta.

O congresso é um evento bianual que reúne os profissionais de saúde de todo o Poder Judiciário, com o objetivo de aprimorar e buscar melhores resultados nesta área. “Saúde é um elemento estratégico hoje nas organizações”, afirma o médico Alberto Ogata. Para a coordenadora executiva, Rosely Timoner Glezer, da Divisão do Pró-Social do TRF3, este congresso serve para conhecer as experiências de todo o Brasil, “para tentar uniformizar condutas dentro do possível”.

Segundo o presidente do TRT2, desembargador Nelson Nazar, “esse evento é, na verdade, sobre qualidade de vida, porque tudo que cuida de saúde resulta em qualidade de vida e é importante também o congraçamento de tantas regiões e de tantos tribunais distintos em um mesmo e evento”.

O presidente do Hospital Israelita Albert Einstein, Claudio Luiz Lottenberg, apresentou ao público os serviços prestados na entidade e ministrou a conferência de abertura do evento com o tema “A Saúde Brasileira Pode Dar Certo”.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Dra. Rosely Timoner Glezer

http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=11&op=noticia&id_materia=2550


Rosely Timoner Glezer
CRM 51536
Médica Diretora
Divisão do Pró-Social-TRF-3
3012-1294
rtglezer@trf3

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente

Empresa de implantes dentários é condenada a indenizar paciente


A 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro condenou uma empresa de implantes odontológicos a ressarcir cliente que alegou ter tido problemas estéticos após a realização de uma cirurgia.
Segundo a autora, após a realização do procedimento cirúrgico, sua dentição apresentou problemas estéticos, em razão da retirada de parte da gengiva e que a empresa, para sanar os danos, sugeriu a troca e outros dois ‘pivôs’ que a mulher já possuía. Para tanto, foi celebrado novo contrato, mas o novo procedimento não corrigiu o problema. Ela reclamou novamente, afirmando que houve má prestação de serviço, que lhe causou danos estéticos, materiais e morais.
De acordo com a decisão, “a verba indenizatória decorrente dos danos moral e estético tem objetivo de minimizar a dor e aflição suportada. O valor da indenização apresenta caráter compensatório, não podendo constituir fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei”.
A sentença fixou a quantia de R$ 7 mil por danos morais e estéticos e reembolso do valor de R$ 2.375,00 pago pelo tratamento.

Processo:0019675-94.2010.8.26.0002

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