domingo, 8 de maio de 2011
domingo, 30 de janeiro de 2011
Do mês de janeiro - Dor On Line
Editorial do Mês - Revisão sobre a conduta clínica no tratamento farmacológico da dor neuropática
Joice Maria da Cunha *
(Este editorial foi baseado na publicação PAIN CLINICAL UPDATES pela Associação Internacional para Estudo da Dor - IASP, volume XVIII, número 9)
A dor de origem neuropática resulta de uma lesão ou disfunção do sistema somatosensorial. Dentre as causas mais comuns de dor neuropática estão a polineuropatia associada ao diabetes, neuralgia pós-herpética, neuralgia do trigêmeo, dor central pós-acidente vascular cerebral e lesões do cordão espinal. Dados epidemiológicos apontam que esse tipo de dor é bastante prevalente, atingindo, por exemplo, cerca de 8% da população geral da Europa. No Brasil, é descrito que dos 11 milhões de pacientes diagnosticados com diabetes em 2007, pelo menos 10% apresentam como comorbidade a dor de origem neuropática. Essas estatísticas crescem quando se trata dos pacientes que sofreram lesão medular, por exemplo, os quais apresentam dor neuropática em cerca de 70% dos casos.
Embora bastante comum, o tratamento das chamadas dores de origem neuropática representa ainda um desafio para os profissionais da saúde, apesar das diversas tentativas de abordagens terapêuticas adotadas.
Em recente publicação, a Associação Internacional para Estudo da Dor (IASP) revisa estudos nos quais os tratamentos vigentes foram baseados em estudos recentes envolvendo dores neuropáticas de origem central e, ainda, abre perspectivas para novos tratamentos e novas formas de condução de estudos clínicos. As críticas levantadas pelos autores estão, principalmente, no fato de que a maioria dos estudos clínicos publicados até o momento, embora controlada, testa monoterapias, envolve pacientes com neuralgia pós-herpética ou dor neuropática diabética e restringe os resultados de melhora a uma avalição global da dor, ignorando, por exemplo, a qualidade da dor.
Em relação aos tratamentos baseados em evidências e indicados para as dores neuropáticas periféricas (neuropatia diabética e neuralgia pós-herpética), a revisão inclui os antidepressivos tricíclicos (imipramina e amitriptilina), os antidepressivos de recaptação seletiva para serotonina-norepinefrina (duloxetina e venlafaxina), anticonvulsivantes (pregabalina e gabapentina), lidocaína tópica e os controversos opióides (tramadol, oxicodona, metadona e morfina). Os opióides fortes como a oxicodona, metadona e morfina apresentam eficácia, de maneira aparentemente bem estabelecida, nas dores neuropáticas periféricas, embora ainda em maiores doses quando comparadas àquelas utilizadas para o tratamento de dor nociceptiva, como dor aguda e crônica pós-cirúrgica. Vale ressaltar, também, que, apesar dos opióides fortes apresentarem efeito na dor neuropática, não há relatos quanto à melhora na qualidade de vida do paciente, nas comorbidades ou nos distúrbios no sono (Attal e cols., 2010). O receio da prescrição dos opióides para uso crônico ainda reside na ocorrência de dependência e mau uso, as quais são descritas em menos de 2,6% dos casos em estudos recentes e no desenvolvimento de hiperalgesia induzida pelos opióides, que consiste no aumento da sensibilidade à dor, o que agrava potencialmente quadros pré-existentes de dor como a neuropática. Por essas razões, os opióides têm sido indicados como tratamentos de segunda ou terceira escolha em todas as condutas para o tratamento farmacológico da dor neuropática. Outros tratamentos farmacológicos são citados na revisão como os antiepiléticos (carbamazepina, topiramato) e a capsaicina tópica, que, devido ao seu efeito de queimação, compromete o estudo controlado cego.
Resumidamente, e segundo a IASP em conjunto com a Federação Européia da Sociedade de Neurologia (EFNS), os antidepressivos tricíclicos, gabapentina, pregabalina e antidepressivos inibidores seletivos da recaptação de serotonina são os fármacos de primeira escolha para o tratamento da dor neuropática periférica, embora os últimos sejam, segundo a EFNS, mais indicados para dores de origem polineuropática. A aplicação tópica de lidocaína é recomendada para o tratamento da dor associada à neuralgia pós-herpética e para pacientes idosos, cujos tratamentos por via oral podem induzir efeitos colaterais importantes. Entre os fármacos recomendados como de segunda escolha estão os opióides fortes e tramadol.
Considerando dores neuropáticas de origem central, particularmente a dor originada de lesão medular (SCIP) e dor pós-acidente vascular cerebral, a revisão contempla estudos que confirmam grande eficácia da pregabalina no primeiro caso e em menos extensão, no segundo tipo de dor (Rowbothan e cols., 2003). Estudos sugerem ainda os antidepressivos tricíclicos, gabapentina e tramadol para a SCIP (Dworkin e cols. 2010). Quanto aos inibidores seletivos da recaptação de serotonina como a duloxetina, Vranken e colaboradores (2008), em um estudo bem controlado, concluem que, embora a duloxetina melhore quadros secundários como alodinia ao frio, a mesma não apresenta melhora significativa em relação ao placebo nos dois tipos de dor central citados anteriormente. Para o tratamento das neuropatias de origem pós-traumática, a gabapentina tem demonstrado efeito nos distúrbios do sono e consequentemente na qualidade de vida do paciente, sem, no entanto, apresentar melhora na intensidade da dor (Gordh e cols., 2008). Em relação à neuropatia associada às infecções por HIV e radiculopatia crônica, a revisão corrobora estudos prévios de que esses tipos de dor não respondem a drogas indicadas para o tratamento de dores neuropáticas de outras etiologias, como amitriptilina, lidocaína tópica, gabapentina e pregabalina e são moderadamente sensíveis ao tratamento com lamotrigina, canabinóides e emplastros de capsaicina.
A revisão ainda traz uma compilação de estudos clínicos que inovam o protocolo experimental, testando a combinação de diferentes drogas ou a comparação, no mesmo estudo, da efetividade de diferentes drogas. Em sua maioria, no entanto, esses estudos são conduzidos em um único centro, com um número pequeno de pacientes e testam drogas da mesma classe farmacológica, particularmente os antidepressivos tricíclicos, os quais se mostraram igualmente eficazes (Dworkin e cols., 2010; Attal e cols., 2010). Alguns, no entanto, comparam o efeito de diferentes classes de fármacos como, por exemplo, morfina de liberação lenta, metadona e antidepressivos tricíclicos. Segundo Raja e cols. (2002), na neuralgia pós-herpética, a morfina induziu o maior efeito no alívio da dor, enquanto a metadona e os antidepressivos tricíclicos tiveram efeito equivalente. Para a dor neuropática diabética, a combinação de gabapentina mais oxicodona mostrou-se mais efetiva quando comparada a gabapentina isolada, e gabapentina mais nortriptilina ou morfina versus monoterapias.
Como terapias emergentes, a publicação indica os emplastros de capsaicina (discutidos amplamente em edições anteriores do DOL, veja os boletins 79/2007, 110/2010 e 118/2010), canabinóides (boletins 04/2000, 38/2003, 80/2007 e 122/2010) e toxina botulínica (boletim 96/2008).
Por fim, a revisão traz um questionamento bastante interessante sobre as possibilidades no que diz respeito ao aumento da efetividade do tratamento farmacológico das dores de origem neuropática, uma vez que mesmo após o surgimento de novas drogas e das diferentes investigações acerca das terapias combinadas, a resposta dos pacientes é ainda modesta. As razões para a baixa efetividade podem ser atribuídas, segundo os autores, ao efeito positivo observado no grupo controle placebo; a não consideração de comorbidades de fundo psicológico nos estudos e, principalmente, pela heterogenicidade das síndromes dolorosas neuropáticas, as quais incluem uma vasta gama de sintomas como, por exemplo, dor em queimação, agulhadas, pontadas e alodinia evocada por toque ou por frio. As soluções apontadas seriam da aplicação de questionários mais específicos, os quais considerem esses sintomas e não meramente uma classificação da dor neuropática segundo a sua etiologia e uma extensão de testes sensoriais que detectem sinais clínicos. Assim, os efeitos da heterogenicidade patofisiológica das dores neuropáticas seriam minimizados e as respostas clínicas poderiam ser mais positivas.
Referências bibliográficas
Attal N, Cruccu G, Baron R, Haanpää M, Hansson P, Jensen TS, Nurmikko T. EFNS guidelines on pharmacological treatment of neuropathic pain: 2010 revision. Eur J Neurol 2010;17: 1113-e88;
Dworkin RH, O’Connor AB, Audette J, Baron R, Gourlay GK, Haanpää ML, Kent JL, Krane EJ, Lebel AA, Levy RM, Mackey SC, Mayer J, Miaskowski C, Raja SN, Rice AS, Schmader KE, Stacey B, Stanos S, Treede RD, Turk DC, Walco GA, Wells CD. Recommendations for the pharmacological management of neuropathic pain: an overview and literature update. Mayo Clin Proc 2010; 85(3 Suppl):S3-14;
Gordh TE, Stubhaug A, Jensen TS, Arnèr S, Biber B, Boivie J, Mannheimer C, Kalliomäki J, Kalso E. Gabapentin in traumatic nerve injury pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled, cross-over, multi-center study. Pain 2008; 138: 255-66;
Raja SN, Haythornthwaite JA, Pappagallo M, Clark MR, Travison TG, Sabeen S, Royall RM, Max MB. Opioids versus antidepressants in postherpetic neuralgia. Neurology 2002; 59: 1015-21;
Rowbotham MC, Twilling L, Davies PS, Reisner L, Taylor K, Mohr D. Oral opioid therapy for chronic peripheral and central neuropathic pain. New Engl J Med 2003; 348: 1223-32.
Vranken J, Hollmann MW, van der Vegt MH, Kruis MR, Heesen M, Vos K, Dijkgraaf MG. Duloxetine in patients with central neuropathic pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled trial of a flexible-dose regimen. Pain 2011; 152(2): 267-73.
Joice Maria da Cunha *
(Este editorial foi baseado na publicação PAIN CLINICAL UPDATES pela Associação Internacional para Estudo da Dor - IASP, volume XVIII, número 9)
A dor de origem neuropática resulta de uma lesão ou disfunção do sistema somatosensorial. Dentre as causas mais comuns de dor neuropática estão a polineuropatia associada ao diabetes, neuralgia pós-herpética, neuralgia do trigêmeo, dor central pós-acidente vascular cerebral e lesões do cordão espinal. Dados epidemiológicos apontam que esse tipo de dor é bastante prevalente, atingindo, por exemplo, cerca de 8% da população geral da Europa. No Brasil, é descrito que dos 11 milhões de pacientes diagnosticados com diabetes em 2007, pelo menos 10% apresentam como comorbidade a dor de origem neuropática. Essas estatísticas crescem quando se trata dos pacientes que sofreram lesão medular, por exemplo, os quais apresentam dor neuropática em cerca de 70% dos casos.
Embora bastante comum, o tratamento das chamadas dores de origem neuropática representa ainda um desafio para os profissionais da saúde, apesar das diversas tentativas de abordagens terapêuticas adotadas.
Em recente publicação, a Associação Internacional para Estudo da Dor (IASP) revisa estudos nos quais os tratamentos vigentes foram baseados em estudos recentes envolvendo dores neuropáticas de origem central e, ainda, abre perspectivas para novos tratamentos e novas formas de condução de estudos clínicos. As críticas levantadas pelos autores estão, principalmente, no fato de que a maioria dos estudos clínicos publicados até o momento, embora controlada, testa monoterapias, envolve pacientes com neuralgia pós-herpética ou dor neuropática diabética e restringe os resultados de melhora a uma avalição global da dor, ignorando, por exemplo, a qualidade da dor.
Em relação aos tratamentos baseados em evidências e indicados para as dores neuropáticas periféricas (neuropatia diabética e neuralgia pós-herpética), a revisão inclui os antidepressivos tricíclicos (imipramina e amitriptilina), os antidepressivos de recaptação seletiva para serotonina-norepinefrina (duloxetina e venlafaxina), anticonvulsivantes (pregabalina e gabapentina), lidocaína tópica e os controversos opióides (tramadol, oxicodona, metadona e morfina). Os opióides fortes como a oxicodona, metadona e morfina apresentam eficácia, de maneira aparentemente bem estabelecida, nas dores neuropáticas periféricas, embora ainda em maiores doses quando comparadas àquelas utilizadas para o tratamento de dor nociceptiva, como dor aguda e crônica pós-cirúrgica. Vale ressaltar, também, que, apesar dos opióides fortes apresentarem efeito na dor neuropática, não há relatos quanto à melhora na qualidade de vida do paciente, nas comorbidades ou nos distúrbios no sono (Attal e cols., 2010). O receio da prescrição dos opióides para uso crônico ainda reside na ocorrência de dependência e mau uso, as quais são descritas em menos de 2,6% dos casos em estudos recentes e no desenvolvimento de hiperalgesia induzida pelos opióides, que consiste no aumento da sensibilidade à dor, o que agrava potencialmente quadros pré-existentes de dor como a neuropática. Por essas razões, os opióides têm sido indicados como tratamentos de segunda ou terceira escolha em todas as condutas para o tratamento farmacológico da dor neuropática. Outros tratamentos farmacológicos são citados na revisão como os antiepiléticos (carbamazepina, topiramato) e a capsaicina tópica, que, devido ao seu efeito de queimação, compromete o estudo controlado cego.
Resumidamente, e segundo a IASP em conjunto com a Federação Européia da Sociedade de Neurologia (EFNS), os antidepressivos tricíclicos, gabapentina, pregabalina e antidepressivos inibidores seletivos da recaptação de serotonina são os fármacos de primeira escolha para o tratamento da dor neuropática periférica, embora os últimos sejam, segundo a EFNS, mais indicados para dores de origem polineuropática. A aplicação tópica de lidocaína é recomendada para o tratamento da dor associada à neuralgia pós-herpética e para pacientes idosos, cujos tratamentos por via oral podem induzir efeitos colaterais importantes. Entre os fármacos recomendados como de segunda escolha estão os opióides fortes e tramadol.
Considerando dores neuropáticas de origem central, particularmente a dor originada de lesão medular (SCIP) e dor pós-acidente vascular cerebral, a revisão contempla estudos que confirmam grande eficácia da pregabalina no primeiro caso e em menos extensão, no segundo tipo de dor (Rowbothan e cols., 2003). Estudos sugerem ainda os antidepressivos tricíclicos, gabapentina e tramadol para a SCIP (Dworkin e cols. 2010). Quanto aos inibidores seletivos da recaptação de serotonina como a duloxetina, Vranken e colaboradores (2008), em um estudo bem controlado, concluem que, embora a duloxetina melhore quadros secundários como alodinia ao frio, a mesma não apresenta melhora significativa em relação ao placebo nos dois tipos de dor central citados anteriormente. Para o tratamento das neuropatias de origem pós-traumática, a gabapentina tem demonstrado efeito nos distúrbios do sono e consequentemente na qualidade de vida do paciente, sem, no entanto, apresentar melhora na intensidade da dor (Gordh e cols., 2008). Em relação à neuropatia associada às infecções por HIV e radiculopatia crônica, a revisão corrobora estudos prévios de que esses tipos de dor não respondem a drogas indicadas para o tratamento de dores neuropáticas de outras etiologias, como amitriptilina, lidocaína tópica, gabapentina e pregabalina e são moderadamente sensíveis ao tratamento com lamotrigina, canabinóides e emplastros de capsaicina.
A revisão ainda traz uma compilação de estudos clínicos que inovam o protocolo experimental, testando a combinação de diferentes drogas ou a comparação, no mesmo estudo, da efetividade de diferentes drogas. Em sua maioria, no entanto, esses estudos são conduzidos em um único centro, com um número pequeno de pacientes e testam drogas da mesma classe farmacológica, particularmente os antidepressivos tricíclicos, os quais se mostraram igualmente eficazes (Dworkin e cols., 2010; Attal e cols., 2010). Alguns, no entanto, comparam o efeito de diferentes classes de fármacos como, por exemplo, morfina de liberação lenta, metadona e antidepressivos tricíclicos. Segundo Raja e cols. (2002), na neuralgia pós-herpética, a morfina induziu o maior efeito no alívio da dor, enquanto a metadona e os antidepressivos tricíclicos tiveram efeito equivalente. Para a dor neuropática diabética, a combinação de gabapentina mais oxicodona mostrou-se mais efetiva quando comparada a gabapentina isolada, e gabapentina mais nortriptilina ou morfina versus monoterapias.
Como terapias emergentes, a publicação indica os emplastros de capsaicina (discutidos amplamente em edições anteriores do DOL, veja os boletins 79/2007, 110/2010 e 118/2010), canabinóides (boletins 04/2000, 38/2003, 80/2007 e 122/2010) e toxina botulínica (boletim 96/2008).
Por fim, a revisão traz um questionamento bastante interessante sobre as possibilidades no que diz respeito ao aumento da efetividade do tratamento farmacológico das dores de origem neuropática, uma vez que mesmo após o surgimento de novas drogas e das diferentes investigações acerca das terapias combinadas, a resposta dos pacientes é ainda modesta. As razões para a baixa efetividade podem ser atribuídas, segundo os autores, ao efeito positivo observado no grupo controle placebo; a não consideração de comorbidades de fundo psicológico nos estudos e, principalmente, pela heterogenicidade das síndromes dolorosas neuropáticas, as quais incluem uma vasta gama de sintomas como, por exemplo, dor em queimação, agulhadas, pontadas e alodinia evocada por toque ou por frio. As soluções apontadas seriam da aplicação de questionários mais específicos, os quais considerem esses sintomas e não meramente uma classificação da dor neuropática segundo a sua etiologia e uma extensão de testes sensoriais que detectem sinais clínicos. Assim, os efeitos da heterogenicidade patofisiológica das dores neuropáticas seriam minimizados e as respostas clínicas poderiam ser mais positivas.
Referências bibliográficas
Attal N, Cruccu G, Baron R, Haanpää M, Hansson P, Jensen TS, Nurmikko T. EFNS guidelines on pharmacological treatment of neuropathic pain: 2010 revision. Eur J Neurol 2010;17: 1113-e88;
Dworkin RH, O’Connor AB, Audette J, Baron R, Gourlay GK, Haanpää ML, Kent JL, Krane EJ, Lebel AA, Levy RM, Mackey SC, Mayer J, Miaskowski C, Raja SN, Rice AS, Schmader KE, Stacey B, Stanos S, Treede RD, Turk DC, Walco GA, Wells CD. Recommendations for the pharmacological management of neuropathic pain: an overview and literature update. Mayo Clin Proc 2010; 85(3 Suppl):S3-14;
Gordh TE, Stubhaug A, Jensen TS, Arnèr S, Biber B, Boivie J, Mannheimer C, Kalliomäki J, Kalso E. Gabapentin in traumatic nerve injury pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled, cross-over, multi-center study. Pain 2008; 138: 255-66;
Raja SN, Haythornthwaite JA, Pappagallo M, Clark MR, Travison TG, Sabeen S, Royall RM, Max MB. Opioids versus antidepressants in postherpetic neuralgia. Neurology 2002; 59: 1015-21;
Rowbotham MC, Twilling L, Davies PS, Reisner L, Taylor K, Mohr D. Oral opioid therapy for chronic peripheral and central neuropathic pain. New Engl J Med 2003; 348: 1223-32.
Vranken J, Hollmann MW, van der Vegt MH, Kruis MR, Heesen M, Vos K, Dijkgraaf MG. Duloxetine in patients with central neuropathic pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled trial of a flexible-dose regimen. Pain 2011; 152(2): 267-73.
Do mês de janeiro - Dor On Line
Editorial do Mês - Revisão sobre a conduta clínica no tratamento farmacológico da dor neuropática
Joice Maria da Cunha *
(Este editorial foi baseado na publicação PAIN CLINICAL UPDATES pela Associação Internacional para Estudo da Dor - IASP, volume XVIII, número 9)
A dor de origem neuropática resulta de uma lesão ou disfunção do sistema somatosensorial. Dentre as causas mais comuns de dor neuropática estão a polineuropatia associada ao diabetes, neuralgia pós-herpética, neuralgia do trigêmeo, dor central pós-acidente vascular cerebral e lesões do cordão espinal. Dados epidemiológicos apontam que esse tipo de dor é bastante prevalente, atingindo, por exemplo, cerca de 8% da população geral da Europa. No Brasil, é descrito que dos 11 milhões de pacientes diagnosticados com diabetes em 2007, pelo menos 10% apresentam como comorbidade a dor de origem neuropática. Essas estatísticas crescem quando se trata dos pacientes que sofreram lesão medular, por exemplo, os quais apresentam dor neuropática em cerca de 70% dos casos.
Embora bastante comum, o tratamento das chamadas dores de origem neuropática representa ainda um desafio para os profissionais da saúde, apesar das diversas tentativas de abordagens terapêuticas adotadas.
Em recente publicação, a Associação Internacional para Estudo da Dor (IASP) revisa estudos nos quais os tratamentos vigentes foram baseados em estudos recentes envolvendo dores neuropáticas de origem central e, ainda, abre perspectivas para novos tratamentos e novas formas de condução de estudos clínicos. As críticas levantadas pelos autores estão, principalmente, no fato de que a maioria dos estudos clínicos publicados até o momento, embora controlada, testa monoterapias, envolve pacientes com neuralgia pós-herpética ou dor neuropática diabética e restringe os resultados de melhora a uma avalição global da dor, ignorando, por exemplo, a qualidade da dor.
Em relação aos tratamentos baseados em evidências e indicados para as dores neuropáticas periféricas (neuropatia diabética e neuralgia pós-herpética), a revisão inclui os antidepressivos tricíclicos (imipramina e amitriptilina), os antidepressivos de recaptação seletiva para serotonina-norepinefrina (duloxetina e venlafaxina), anticonvulsivantes (pregabalina e gabapentina), lidocaína tópica e os controversos opióides (tramadol, oxicodona, metadona e morfina). Os opióides fortes como a oxicodona, metadona e morfina apresentam eficácia, de maneira aparentemente bem estabelecida, nas dores neuropáticas periféricas, embora ainda em maiores doses quando comparadas àquelas utilizadas para o tratamento de dor nociceptiva, como dor aguda e crônica pós-cirúrgica. Vale ressaltar, também, que, apesar dos opióides fortes apresentarem efeito na dor neuropática, não há relatos quanto à melhora na qualidade de vida do paciente, nas comorbidades ou nos distúrbios no sono (Attal e cols., 2010). O receio da prescrição dos opióides para uso crônico ainda reside na ocorrência de dependência e mau uso, as quais são descritas em menos de 2,6% dos casos em estudos recentes e no desenvolvimento de hiperalgesia induzida pelos opióides, que consiste no aumento da sensibilidade à dor, o que agrava potencialmente quadros pré-existentes de dor como a neuropática. Por essas razões, os opióides têm sido indicados como tratamentos de segunda ou terceira escolha em todas as condutas para o tratamento farmacológico da dor neuropática. Outros tratamentos farmacológicos são citados na revisão como os antiepiléticos (carbamazepina, topiramato) e a capsaicina tópica, que, devido ao seu efeito de queimação, compromete o estudo controlado cego.
Resumidamente, e segundo a IASP em conjunto com a Federação Européia da Sociedade de Neurologia (EFNS), os antidepressivos tricíclicos, gabapentina, pregabalina e antidepressivos inibidores seletivos da recaptação de serotonina são os fármacos de primeira escolha para o tratamento da dor neuropática periférica, embora os últimos sejam, segundo a EFNS, mais indicados para dores de origem polineuropática. A aplicação tópica de lidocaína é recomendada para o tratamento da dor associada à neuralgia pós-herpética e para pacientes idosos, cujos tratamentos por via oral podem induzir efeitos colaterais importantes. Entre os fármacos recomendados como de segunda escolha estão os opióides fortes e tramadol.
Considerando dores neuropáticas de origem central, particularmente a dor originada de lesão medular (SCIP) e dor pós-acidente vascular cerebral, a revisão contempla estudos que confirmam grande eficácia da pregabalina no primeiro caso e em menos extensão, no segundo tipo de dor (Rowbothan e cols., 2003). Estudos sugerem ainda os antidepressivos tricíclicos, gabapentina e tramadol para a SCIP (Dworkin e cols. 2010). Quanto aos inibidores seletivos da recaptação de serotonina como a duloxetina, Vranken e colaboradores (2008), em um estudo bem controlado, concluem que, embora a duloxetina melhore quadros secundários como alodinia ao frio, a mesma não apresenta melhora significativa em relação ao placebo nos dois tipos de dor central citados anteriormente. Para o tratamento das neuropatias de origem pós-traumática, a gabapentina tem demonstrado efeito nos distúrbios do sono e consequentemente na qualidade de vida do paciente, sem, no entanto, apresentar melhora na intensidade da dor (Gordh e cols., 2008). Em relação à neuropatia associada às infecções por HIV e radiculopatia crônica, a revisão corrobora estudos prévios de que esses tipos de dor não respondem a drogas indicadas para o tratamento de dores neuropáticas de outras etiologias, como amitriptilina, lidocaína tópica, gabapentina e pregabalina e são moderadamente sensíveis ao tratamento com lamotrigina, canabinóides e emplastros de capsaicina.
A revisão ainda traz uma compilação de estudos clínicos que inovam o protocolo experimental, testando a combinação de diferentes drogas ou a comparação, no mesmo estudo, da efetividade de diferentes drogas. Em sua maioria, no entanto, esses estudos são conduzidos em um único centro, com um número pequeno de pacientes e testam drogas da mesma classe farmacológica, particularmente os antidepressivos tricíclicos, os quais se mostraram igualmente eficazes (Dworkin e cols., 2010; Attal e cols., 2010). Alguns, no entanto, comparam o efeito de diferentes classes de fármacos como, por exemplo, morfina de liberação lenta, metadona e antidepressivos tricíclicos. Segundo Raja e cols. (2002), na neuralgia pós-herpética, a morfina induziu o maior efeito no alívio da dor, enquanto a metadona e os antidepressivos tricíclicos tiveram efeito equivalente. Para a dor neuropática diabética, a combinação de gabapentina mais oxicodona mostrou-se mais efetiva quando comparada a gabapentina isolada, e gabapentina mais nortriptilina ou morfina versus monoterapias.
Como terapias emergentes, a publicação indica os emplastros de capsaicina (discutidos amplamente em edições anteriores do DOL, veja os boletins 79/2007, 110/2010 e 118/2010), canabinóides (boletins 04/2000, 38/2003, 80/2007 e 122/2010) e toxina botulínica (boletim 96/2008).
Por fim, a revisão traz um questionamento bastante interessante sobre as possibilidades no que diz respeito ao aumento da efetividade do tratamento farmacológico das dores de origem neuropática, uma vez que mesmo após o surgimento de novas drogas e das diferentes investigações acerca das terapias combinadas, a resposta dos pacientes é ainda modesta. As razões para a baixa efetividade podem ser atribuídas, segundo os autores, ao efeito positivo observado no grupo controle placebo; a não consideração de comorbidades de fundo psicológico nos estudos e, principalmente, pela heterogenicidade das síndromes dolorosas neuropáticas, as quais incluem uma vasta gama de sintomas como, por exemplo, dor em queimação, agulhadas, pontadas e alodinia evocada por toque ou por frio. As soluções apontadas seriam da aplicação de questionários mais específicos, os quais considerem esses sintomas e não meramente uma classificação da dor neuropática segundo a sua etiologia e uma extensão de testes sensoriais que detectem sinais clínicos. Assim, os efeitos da heterogenicidade patofisiológica das dores neuropáticas seriam minimizados e as respostas clínicas poderiam ser mais positivas.
Referências bibliográficas
Attal N, Cruccu G, Baron R, Haanpää M, Hansson P, Jensen TS, Nurmikko T. EFNS guidelines on pharmacological treatment of neuropathic pain: 2010 revision. Eur J Neurol 2010;17: 1113-e88;
Dworkin RH, O’Connor AB, Audette J, Baron R, Gourlay GK, Haanpää ML, Kent JL, Krane EJ, Lebel AA, Levy RM, Mackey SC, Mayer J, Miaskowski C, Raja SN, Rice AS, Schmader KE, Stacey B, Stanos S, Treede RD, Turk DC, Walco GA, Wells CD. Recommendations for the pharmacological management of neuropathic pain: an overview and literature update. Mayo Clin Proc 2010; 85(3 Suppl):S3-14;
Gordh TE, Stubhaug A, Jensen TS, Arnèr S, Biber B, Boivie J, Mannheimer C, Kalliomäki J, Kalso E. Gabapentin in traumatic nerve injury pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled, cross-over, multi-center study. Pain 2008; 138: 255-66;
Raja SN, Haythornthwaite JA, Pappagallo M, Clark MR, Travison TG, Sabeen S, Royall RM, Max MB. Opioids versus antidepressants in postherpetic neuralgia. Neurology 2002; 59: 1015-21;
Rowbotham MC, Twilling L, Davies PS, Reisner L, Taylor K, Mohr D. Oral opioid therapy for chronic peripheral and central neuropathic pain. New Engl J Med 2003; 348: 1223-32.
Vranken J, Hollmann MW, van der Vegt MH, Kruis MR, Heesen M, Vos K, Dijkgraaf MG. Duloxetine in patients with central neuropathic pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled trial of a flexible-dose regimen. Pain 2011; 152(2): 267-73.
Joice Maria da Cunha *
(Este editorial foi baseado na publicação PAIN CLINICAL UPDATES pela Associação Internacional para Estudo da Dor - IASP, volume XVIII, número 9)
A dor de origem neuropática resulta de uma lesão ou disfunção do sistema somatosensorial. Dentre as causas mais comuns de dor neuropática estão a polineuropatia associada ao diabetes, neuralgia pós-herpética, neuralgia do trigêmeo, dor central pós-acidente vascular cerebral e lesões do cordão espinal. Dados epidemiológicos apontam que esse tipo de dor é bastante prevalente, atingindo, por exemplo, cerca de 8% da população geral da Europa. No Brasil, é descrito que dos 11 milhões de pacientes diagnosticados com diabetes em 2007, pelo menos 10% apresentam como comorbidade a dor de origem neuropática. Essas estatísticas crescem quando se trata dos pacientes que sofreram lesão medular, por exemplo, os quais apresentam dor neuropática em cerca de 70% dos casos.
Embora bastante comum, o tratamento das chamadas dores de origem neuropática representa ainda um desafio para os profissionais da saúde, apesar das diversas tentativas de abordagens terapêuticas adotadas.
Em recente publicação, a Associação Internacional para Estudo da Dor (IASP) revisa estudos nos quais os tratamentos vigentes foram baseados em estudos recentes envolvendo dores neuropáticas de origem central e, ainda, abre perspectivas para novos tratamentos e novas formas de condução de estudos clínicos. As críticas levantadas pelos autores estão, principalmente, no fato de que a maioria dos estudos clínicos publicados até o momento, embora controlada, testa monoterapias, envolve pacientes com neuralgia pós-herpética ou dor neuropática diabética e restringe os resultados de melhora a uma avalição global da dor, ignorando, por exemplo, a qualidade da dor.
Em relação aos tratamentos baseados em evidências e indicados para as dores neuropáticas periféricas (neuropatia diabética e neuralgia pós-herpética), a revisão inclui os antidepressivos tricíclicos (imipramina e amitriptilina), os antidepressivos de recaptação seletiva para serotonina-norepinefrina (duloxetina e venlafaxina), anticonvulsivantes (pregabalina e gabapentina), lidocaína tópica e os controversos opióides (tramadol, oxicodona, metadona e morfina). Os opióides fortes como a oxicodona, metadona e morfina apresentam eficácia, de maneira aparentemente bem estabelecida, nas dores neuropáticas periféricas, embora ainda em maiores doses quando comparadas àquelas utilizadas para o tratamento de dor nociceptiva, como dor aguda e crônica pós-cirúrgica. Vale ressaltar, também, que, apesar dos opióides fortes apresentarem efeito na dor neuropática, não há relatos quanto à melhora na qualidade de vida do paciente, nas comorbidades ou nos distúrbios no sono (Attal e cols., 2010). O receio da prescrição dos opióides para uso crônico ainda reside na ocorrência de dependência e mau uso, as quais são descritas em menos de 2,6% dos casos em estudos recentes e no desenvolvimento de hiperalgesia induzida pelos opióides, que consiste no aumento da sensibilidade à dor, o que agrava potencialmente quadros pré-existentes de dor como a neuropática. Por essas razões, os opióides têm sido indicados como tratamentos de segunda ou terceira escolha em todas as condutas para o tratamento farmacológico da dor neuropática. Outros tratamentos farmacológicos são citados na revisão como os antiepiléticos (carbamazepina, topiramato) e a capsaicina tópica, que, devido ao seu efeito de queimação, compromete o estudo controlado cego.
Resumidamente, e segundo a IASP em conjunto com a Federação Européia da Sociedade de Neurologia (EFNS), os antidepressivos tricíclicos, gabapentina, pregabalina e antidepressivos inibidores seletivos da recaptação de serotonina são os fármacos de primeira escolha para o tratamento da dor neuropática periférica, embora os últimos sejam, segundo a EFNS, mais indicados para dores de origem polineuropática. A aplicação tópica de lidocaína é recomendada para o tratamento da dor associada à neuralgia pós-herpética e para pacientes idosos, cujos tratamentos por via oral podem induzir efeitos colaterais importantes. Entre os fármacos recomendados como de segunda escolha estão os opióides fortes e tramadol.
Considerando dores neuropáticas de origem central, particularmente a dor originada de lesão medular (SCIP) e dor pós-acidente vascular cerebral, a revisão contempla estudos que confirmam grande eficácia da pregabalina no primeiro caso e em menos extensão, no segundo tipo de dor (Rowbothan e cols., 2003). Estudos sugerem ainda os antidepressivos tricíclicos, gabapentina e tramadol para a SCIP (Dworkin e cols. 2010). Quanto aos inibidores seletivos da recaptação de serotonina como a duloxetina, Vranken e colaboradores (2008), em um estudo bem controlado, concluem que, embora a duloxetina melhore quadros secundários como alodinia ao frio, a mesma não apresenta melhora significativa em relação ao placebo nos dois tipos de dor central citados anteriormente. Para o tratamento das neuropatias de origem pós-traumática, a gabapentina tem demonstrado efeito nos distúrbios do sono e consequentemente na qualidade de vida do paciente, sem, no entanto, apresentar melhora na intensidade da dor (Gordh e cols., 2008). Em relação à neuropatia associada às infecções por HIV e radiculopatia crônica, a revisão corrobora estudos prévios de que esses tipos de dor não respondem a drogas indicadas para o tratamento de dores neuropáticas de outras etiologias, como amitriptilina, lidocaína tópica, gabapentina e pregabalina e são moderadamente sensíveis ao tratamento com lamotrigina, canabinóides e emplastros de capsaicina.
A revisão ainda traz uma compilação de estudos clínicos que inovam o protocolo experimental, testando a combinação de diferentes drogas ou a comparação, no mesmo estudo, da efetividade de diferentes drogas. Em sua maioria, no entanto, esses estudos são conduzidos em um único centro, com um número pequeno de pacientes e testam drogas da mesma classe farmacológica, particularmente os antidepressivos tricíclicos, os quais se mostraram igualmente eficazes (Dworkin e cols., 2010; Attal e cols., 2010). Alguns, no entanto, comparam o efeito de diferentes classes de fármacos como, por exemplo, morfina de liberação lenta, metadona e antidepressivos tricíclicos. Segundo Raja e cols. (2002), na neuralgia pós-herpética, a morfina induziu o maior efeito no alívio da dor, enquanto a metadona e os antidepressivos tricíclicos tiveram efeito equivalente. Para a dor neuropática diabética, a combinação de gabapentina mais oxicodona mostrou-se mais efetiva quando comparada a gabapentina isolada, e gabapentina mais nortriptilina ou morfina versus monoterapias.
Como terapias emergentes, a publicação indica os emplastros de capsaicina (discutidos amplamente em edições anteriores do DOL, veja os boletins 79/2007, 110/2010 e 118/2010), canabinóides (boletins 04/2000, 38/2003, 80/2007 e 122/2010) e toxina botulínica (boletim 96/2008).
Por fim, a revisão traz um questionamento bastante interessante sobre as possibilidades no que diz respeito ao aumento da efetividade do tratamento farmacológico das dores de origem neuropática, uma vez que mesmo após o surgimento de novas drogas e das diferentes investigações acerca das terapias combinadas, a resposta dos pacientes é ainda modesta. As razões para a baixa efetividade podem ser atribuídas, segundo os autores, ao efeito positivo observado no grupo controle placebo; a não consideração de comorbidades de fundo psicológico nos estudos e, principalmente, pela heterogenicidade das síndromes dolorosas neuropáticas, as quais incluem uma vasta gama de sintomas como, por exemplo, dor em queimação, agulhadas, pontadas e alodinia evocada por toque ou por frio. As soluções apontadas seriam da aplicação de questionários mais específicos, os quais considerem esses sintomas e não meramente uma classificação da dor neuropática segundo a sua etiologia e uma extensão de testes sensoriais que detectem sinais clínicos. Assim, os efeitos da heterogenicidade patofisiológica das dores neuropáticas seriam minimizados e as respostas clínicas poderiam ser mais positivas.
Referências bibliográficas
Attal N, Cruccu G, Baron R, Haanpää M, Hansson P, Jensen TS, Nurmikko T. EFNS guidelines on pharmacological treatment of neuropathic pain: 2010 revision. Eur J Neurol 2010;17: 1113-e88;
Dworkin RH, O’Connor AB, Audette J, Baron R, Gourlay GK, Haanpää ML, Kent JL, Krane EJ, Lebel AA, Levy RM, Mackey SC, Mayer J, Miaskowski C, Raja SN, Rice AS, Schmader KE, Stacey B, Stanos S, Treede RD, Turk DC, Walco GA, Wells CD. Recommendations for the pharmacological management of neuropathic pain: an overview and literature update. Mayo Clin Proc 2010; 85(3 Suppl):S3-14;
Gordh TE, Stubhaug A, Jensen TS, Arnèr S, Biber B, Boivie J, Mannheimer C, Kalliomäki J, Kalso E. Gabapentin in traumatic nerve injury pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled, cross-over, multi-center study. Pain 2008; 138: 255-66;
Raja SN, Haythornthwaite JA, Pappagallo M, Clark MR, Travison TG, Sabeen S, Royall RM, Max MB. Opioids versus antidepressants in postherpetic neuralgia. Neurology 2002; 59: 1015-21;
Rowbotham MC, Twilling L, Davies PS, Reisner L, Taylor K, Mohr D. Oral opioid therapy for chronic peripheral and central neuropathic pain. New Engl J Med 2003; 348: 1223-32.
Vranken J, Hollmann MW, van der Vegt MH, Kruis MR, Heesen M, Vos K, Dijkgraaf MG. Duloxetine in patients with central neuropathic pain: a randomized, double-blind, placebo-controlled trial of a flexible-dose regimen. Pain 2011; 152(2): 267-73.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Na Prefeitura de São Paulo, dezembro de 2010
Prefeito Gilberto Kassab reafirma compromisso pela isonomia salarial dos cirurgiões-dentistas da prefeitura
O Prefeito Gilberto Kassab chegou sorridente ao auditório do 7º andar da Prefeitura de São Paulo. Sua presença era aguardada para que ele fizesse a entrega dos prêmios para os primeiros colocados das quatro categorias do Programa e Concurso “A Saúde Bucal”, que aconteceu no dia 2 de dezembro. Porém, para satisfação dos cirurgiões-dentistas e dos conselheiros do CROSP, a mais alta autoridade do Executivo paulistano reafirmou, em seu discurso, dirigindo-se, sobretudo, ao Dr. Emil Razuk, a intenção de conceder isonomia salarial para a categoria na administração municipal. “Sabemos que nosso compromisso com a classe não foi cumprido de todo .Nem sempre, vem no tempo que gostaríamos, mas não foi esquecido. Daremos a equiparação salarial, não por puro corporativismo, mas porque é justa e correta”, afirmou, arrancando aplausos.
O CROSP e a AOPSP vêm fazendo gestões junto à Prefeitura há mais de sete anos, reivindicando o restabelecimento da isonomia com os médicos, retirada dos Cirurgiões-Dentistas na gestão de Paulo Maluf e mantida pelas outros Prefeitos. Em novembro de 2009, o Prefeito Gilberto Kassab enviou mensagem à Câmara Municipal concedendo o Prêmio de Produtividade por Desempenho - PPD, um benefício inicial que ainda não é o que o CROSP e a AOPSP reivindicam para os Cirurgiões-Dentistas da Prefeitura.
O Dr. Emil Razuk, os Conselheiros do CROSP, O Dr. Rubens Orlandi e os Diretores da AOPSP, ao contrário de uma entidade de classe, nunca deixaram de acreditar na palavra empenhada pelo Prefeito Gilberto Kassab. Para eles, o discurso do dia 2 de dezembro mostra o caráter ilibado e a sensibilidade desse homem público.
O CROSP tem reivindicado a Isonomia Salarial junto a diversas Prefeituras Municipais, na Capital, Grande São Paulo e Interior. Prosseguimos na defesa incondicional da melhoria das condições salariais e de trabalho para os colegas cirurgiões-dentistas funcionários públicos.
O Prefeito Gilberto Kassab chegou sorridente ao auditório do 7º andar da Prefeitura de São Paulo. Sua presença era aguardada para que ele fizesse a entrega dos prêmios para os primeiros colocados das quatro categorias do Programa e Concurso “A Saúde Bucal”, que aconteceu no dia 2 de dezembro. Porém, para satisfação dos cirurgiões-dentistas e dos conselheiros do CROSP, a mais alta autoridade do Executivo paulistano reafirmou, em seu discurso, dirigindo-se, sobretudo, ao Dr. Emil Razuk, a intenção de conceder isonomia salarial para a categoria na administração municipal. “Sabemos que nosso compromisso com a classe não foi cumprido de todo .Nem sempre, vem no tempo que gostaríamos, mas não foi esquecido. Daremos a equiparação salarial, não por puro corporativismo, mas porque é justa e correta”, afirmou, arrancando aplausos.
O CROSP e a AOPSP vêm fazendo gestões junto à Prefeitura há mais de sete anos, reivindicando o restabelecimento da isonomia com os médicos, retirada dos Cirurgiões-Dentistas na gestão de Paulo Maluf e mantida pelas outros Prefeitos. Em novembro de 2009, o Prefeito Gilberto Kassab enviou mensagem à Câmara Municipal concedendo o Prêmio de Produtividade por Desempenho - PPD, um benefício inicial que ainda não é o que o CROSP e a AOPSP reivindicam para os Cirurgiões-Dentistas da Prefeitura.
O Dr. Emil Razuk, os Conselheiros do CROSP, O Dr. Rubens Orlandi e os Diretores da AOPSP, ao contrário de uma entidade de classe, nunca deixaram de acreditar na palavra empenhada pelo Prefeito Gilberto Kassab. Para eles, o discurso do dia 2 de dezembro mostra o caráter ilibado e a sensibilidade desse homem público.
O CROSP tem reivindicado a Isonomia Salarial junto a diversas Prefeituras Municipais, na Capital, Grande São Paulo e Interior. Prosseguimos na defesa incondicional da melhoria das condições salariais e de trabalho para os colegas cirurgiões-dentistas funcionários públicos.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Pesquisa: DTM pode aumentar a dor em pacientes com enxaqueca
O resultado de estudo desenvolvido na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) alerta para a importância de se tratar a Disfunção Temporomandibular (DTM). No trabalho “Alteração do limiar de dor ao frio no músculo masseter e Disfunção Temporomandibular em pacientes com migrânea com e sem alodínia”, os pacientes com enxaqueca que apresentaram alodínia cutânea, isto é, dor a um estimulo não doloroso, referiram sensação de dor ao esfriamento da pele na face e maior frequência de DTM, do que aqueles pacientes com enxaqueca e sem alodínia cutânea.
Para a avaliação, as pesquisadoras dividiram 47 pacientes, com idade entre 18 e 65 anos, com diagnóstico de enxaqueca em dois grupos, de acordo com parâmetros da Sociedade Internacional de Cefaléia: com e sem alodínia cutânea, mensurada por meio de questionário desenvolvido pelos pesquisadores Marcelo Bigal e Richard Lipton, do Albert Einstein College of Medicine, de Nova Iorque, Estados Unidos, colaboradores na pesquisa das brasileiras, e instituição onde foram coletados os dados prévios.
As pacientes foram submetidas a um teste que avalia a sensibilização dolorosa, o Quantitative Sensory Testing (QST) que através de estimulador térmico submete a pele a estímulos de esfriamento e aquecimento a uma velocidade controlada. Autoria: Thaís Cristina Chaves. Supervisão: Débora Bevilaqua Grossi.
Informações com a professora Débora Grossi, e-mail: deborabg@fmrp.usp.br
Fonte: Jornal do Site, 06/12/2010
www.odontoclube.com.br
Para a avaliação, as pesquisadoras dividiram 47 pacientes, com idade entre 18 e 65 anos, com diagnóstico de enxaqueca em dois grupos, de acordo com parâmetros da Sociedade Internacional de Cefaléia: com e sem alodínia cutânea, mensurada por meio de questionário desenvolvido pelos pesquisadores Marcelo Bigal e Richard Lipton, do Albert Einstein College of Medicine, de Nova Iorque, Estados Unidos, colaboradores na pesquisa das brasileiras, e instituição onde foram coletados os dados prévios.
As pacientes foram submetidas a um teste que avalia a sensibilização dolorosa, o Quantitative Sensory Testing (QST) que através de estimulador térmico submete a pele a estímulos de esfriamento e aquecimento a uma velocidade controlada. Autoria: Thaís Cristina Chaves. Supervisão: Débora Bevilaqua Grossi.
Informações com a professora Débora Grossi, e-mail: deborabg@fmrp.usp.br
Fonte: Jornal do Site, 06/12/2010
www.odontoclube.com.br
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
VAGA PARA PESQUISADOR NA FORP: INSCRIÇÕES ABERTAS
Recebi a notícia em 7 de dezembro. Não sei o período de inscrições
Estão abertas inscrições para uma vaga para pesquisador pós-doutorado no Departamento de Cirurgia, Traumatismo Bucomaxilofacial e Periodontia da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) da USP.
A vaga é para início imediato no projeto Biomarcadores Diagnósticos, com bolsa CAPES mensal no valor de R$3.300,00. O candidato deve possuir formação em área biológica, bioquímica ou da saúde com experiência comprovada por publicações em técnicas de biologia molecular e experiência em protocolos de rotina de laboratório.
As inscrições devem ser feitas com o professor Mario Taba Jr pelo telefone (16) 3602-3980 ou email mtaba@usp.br.
Mais informações: (16) 3602-3980, mtaba@usp.br
Estão abertas inscrições para uma vaga para pesquisador pós-doutorado no Departamento de Cirurgia, Traumatismo Bucomaxilofacial e Periodontia da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP) da USP.
A vaga é para início imediato no projeto Biomarcadores Diagnósticos, com bolsa CAPES mensal no valor de R$3.300,00. O candidato deve possuir formação em área biológica, bioquímica ou da saúde com experiência comprovada por publicações em técnicas de biologia molecular e experiência em protocolos de rotina de laboratório.
As inscrições devem ser feitas com o professor Mario Taba Jr pelo telefone (16) 3602-3980 ou email mtaba@usp.br.
Mais informações: (16) 3602-3980, mtaba@usp.br
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Contra a nova norma de prescrição de antibióticos
Procurador regional da República questiona resolução da Anvisa que dificulta compra de antibióticos
O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite encaminhou representação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul solicitando providências em relação à Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada em 26 de outubro, estabelece critérios para embalagem, rotulagem, venda e controle de antimicrobianos, termo que engloba antibióticos e quimioterápicos.
Pela resolução, o comércio desses remédios só poderá ocorrer mediante receita de controle especial, em duas vias, a primeira retida na farmácia e a segunda atestada e devolvida ao paciente. A prescrição passa a ter validade de dez dias. Além disso, fora dados comuns, como nomes de medicamento, médico e paciente, a receita deverá conter identificação completa do comprador (nome, número do documento oficial de identificação, endereço completo e, se houver, telefone).
Segundo o procurador, embora os objetivos da Anvisa sejam intensificar a fiscalização sobre o comércio de remédios e reduzir a automedicação no Brasil, a Resolução 44/2010 é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, pode estimular criminosos a atuarem nesse setor, em razão da rigidez proposta, o que aumentaria o índice de roubo a cargas de medicamentos.
Para Copetti, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de criar novas obrigações. Conforme a Constituição, “apenas os Estados da Federação e a própria União Federal poderiam legislar sobre produção, consumo e defesa da saúde. Logo, não parece ser possível que uma Agência Reguladora como a Anvisa normatize essas questões”, afirma.
O procurador considera irrazoáveis a validade de 10 dias da receita e a necessidade de identificação do comprador. No primeiro caso, obrigará os pacientes a arcarem com os custos de uma nova consulta. Conforme Copetti, a situação se agrava para aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde, maioria do povo brasileiro, que terão que aguardar "na desumana fila do SUS cada vez que necessitem adquirir um remédio para enfermidades para as quais já tenham obtido uma prescrição anterior”. Em relação ao segundo ponto, o procurador avalia a dificuldade de procedimento no caso de paciente sem condição de saúde para comprar o remédio por conta própria: "inevitavelmente acaba recorrendo à ajuda de um parente ou vizinho, que, todavia, pode não ser o mesmo a cada vez em que for preciso adquirir a medicação".
Conforme divulgado pela imprensa, um dos argumentos da Anvisa é de que a automedicação com antibióticos favorece o desenvolvimento de superbactérias, problema detectado nos últimos meses no país. Copetti argumenta, no entanto, que não há dados sobre o percentual de pacientes infectados em razão de automedicação. “Qual a contribuição das infecções hospitalares, por exemplo, para o surgimento desse micro-organismo?”, questiona o procurador. “Seria mais importante obtermos esse dado ou descobrirmos o porquê da 'explosão' da superbactéria KPC em Brasília”, complementa.
Copetti lembra ainda que Justiça está sobrecarregada com processos de pacientes em busca de medicamentos especiais, não atendidos pelo SUS: “a restrição da Anvisa pode piorar a situação, já que antibióticos, usados em maior escala pela população, poderão ser conseguidos mais rapidamente por meio de liminares ou recursos do que em filas do Sistema Único".
No que diz respeito à proporcionalidade, Copetti alega que, na prática, os antibióticos (tarja-vermelha) passam a ter fiscalização semelhante a dos remédios tarja-preta, o que não é concebível para medicação utilizada em larga escala. "Frise-se que, antes da RDC n° 44/10, já se exigia a apresentação de prescrição médica para a compra de antimicrobianos, de forma que esses remédios são vendidos apenas em casos de real necessidade de seu uso", alega o procurador.
Copetti aponta também recente pesquisa publicada na Revista de Saúde Pública, segundo a qual, entre os pacientes que tomam medicamentos por conta própria, apenas 5,6% recorrem a antimicrobianos. Os efeitos adversos mais frequentes nesses casos são de baixa gravidade, como dor de cabeça, má digestão ou irritação na pele. "As regras impostas pela RDC n° 44/10 se afiguram desproporcionais, uma vez que estabelecem exigências desmedidas para combater a automedicação, em detrimento do acesso à medicação por uma série de brasileiros que realmente dela necessita", diz.
Embora tenha sido publicada em 26 de outubro, a retenção das receitas entra em vigor no próximo domingo, dia 28. Também foi estabelecido prazo de 180 dias para que fabricantes adequem embalagens, rótulos e bulas, nos quais deve constar a inscrição "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".
O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite encaminhou representação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul solicitando providências em relação à Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada em 26 de outubro, estabelece critérios para embalagem, rotulagem, venda e controle de antimicrobianos, termo que engloba antibióticos e quimioterápicos.
Pela resolução, o comércio desses remédios só poderá ocorrer mediante receita de controle especial, em duas vias, a primeira retida na farmácia e a segunda atestada e devolvida ao paciente. A prescrição passa a ter validade de dez dias. Além disso, fora dados comuns, como nomes de medicamento, médico e paciente, a receita deverá conter identificação completa do comprador (nome, número do documento oficial de identificação, endereço completo e, se houver, telefone).
Segundo o procurador, embora os objetivos da Anvisa sejam intensificar a fiscalização sobre o comércio de remédios e reduzir a automedicação no Brasil, a Resolução 44/2010 é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, pode estimular criminosos a atuarem nesse setor, em razão da rigidez proposta, o que aumentaria o índice de roubo a cargas de medicamentos.
Para Copetti, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de criar novas obrigações. Conforme a Constituição, “apenas os Estados da Federação e a própria União Federal poderiam legislar sobre produção, consumo e defesa da saúde. Logo, não parece ser possível que uma Agência Reguladora como a Anvisa normatize essas questões”, afirma.
O procurador considera irrazoáveis a validade de 10 dias da receita e a necessidade de identificação do comprador. No primeiro caso, obrigará os pacientes a arcarem com os custos de uma nova consulta. Conforme Copetti, a situação se agrava para aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde, maioria do povo brasileiro, que terão que aguardar "na desumana fila do SUS cada vez que necessitem adquirir um remédio para enfermidades para as quais já tenham obtido uma prescrição anterior”. Em relação ao segundo ponto, o procurador avalia a dificuldade de procedimento no caso de paciente sem condição de saúde para comprar o remédio por conta própria: "inevitavelmente acaba recorrendo à ajuda de um parente ou vizinho, que, todavia, pode não ser o mesmo a cada vez em que for preciso adquirir a medicação".
Conforme divulgado pela imprensa, um dos argumentos da Anvisa é de que a automedicação com antibióticos favorece o desenvolvimento de superbactérias, problema detectado nos últimos meses no país. Copetti argumenta, no entanto, que não há dados sobre o percentual de pacientes infectados em razão de automedicação. “Qual a contribuição das infecções hospitalares, por exemplo, para o surgimento desse micro-organismo?”, questiona o procurador. “Seria mais importante obtermos esse dado ou descobrirmos o porquê da 'explosão' da superbactéria KPC em Brasília”, complementa.
Copetti lembra ainda que Justiça está sobrecarregada com processos de pacientes em busca de medicamentos especiais, não atendidos pelo SUS: “a restrição da Anvisa pode piorar a situação, já que antibióticos, usados em maior escala pela população, poderão ser conseguidos mais rapidamente por meio de liminares ou recursos do que em filas do Sistema Único".
No que diz respeito à proporcionalidade, Copetti alega que, na prática, os antibióticos (tarja-vermelha) passam a ter fiscalização semelhante a dos remédios tarja-preta, o que não é concebível para medicação utilizada em larga escala. "Frise-se que, antes da RDC n° 44/10, já se exigia a apresentação de prescrição médica para a compra de antimicrobianos, de forma que esses remédios são vendidos apenas em casos de real necessidade de seu uso", alega o procurador.
Copetti aponta também recente pesquisa publicada na Revista de Saúde Pública, segundo a qual, entre os pacientes que tomam medicamentos por conta própria, apenas 5,6% recorrem a antimicrobianos. Os efeitos adversos mais frequentes nesses casos são de baixa gravidade, como dor de cabeça, má digestão ou irritação na pele. "As regras impostas pela RDC n° 44/10 se afiguram desproporcionais, uma vez que estabelecem exigências desmedidas para combater a automedicação, em detrimento do acesso à medicação por uma série de brasileiros que realmente dela necessita", diz.
Embora tenha sido publicada em 26 de outubro, a retenção das receitas entra em vigor no próximo domingo, dia 28. Também foi estabelecido prazo de 180 dias para que fabricantes adequem embalagens, rótulos e bulas, nos quais deve constar a inscrição "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Aconteceu hoje aqui no TJ-SP
Presidente do STJ destaca no Fórum da Saúde importância do tema para o Judiciário
“A tarefa de administrar a Justiça na área da saúde é muito difícil e pesa mais sobre os juízes de primeiro grau, uma vez que os casos envolvem uma verdadeira ‘escolha de Sofia’”. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, uma das autoridades presentes na abertura do primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que está sendo realizado em São Paulo, a partir desta quinta-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao falar na solenidade, o ministro destacou que existe uma grande necessidade de troca de experiências a respeito das questões relacionadas ao direito à saúde por parte dos cidadãos. E essa troca de conhecimentos, a seu ver, passa não apenas pela discussão da legislação, como também pela aplicação prática das leis, motivo por que é importante a realização de um evento como esse.
Na mesma solenidade, o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, do CNJ, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as operadoras de planos privados. Sem citar nomes, Nobre criticou os que utilizam o termo “judicialização” para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.
Exagero
“Há um exagero descabido no termo ‘judicialização da saúde’. Para se ter uma ideia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Conforme pesquisa que ainda está sendo realizada pelo CNJ, as ações relacionadas à saúde não devem chegar nem a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre.
Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de saúde e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver atendidas suas demandas por atendimento à saúde.
Milton Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde.
O encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde acontece até esta sexta-feira (19), no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), localizado na Avenida Ipiranga. Faz parte da programação do segundo e último dia a apresentação de painéis sobre ações coletivas e ações individuais, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados, e a questão das demandas judiciais de saúde sob a ótica do Código do Consumidor – discussão que terá como uma das conferencistas a ministra do STJ Nancy Andrighi. O encerramento será feito pela corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, também do STJ, às 15h30.
“A tarefa de administrar a Justiça na área da saúde é muito difícil e pesa mais sobre os juízes de primeiro grau, uma vez que os casos envolvem uma verdadeira ‘escolha de Sofia’”. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, uma das autoridades presentes na abertura do primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que está sendo realizado em São Paulo, a partir desta quinta-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao falar na solenidade, o ministro destacou que existe uma grande necessidade de troca de experiências a respeito das questões relacionadas ao direito à saúde por parte dos cidadãos. E essa troca de conhecimentos, a seu ver, passa não apenas pela discussão da legislação, como também pela aplicação prática das leis, motivo por que é importante a realização de um evento como esse.
Na mesma solenidade, o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, do CNJ, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as operadoras de planos privados. Sem citar nomes, Nobre criticou os que utilizam o termo “judicialização” para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.
Exagero
“Há um exagero descabido no termo ‘judicialização da saúde’. Para se ter uma ideia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Conforme pesquisa que ainda está sendo realizada pelo CNJ, as ações relacionadas à saúde não devem chegar nem a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre.
Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de saúde e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver atendidas suas demandas por atendimento à saúde.
Milton Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde.
O encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde acontece até esta sexta-feira (19), no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), localizado na Avenida Ipiranga. Faz parte da programação do segundo e último dia a apresentação de painéis sobre ações coletivas e ações individuais, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados, e a questão das demandas judiciais de saúde sob a ótica do Código do Consumidor – discussão que terá como uma das conferencistas a ministra do STJ Nancy Andrighi. O encerramento será feito pela corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, também do STJ, às 15h30.
Ainda a campeã
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Saúde versus Justiça
TJSP sediará encontro sobre saúde e justiça
Nos próximos dias 18 e 19, o edifício MMDC, prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público, será sede do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com o tema “A Justiça faz Bem à Saúde”. O evento, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é direcionado a magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e gestores da área de saúde.
O objetivo é discutir o aumento das ações judiciais na área e debater medidas que possam assegurar a eficiência na solução desses conflitos, além de prevenir novas demandas.
Entre as autoridades participantes está o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que fará a conferência de abertura do encontro, com o tema “O direito à saúde concretizado pela jurisdição”. Também estarão presentes, entre outros, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad.
Ao longo dos dois dias, oito painéis abordarão temas como planos de saúde privados e o Código de Defesa do Consumidor, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados e o controle jurisdicional da gestão pública na saúde.
O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
Atividade – Para iniciar os trabalhos, o CNJ, por meio da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, vai coordenar o I Seminário do Fórum, que acontece em 18 e 19 de novembro, em São Paulo/SP. A finalidade do evento é discutir temas sobre o direito à saúde, o controle jurisdicional da gestão pública da saúde, os desafios da vigilância sanitária e os planos de saúde privados. Os resultados servirão de subsídio para traçar o plano de trabalho do Fórum para o próximo ano.
O seminário será dividido em painéis temáticos: saúde pública, saúde suplementar, seguro saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e terceiro setor. "A finalidade do seminário é aprofundar os estudos a respeito das questões relacionadas à saúde e conhecer sobre o nível de judicialização do tema, para garantir a proteção social do cidadão e o direito à saúde", destacou o Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Histórico - O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado pelo CNJ após a Audiência Pública n. 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o aumento das ações judiciárias na área de saúde, por exemplo, obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto no setor privado.
Além da Resolução n. 107/2010, que institui o Fórum, o CNJ também aprovou a Recomendação n. 31, em 30 de março de 2010, para que os tribunais adotem medidas a subsidiar os magistrados a fim de assegurar-lhes mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, por exemplo, apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados.
Nos próximos dias 18 e 19, o edifício MMDC, prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público, será sede do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com o tema “A Justiça faz Bem à Saúde”. O evento, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é direcionado a magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e gestores da área de saúde.
O objetivo é discutir o aumento das ações judiciais na área e debater medidas que possam assegurar a eficiência na solução desses conflitos, além de prevenir novas demandas.
Entre as autoridades participantes está o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que fará a conferência de abertura do encontro, com o tema “O direito à saúde concretizado pela jurisdição”. Também estarão presentes, entre outros, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad.
Ao longo dos dois dias, oito painéis abordarão temas como planos de saúde privados e o Código de Defesa do Consumidor, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados e o controle jurisdicional da gestão pública na saúde.
O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
Atividade – Para iniciar os trabalhos, o CNJ, por meio da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, vai coordenar o I Seminário do Fórum, que acontece em 18 e 19 de novembro, em São Paulo/SP. A finalidade do evento é discutir temas sobre o direito à saúde, o controle jurisdicional da gestão pública da saúde, os desafios da vigilância sanitária e os planos de saúde privados. Os resultados servirão de subsídio para traçar o plano de trabalho do Fórum para o próximo ano.
O seminário será dividido em painéis temáticos: saúde pública, saúde suplementar, seguro saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e terceiro setor. "A finalidade do seminário é aprofundar os estudos a respeito das questões relacionadas à saúde e conhecer sobre o nível de judicialização do tema, para garantir a proteção social do cidadão e o direito à saúde", destacou o Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Histórico - O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado pelo CNJ após a Audiência Pública n. 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o aumento das ações judiciárias na área de saúde, por exemplo, obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto no setor privado.
Além da Resolução n. 107/2010, que institui o Fórum, o CNJ também aprovou a Recomendação n. 31, em 30 de março de 2010, para que os tribunais adotem medidas a subsidiar os magistrados a fim de assegurar-lhes mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, por exemplo, apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados.
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Deu trabalho,mas conseguimos...
10/08/2010 TJSP inaugura mais um ambulatório odontológico
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta terça-feira (10/8), o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 23 de Maio), na rua Conde de Sarzedas, 38.
Ontem o presidente inaugurou um ambulatório no prédio do GADE 9 de Julho.
A solenidade desta terça-feira, também conduzida por Viana Santos, contou com a presença de vários magistrados, entre eles os desembargadores Renato Sandreschi Sartorelli, coordenador do prédio, Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e os juízes assessores Silmar Fernandes e João Batista Morato Rebouças de Carvalho.
Ao abrir a cerimônia, Sartorelli falou sobre a importância do serviço odontológico para os funcionários e sobre o horário de atendimento.
Viana Santos agradeceu a todos os envolvidos na concretização do projeto e prometeu ampliar o número de ambulatórios para atender a todos os servidores.
O presidente voltou a lembrar que um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório funcionará, inicialmente, das 13 às 17 horas e prestará atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.
09/08/2010 TJSP inaugura ambulatório odontológico
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta segunda-feira (9/8) o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 9 de Julho), na rua Conde de Sarzedas, 100.
Ao abrir a solenidade, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenador do prédio, falou sobre a importância dessa iniciativa no TJSP. Segundo ele, a constante preocupação de Viana Santos com os problemas dos servidores viabilizou a criação do ambulatório. “Colocamos à disposição dos funcionários um serviço que vai cuidar da dignidade deles."
Viana Santos falou sobre as restrições no início do atendimento, que, por falta de profissionais da área odontológica, será feito apenas no período da manhã, das 8 às 12 horas.
De acordo com o presidente, um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório prestará, inicialmente, atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.
Graças ao trabalho dos nossos diretores Dra. Marilúcia Machado Nicoulau Naufel e Dr. Marcelo Angotti.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta terça-feira (10/8), o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 23 de Maio), na rua Conde de Sarzedas, 38.
Ontem o presidente inaugurou um ambulatório no prédio do GADE 9 de Julho.
A solenidade desta terça-feira, também conduzida por Viana Santos, contou com a presença de vários magistrados, entre eles os desembargadores Renato Sandreschi Sartorelli, coordenador do prédio, Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e os juízes assessores Silmar Fernandes e João Batista Morato Rebouças de Carvalho.
Ao abrir a cerimônia, Sartorelli falou sobre a importância do serviço odontológico para os funcionários e sobre o horário de atendimento.
Viana Santos agradeceu a todos os envolvidos na concretização do projeto e prometeu ampliar o número de ambulatórios para atender a todos os servidores.
O presidente voltou a lembrar que um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório funcionará, inicialmente, das 13 às 17 horas e prestará atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.
09/08/2010 TJSP inaugura ambulatório odontológico
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta segunda-feira (9/8) o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 9 de Julho), na rua Conde de Sarzedas, 100.
Ao abrir a solenidade, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenador do prédio, falou sobre a importância dessa iniciativa no TJSP. Segundo ele, a constante preocupação de Viana Santos com os problemas dos servidores viabilizou a criação do ambulatório. “Colocamos à disposição dos funcionários um serviço que vai cuidar da dignidade deles."
Viana Santos falou sobre as restrições no início do atendimento, que, por falta de profissionais da área odontológica, será feito apenas no período da manhã, das 8 às 12 horas.
De acordo com o presidente, um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório prestará, inicialmente, atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.
Graças ao trabalho dos nossos diretores Dra. Marilúcia Machado Nicoulau Naufel e Dr. Marcelo Angotti.
Avaliação global da postura ortostática de indivíduos portadores de distúrbios internos da articulação temporomandibular
Autor: Wagner Cesar Munhoz
Avaliação global da postura ortostática de indivíduos portadores de distúrbios internos da articulação temporomandibular : aplicabilidade de métodos clínicos, fotográficos e radiográficos
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5160/tde-22032010-171959/pt-br.php
Avaliação global da postura ortostática de indivíduos portadores de distúrbios internos da articulação temporomandibular : aplicabilidade de métodos clínicos, fotográficos e radiográficos
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5160/tde-22032010-171959/pt-br.php
DOR CRÂNIO-FACIAL E DISFUNÇÃO DOS MÚSCULOS MASTIGATÓRIOS
Autor: Wagner Cesar Munhoz
MONOGRAFIA APRESENTADA PARA RECEBIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DE CURSO PRÁTICO EM ACUPUNTURA PELO “CENTRO DE ESTUDOS GODOY MOREIRA”
FILIADO AO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
REVISÃO E CO-AUTORIA: DR. JOSÉ TADEU TESSEROLI DE SIQUEIRA.
CORREÇÕES: DR. WAGNER DE OLIVEIRA.
ILUSTRAÇÕES: DRA. HELENA BOLANHO E DR. WAGNER CESAR MUNHOZ.
SÃO PAULO, MARÇO DE 2001.
http://www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf
MONOGRAFIA APRESENTADA PARA RECEBIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DE CURSO PRÁTICO EM ACUPUNTURA PELO “CENTRO DE ESTUDOS GODOY MOREIRA”
FILIADO AO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
REVISÃO E CO-AUTORIA: DR. JOSÉ TADEU TESSEROLI DE SIQUEIRA.
CORREÇÕES: DR. WAGNER DE OLIVEIRA.
ILUSTRAÇÕES: DRA. HELENA BOLANHO E DR. WAGNER CESAR MUNHOZ.
SÃO PAULO, MARÇO DE 2001.
http://www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf
DOR CRÂNIO-FACIAL E DISFUNÇÃO DOS MÚSCULOS MASTIGATÓRIOS
Este é um trabalho de meu amigo Dr. Wagner Cesar Munhoz.
www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf
www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Infuência da solução anestésica na percepção de dor após cirurgia periodontal: um estudo piloto
As características farmacológicas de agentes anestésicos locais estão entre os diversos fatores que podem infuenciar a percepção de dor pós-operatória. O objetivo deste estudo piloto foi avaliar a infuência de dois agentes anestésicos na percepção de dor pós-operatória após cirurgia a retalho para raspagem e alisamento radicular (RAR). Neste ensaio clínico randomizado, paralelo, duplo-cego, foram realizadas 12 cirurgias para RAR em pacientes com doença periodontal que apresentassem sinais clínicos de infamação após terapia periodontal básica em pelo menos um sextante. Os pacientes foram aleatoriamente alocados em um dos seguintes grupos: G1- mepivacaína 2% com norepinefrina 1:100.000; G2- lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000. A intensidade d a dor foi avaliada por meio de escala visual analógica (EVA) e escala numérica de 101 pontos (NRS-101), durante oito horas após a cirurgia. Os resultados demonstraram que a intensidade de dor pós-operatória foi estatisticamente inferior no grupo G2 em determinados períodos após a cirurgia, conforme indicam as respectivas medianas (Md). No período de uma hora: Md G1: 2,5; G2:18; p = 0,01; de duas horas: Md G1:2; G2:28,5; p = 0,009; de três horas: Md G1:6; G2:28; p = 0,01.
Desta forma, os dados deste estudo piloto indicam que a utilização de mepivacaína 2% com norepinefrina 1:100.000 promove maior controle da dor no período pós-operatório imediato que a lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000, após cirurgia de RAR a retalho.
Infuência da solução anestésica na percepção de dor após cirurgia periodontal: um estudo piloto - Revista de Odontologia da UNESP (Online); 2010; 38(6)
Copyright ® 2008: São Paulo Medical Conferences - Todos os direitos reservados sobre a resenha em português.
"O conteúdo desta página é de responsabilidade da São Paulo Medical."
Desta forma, os dados deste estudo piloto indicam que a utilização de mepivacaína 2% com norepinefrina 1:100.000 promove maior controle da dor no período pós-operatório imediato que a lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000, após cirurgia de RAR a retalho.
Infuência da solução anestésica na percepção de dor após cirurgia periodontal: um estudo piloto - Revista de Odontologia da UNESP (Online); 2010; 38(6)
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sábado, 26 de junho de 2010
Dúvida de paciente
"Drs.
Injeção de Celestone Soluspan é eficiente para dor na ATM?"
Sílvia, SP
Resposta:
Isso é relativo. Depende do que estivermos tratando. Se o diagnóstico for uma artrite na ATM, o produto é um corticóide com potente ação antiinflamatória.
De qualquer forma, isso deve ser sempre prescrito por um profissional. Não pratique nenhuma forma de automedicação.
Certo?
Injeção de Celestone Soluspan é eficiente para dor na ATM?"
Sílvia, SP
Resposta:
Isso é relativo. Depende do que estivermos tratando. Se o diagnóstico for uma artrite na ATM, o produto é um corticóide com potente ação antiinflamatória.
De qualquer forma, isso deve ser sempre prescrito por um profissional. Não pratique nenhuma forma de automedicação.
Certo?
segunda-feira, 14 de junho de 2010
ABRAG - Associação Brasileira dos Portadores de Glaucoma, Seus Amigos e Familiares
http://www.abrag.com.br
O glaucoma é uma doença ocular hereditária, que não tem cura mas tem controle.
Na maioria dos casos, não apresenta sintomas e pode causar cegueira se não for tratado a tempo e adequadamente.
No Brasil, mais de 900 mil pessoas têm a doença e, no mundo, são cerca de 67 milhões de glaucomatosos.
Os exames periódicos ajudam no diagnóstico precoce e controle da doença.
Caso deseje informações adicionais, entre em contato conosco através do telefone (11) 5575.2302, nos horários das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente,
ABRAG - Associação Brasileira dos Portadores de Glaucoma
Rua Botucatu, 822 - 1º andar
CEP: 04023-062 - Vila Clementino - São Paulo/SP
fone (0xx11) 5575-2302
O glaucoma é uma doença ocular hereditária, que não tem cura mas tem controle.
Na maioria dos casos, não apresenta sintomas e pode causar cegueira se não for tratado a tempo e adequadamente.
No Brasil, mais de 900 mil pessoas têm a doença e, no mundo, são cerca de 67 milhões de glaucomatosos.
Os exames periódicos ajudam no diagnóstico precoce e controle da doença.
Caso deseje informações adicionais, entre em contato conosco através do telefone (11) 5575.2302, nos horários das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Atenciosamente,
ABRAG - Associação Brasileira dos Portadores de Glaucoma
Rua Botucatu, 822 - 1º andar
CEP: 04023-062 - Vila Clementino - São Paulo/SP
fone (0xx11) 5575-2302
Programa provisório do V Congresso de Dor Orofacial da SBCe
dtmedororofacial@googlegroups.com em nome de Juliana Stuginski Barbosa
A Profa. Dra. Renata Campi de Andrade Pizzo, coordenadora do Comitê de Dor Orofacial da Sociedade Brasileira de Cefaleia (SBCe) pediu que eu divulgasse o programa provisório do congresso que acontecerá em Outubro na cidade de Gramado-RS.
Será uma ótima oportunidade de nos atualizarmos e também de trocarmos ideias sobre a especialidade!
A programação é provisória, cabe alguma modificação, mas de modo geral serão três dias dedicados a palestras, apresentação de trabalho e confraternização. Assim que todos os palestrantes foram confirmados, o programa final será divulgado.
Aproveitem para fazer sua inscrição! Até o dia 15 de julho profissionais não médicos pagam R$ 150,00 com direito a todas as palestas, o curso de cefaleias na quinta pela manhã e, o melhor (rs!), o Jantar de Confraternização!
Para fazer sua adesão, entre no site: www.sbcefaleia.com/gramado
Segue abaixo o programa:
07/10/2010 – manhã:
v Curso de cefaleia para não médicos
07/10/2010 – tarde:
v DTM e Dor Orofacial
Estágio atual da especialidade
Diagnóstico e classificação
Epidemiologia da DTM e Cefaleia no Brasil
Exames complementares em DTM e Dor Orofacial: quais e como solicitar?
v Fatores de Risco para DTM
Fatores de risco no contexto multifatorial
Idade, gênero e genética
Características craniofaciais e oclusais: fatores de risco?
08/10/2010 – manhã:
v Sono e Dor Orofacial
A importância do sono na saúde e os efeitos de sua privação e distúrbios na dor orofacial
Distúrbios respiratórios do sono X Dor Orofacial
Relação entre bruxismo do sono e dor orofacial
v Terapia envolvendo agulhas
Acupuntura na dor orofacial
Agulhamento seco ou infiltração em pontos gatilho?
Uso do ácido hialurônico em infiltrações na ATM.
Bloqueios periféricos no controle da dor orofacial
08/10/2010 – tarde:
v Uso de fármacos no controle da dor orofacial
v Laserterapia: uma revisão para o especialista em dor orofacial
v Placas oclusais: conceitos atuais
v Tratamento cirúrgico: quando esta modalidade é opção?
v Mesa redonda sobre fisioterapia e DTM/Cefaleia
08/10/2010 – Jantar de confraternização: incluso na adesão ao congresso.
09/10/2010 – manhã:
v Temas atuais em DTM
Alodínia e DTM
Pacientes refratários: como agir?
Relação entre cefaleia e DTM
v Dor neuropática intraoral
Dores não odontogênicas: como realizar o diagnóstico diferencial?
Neuralgia do trigêmeo: por que os pacientes sofrem com iatrogenias odontológicas?
Dor neuropática intraoral pós tratamento odontológico
Síndrome da ardência bucal
09/10/2010 – tarde:
Apresentação oral dos cinco melhores trabalhos apresentados em pôster durante o congresso.
Escolha do melhor trabalho – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Juliana Stuginski-Barbosa
Mestranda em Neurociências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP
Especialista em Disfunção Têmporo-mandibular e Dor Orofacial
www.julianadentista.com
A Profa. Dra. Renata Campi de Andrade Pizzo, coordenadora do Comitê de Dor Orofacial da Sociedade Brasileira de Cefaleia (SBCe) pediu que eu divulgasse o programa provisório do congresso que acontecerá em Outubro na cidade de Gramado-RS.
Será uma ótima oportunidade de nos atualizarmos e também de trocarmos ideias sobre a especialidade!
A programação é provisória, cabe alguma modificação, mas de modo geral serão três dias dedicados a palestras, apresentação de trabalho e confraternização. Assim que todos os palestrantes foram confirmados, o programa final será divulgado.
Aproveitem para fazer sua inscrição! Até o dia 15 de julho profissionais não médicos pagam R$ 150,00 com direito a todas as palestas, o curso de cefaleias na quinta pela manhã e, o melhor (rs!), o Jantar de Confraternização!
Para fazer sua adesão, entre no site: www.sbcefaleia.com/gramado
Segue abaixo o programa:
07/10/2010 – manhã:
v Curso de cefaleia para não médicos
07/10/2010 – tarde:
v DTM e Dor Orofacial
Estágio atual da especialidade
Diagnóstico e classificação
Epidemiologia da DTM e Cefaleia no Brasil
Exames complementares em DTM e Dor Orofacial: quais e como solicitar?
v Fatores de Risco para DTM
Fatores de risco no contexto multifatorial
Idade, gênero e genética
Características craniofaciais e oclusais: fatores de risco?
08/10/2010 – manhã:
v Sono e Dor Orofacial
A importância do sono na saúde e os efeitos de sua privação e distúrbios na dor orofacial
Distúrbios respiratórios do sono X Dor Orofacial
Relação entre bruxismo do sono e dor orofacial
v Terapia envolvendo agulhas
Acupuntura na dor orofacial
Agulhamento seco ou infiltração em pontos gatilho?
Uso do ácido hialurônico em infiltrações na ATM.
Bloqueios periféricos no controle da dor orofacial
08/10/2010 – tarde:
v Uso de fármacos no controle da dor orofacial
v Laserterapia: uma revisão para o especialista em dor orofacial
v Placas oclusais: conceitos atuais
v Tratamento cirúrgico: quando esta modalidade é opção?
v Mesa redonda sobre fisioterapia e DTM/Cefaleia
08/10/2010 – Jantar de confraternização: incluso na adesão ao congresso.
09/10/2010 – manhã:
v Temas atuais em DTM
Alodínia e DTM
Pacientes refratários: como agir?
Relação entre cefaleia e DTM
v Dor neuropática intraoral
Dores não odontogênicas: como realizar o diagnóstico diferencial?
Neuralgia do trigêmeo: por que os pacientes sofrem com iatrogenias odontológicas?
Dor neuropática intraoral pós tratamento odontológico
Síndrome da ardência bucal
09/10/2010 – tarde:
Apresentação oral dos cinco melhores trabalhos apresentados em pôster durante o congresso.
Escolha do melhor trabalho – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Juliana Stuginski-Barbosa
Mestranda em Neurociências pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP
Especialista em Disfunção Têmporo-mandibular e Dor Orofacial
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