quarta-feira, 5 de março de 2025

Queixas sobre a atuação das juntas odontológicas na avaliação dos OPME nas cirurgias ortognáticas em São Paulo. Conceito das informações assimétricas em falta.

 

Queixas sobre a atuação das juntas odontológicas na avaliação dos OPME nas cirurgias ortognáticas em São Paulo. Conceito das informações assimétricas em falta[1].

 

 

Caixa de Texto: Embora os cirurgiões se queixem nos processos cíveis muitas falhas existem nos pedidos: até mesmo a falta de datas nas solicitações de OPME foram vistas em petições com as quais se pretende até R$ 400.000,00 em próteses customizadas. Claro que existem as más-intenções das juntas odontológicas, mas o dentista deve conhecer o conceito de informações assimétricas, emprestado de teorias econômicas, agraciadas com um Prêmio Nobel de Economia, 2001.

Embora haja críticas justas sobre a falta de transparência nos processos de juntas odontológicas, regidas pela Resolução Normativa nº 424 da ANS, de 26 de junho de 2017, os cirurgiões solicitantes não têm agido com precisão em seus pedidos endereçados às maiores operadoras de saúde do Brasil. Após a redação de laudos para a Justiça Cível de São Paulo, tenho notado falhas recorrentes que atrasam os processos administrativos e impedem a cirurgia ortognática de seus clientes.

Obviamente, as operadoras desejam reduzir os custos quando os OPME são solicitados. Mas os dentistas são descuidados e permitem muitas brechas para juntas odontológicas (JO) mal-intencionadas usem o mínimo de esforço para negar a cirurgia.

No entanto, o cirurgião bucomaxilofacial deve aprender o conceito de informações assimétricas. Este conceito foi apresentado em um artigo de um ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2001, Prof. George A. Akerlof, no texto[2] The Market for "Lemons": Quality Uncertainty and the Market Mechanism.

O cirurgião sabe tudo sobre a patologia de seu paciente: a duração, os tratamentos prévios que falharam, o tratamento atual que se pretende, os exames complementares usados para se chegar ao diagnóstico. Embora, raramente tenha o ânimo de informar à JO todas essas informações. Logo, a junta pouco sabe sobre o caso e o cirurgião não a instrui com os textos, documentos e exames necessários. A analogia se faz ao mercado de carros usados. O vendedor sabe tudo sobre os problemas do carro que pensa em vender. Já o comprador, quase nada sabe. No idioma inglês, o mercado de limões se refere aos carros ruins que estão no mercado, sem que o comprador possa ter acesso a todas as informações sobre o estado do motor, suspensão, sistema elétrico. E o vendedor pode omiti-los para cumprir sua intenção de venda.

Na Cirurgia Bucomaxilofacial ocorre o mesmo, embora saiba tudo sobre o caso clínico, o cirurgião bucomaxilofacial não faz qualquer esforço para instruir a JO. E acaba com seu pedido negado, levando a um atraso na cirurgia e na necessidade da contratação de advogados pelo seu paciente-cliente.

Uso de formulários pré-formatados, embora pareça prático, a falta de revisão leva o pedido para patamares maiores de preço e posso citar como exemplo mais comum, a falta de apagar uma linha, usada em um pedido anterior, com o pedido de enxertia de crista do ilíaco. Essa grande falha muda o rumo da cirurgia, pois aumenta a complexidade dela com a suposta da necessidade de uma equipe médica de Ortopedia. Pedidos que contenham uma linha não revisada, com uma menção errada à necessidade da retirada do osso do quadril fizeram com que os desempatadores tenham usado isso para bloquear o andamento do processo. E com razão por que a cirurgia ortognática tomará outro rumo. Logo, uma simples revisão, com o apagamento da simples linha poderá economizar tempo.

A falta de enumeração dos exames complementares é um obstáculo que dá margem às juntas para negativas. O pedido do cirurgião não descreve ou não anexa as imagens que gostaria que a JO deveria observar. Às vezes, há o contentamento em escrever algo como: todos os exames acompanham. Para se evitar atrasos, esses exames devem ser enumerados e datados, p.ex. tomografia datada em 25 de abril de 2018 acompanha o pedido, de modo a evitar generalizações na especificação dos exames.

A falta de assinaturas datadas, com o carimbo do cirurgião vem como recorrente. Isso dificulta na apuração pericial, para se formular uma cronologia e dar razão aos especialistas em CTBMF. É um dos erros mais comuns notados.

A falta de um pedido de intenção de que o paciente seja avaliado presencialmente. A troca de mensagens entre cirurgião e operadora se dá por e-mail, mas raramente há a intenção de que seu paciente seja avaliado em pessoa, quer pelo desempatador, quer pela operadora. Em entrevista com pacientes, dizem que nunca foram a qualquer consultório para serem avaliados. Embora muitos desempatadores usem a prerrogativa da RN nº 424, a avaliação indireta torna-se muito cômoda e permite com que mais relatórios denegatórios sejam produzidos diariamente, o que aumenta os ganhos do desempatador. Um artifício que pode ser usado seria pedir que a junta odontológica apresente uma foto do paciente em seu relatório, de modo a obrigá-los e atender presencialmente o beneficiário do plano de saúde.

Quando a operadora oferece o nome de três ou quatro desempatadores, raramente vejo dentistas que escolhem um deles. Esta é outra prerrogativa que pode ser usada em favor de seu paciente.  

Quando se trata de cirurgias ortognáticas, o cirurgião costuma a mandar uma lista padrão do OPME, sem preocupar-se em adequar ao caso tratado. Muitas vezes, materiais caros está na lista e que não serão usados, e como melhor exemplo cito próteses customizadas, que sequer serão usadas. O alto custo da prótese customizada serve para a junta justificar que as próteses de prateleira possam se usadas, sem justificativas. Fica prático negar.

A organização dos pedidos de internação deve ser regra, sem deixar espaços para más intenções de juntas odontológicas duvidosas. Outra boa prática, rara também, é a possibilidade de se perguntar por escrito questões que devem ser respondidas pela JO. Isso obriga a junta a atentar-se, portanto. É um artifício valioso e quase nunca usado pelo cirurgião. Considero essencial questionar a JO por escrito.

Caso todas essas sugestões sejam lançadas nos pedidos, nada garante a aprovação do pedido. Consequentemente, começam as batalhas de liminares judiciais e tenha certeza que existem muitos julgamentos e súmulas que já pacificaram o supremacia do cirurgião assistente sobre as negativas arbritárias da juntas. Destaque para a mais importante delas, dentro do TJ-SP:

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Então, já existe vantagem jurisprudencial para o paciente, mas que não vem sendo usada da melhor forma pelos cirurgiões CTBMF do Estado de São Paulo.

Foi minha análise.

São Paulo, 3 de novembro de 2024

(assinatura digital)

 

 

 

 

 



[1] Artigo de opinião, por André Eduardo Amaral Ribeiro, cirurgião-dentista, perito no TJ-SP com 277 nomeações nas varas cíveis na área Odontologia

[2] AKERLOF, The Quarterly Journal of Economics, Vol. 84, No. 3. (Aug., 1970), pp. 488-500.

 

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