Orientações
para o paciente autor e assistência técnica pericial.
Área
cível: responsabilidade civil contra o dentista ou clínica odontológica.
Odontologia.
São
muitas as dúvidas sobre qual é o caminho processual para se ingressar com uma
ação de indenização contra um suposto erro odontológico. Tal ação pode ser
aberta durante ou após qualquer tipo de tratamento, quando o paciente entende
que foi lesado.
Geralmente,
o paciente entende que o tratamento não foi bem sucedido, ou outro dentista
aponta um erro no tratamento do colega. Outros casos comuns são as faltas de
atendimento após a alta odontológica, demora no tratamento na ortodontia, perda
de implantes em pouco tempo ou fraturas de restaurações.
Acho
que a primeira dúvida a se responder é: não é possível tal tipo de ação
judicial no bojo do Juizado Especial Cível, ou mais conhecido como Juizado de
Pequenas Causas. O motivo é o rito sumário do Juizado, que não aceita nenhum
tipo de perícia. Há grande risco de a ação ser recusada pelo Juiz de Direito e
ser extinta de imediato. Pode acontecer também de o Juiz aceitar a ação e
posteriormente, mandar arquivá-la em razão da perícia.
Logo,
a vara competente para tal ação é a Vara Cível, pois nela há o rito processual
ordinário – em que se prevê a perícia, pelo Novo Código de Processo Civil. Caso
a ação seja contra um dentista ou uma clínica odontológica, se não houver
acordo ou qualquer outro incidente processual, o processo avançará até uma fase
em que o autor ou o réu pedirá a perícia, ambos podem pedir concomitantemente.
Caso não a peçam, o próprio Juiz de Direito determinará de ofício a realização
da perícia odontológica.
No
Juizado, a pessoa pode ingressar com a ação sozinha, sem advogado. Tal escolha
é arriscada, pois se houver um recurso, a pessoa terá de contratar um advogado
às pressas. Não recomendo fazer esse tipo de economia.
No
nosso caso, uma ação cível sempre nos obrigará a ter um advogado. Além do custo
do advogado, há as custas processuais e taxas judiciárias. Portanto, se a
pessoa está convicta de sua ideia de entrar com a ação, deve prever que passará
por uma futura perícia odontológica, salvo poucas exceções.
Há
duas opções para se consultar um profissional experiente na área das perícias:
antes de entrar com a ação e ao determinar a perícia. A lei permite que o
perito profissional atue também como assistente técnico, a diferença é que o
perito trabalha para o Juiz de Direito, e o assistente trabalha para aquele que
o contratou.
Não
são todos os peritos que gostam de atuar como assistentes técnicos. No meu
caso, atuo somente quando verifico que a pessoa parecer ter razão em suas
queixas. Jamais atuo em casos que entendo serem temerários ou com fins de
enriquecimento sem causa.
A
vantagem de se consultar um profissional da Odontologia antes de entrar com a
ação permite com que ele analise suas provas, ouça seu lado da história, faça
perguntas e oriente quanto à produção de provas essenciais para a perícia.
Muitas
vezes, nesse momento, já se pode dizer que aquela ação será muito difícil ou
muito improvável de ser ganha. Ou seja, já se pode prever se o paciente tem
chances de vencer ou se a ação será um completo desastre.
Um
elemento importante: deve-se analisar a intenção do autor da ação em pedir o
benefício da Justiça Gratuita. Tal benesse pode mudar radicalmente o tipo de
perícia que será realizada – uma perícia particular ou uma perícia quase
gratuita no IMESC. Esse assunto é bem longo para ser explicado, mas a pessoa
precisa entender muito bem cada um dos dois caminhos.
Caso
a pessoa já tenha contratado o advogado e seu processo esteja avançado, já
aguardando a perícia, há duas opções: ir com as orientações do advogado ou
somá-las aos conhecimentos do assistente técnico – é um par muito mais forte.
Lembre-se:
a outra parte pode ter uma equipe com vários dentistas, que farão várias
perguntas que tornarão a ação mais difícil.
Na
minha experiência de perito, tenho realizado perícias com o paciente sozinho ou
com o paciente acompanhado por assistentes técnicos. Muitas vezes, o assistente
técnico é um dentista conhecido, contudo nunca esteve em uma perícia, nunca viu
um processo e não é experiente. Logo, não consegue ajudar muito.
O
assistente técnico também deve propor quesitos ao perito, por escrito, dentro
do processo. Os quesitos nada mais são do que perguntas que o perito judicial
deve responder por escrito, em seu laudo pericial.
O
laudo pericial é um documento escrito pelo perito, com valor de prova ao
julgamento. Ele ajudará ao Juiz de Direito a proferir sua sentença.
É
muitíssimo importante lembrar que laudos de dentistas particulares, juntados no
processo, raramente tem valor. O Juiz nomeia um perito de sua confiança na fase
processual.
Algumas
situações tais laudos particulares podem ter algum efeito, mas geralmente a
parte contrária resolve impugná-los, como defesa.
Os
principais deveres do assistente técnico:
1)
Ler o processo, quando já estiver em
curso.
2)
Avaliar o caso e opinar sobre o risco
de uma boa ação judicial, ou o contrário: um desastre ou aventura jurídica.
Deve-se ter em mente que perder um processo num primeiro momento pode levar a
um caro recurso de apelação ou pagamento de taxas e dos honorários do advogado
da parte contrária.
3)
Agendar uma reunião com o autor da
ação para explicações sobre o que ocorrerá na perícia.
4)
Simular uma perícia para que a pessoa
não fique nervosa no momento da verdadeira perícia. Muitas vezes as pessoas
tremem, não conseguem falar e acabam cometendo erros ao se explicar, mesmo
quando tem razão.
5)
Redigir quesitos muito bem dirigidos
para levar o perito a investigar aquilo que se deseja provar.
6)
Acompanhar seu cliente na perícia.
7)
Após o laudo, produzir um parecer
favorável – quando concordar com o laudo; ou produzir um parecer contrário ao
laudo, que é um trabalho muitas vezes difícil.
Nada é
garantido 100% em uma ação judicial. A assessoria visa evitar gastos futuros e
uma derrota judicial.
Portanto,
recomendo que se consulte um profissional dentista, sempre experiente em
perícias, para avaliar a realidade da ação antes de procurar um advogado.
Quando o
processo já foi distribuído e a fase pericial chegar, muitas vezes o advogado
propõe um assistente técnico com o qual ele já tenha trabalhado, mas tudo
depende da experiência da pessoa e da confiança naquele assistente.
Outro ponto
interessante é um relação próxima entre o advogado e o assistente ténico. Esse
é o caminho ideial quando o processo parece ser aceitável e há a projeção de
uma vitória.
São estas as
considerações básicas sobre processos judiciais odontológicos, quando a perícia
está contida neles e se fará obrigatória.
Seguem meus
dados e minha experiência pericial:
André Eduardo
Amaral Ribeiro
Cirurgião-dentista,
CROSP 72.704
Perito
Judicial - Odontologia no Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
Graduado pela
Universidade de São Paulo, Campus da Capital.
Dentista
concursado da Prefeitura de São Paulo.
Dentista
concursado da Prefeitura de Taboão da Serra.
Todo o
trabalho pericial deste profissional pode ser consultado no Portal de
Auxiliares de Justiça do TJSP: WWW.tjsp.jus.br
Contato:
Rua José
Jannarelli, 199, conj. 35, CEP 05615-000, São Paulo – SP
Fone: (11)
3721-5993 e (11) 97090-2557
São Paulo, 8
de setembro de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário