quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Docente fala da relação entre a doença periodontal e problemas cardiovasculares


Por Nicolas Gunkel
nicolasgunkel@gmail.com 
11/12/2012

São Paulo (AUN - USP) - A possível relação entre a doença periodontal (que atinge a gengiva) e a doença cardiovascular (coração) foi aventada na década de 1990, ganhando destaque nos últimos vinte anos. A professora Luciana Saraiva de Campos, da Faculdade de Odontologia da USP (FO), falou da possível interação entre as duas enfermidades para delimitar o seu possível grau de interdependência. “Assim como as doenças sistêmicas parecem interferir no curso da doença periodontal como fatores modificadores, a doença periodontal também parece influenciar o curso e o desenvolvimento de doenças e condições sistêmicas.”
Segundo a docente, pacientes com a doença periodontal apresentam uma maior quantidade de bactérias orais na corrente sanguínea do que pacientes com a gengiva saudável. A passagem frequente de algumas bactérias orais para o sangue pode permitir uma acumulação na parede do coração, levando a um sério quadro de infecção conhecido como endocardite. Luciana ressalta, no entanto, que deve haver uma predisposição determinada no paciente para que tal quadro se complique, o que relativiza a relação entre as duas doenças.
A recente literatura tem relacionado a doença periodontite com a aterosclerose, processo pelo qual a parede interna de artérias passa por uma série de mudanças, podendo ocasionar lesões em suas paredes. Como o processo inflamatório tem um papel essencial a todas as fases da aterosclerose, as causas deste fenômeno têm sido investigadas como potenciais estimuladores da doença. “Desta maneira, é possível que a doença periodontal crônica, capaz de produzir uma inflamação não apenas local como também sistêmica, possa também influenciar a doença cardiovascular”, explica.
Há uma série de fatores de risco em comum entre a doença periodontal e a cardiovascular, como a idade, o fumo e a diabetes. “Por dividirem esses fatores de risco, a doença periodontal poderia ser apenas um marcador de risco para a doença cardiovascular”, afirma a professora. “No entanto, uma grande quantidade de evidências, inclusive de estudos epidemiológicos em diversos locais do mundo, vem demonstrando que a doença periodontal pode ser considerada um fator de risco independente para a doença cardiovascular.”
Apesar dos fatores de risco semelhantes, as duas doenças divergem quanto aos sintomas. “A doença aterosclerótica é silenciosa” alerta a docente. “Já a doença periodontal apresenta como características o sangramento gengival, a presença de edema na gengiva (aumento de volume), aparecimento ou agravamento da mobilidade dentária e a migração dos dentes em casos mais avançados.”
Segundo Luciana, uma boa resposta clínica ao tratamento periodontal pode influir na redução de alguns marcadores inflamatórios, provocando melhora na função endotelial e diminuindo os riscos da doença cardíaca. No entanto, outras variáveis como o fumo e o sobrepeso podem agir em sentido contrário, dificultando conclusões definitivas sobre a eficácia do tratamento. “Esse fator, junto com a falta de padronização de diagnóstico de doença periodontal, podem ser as maiores causas de heterogeneidade nos resultados apresentados na literatura.”
Outro fator a ser considerado, segundo a docente, é a demora e a severidade com que a doença cardiovascular se manifesta normalmente, tornando a situação periodontal apenas mais um fator de risco e não o condicionante. “Por mais que a doença periodontal seja associada à aterosclerose, seu tratamento seria como cessar outro fator de risco como o fumo ou sobrepeso”, explica. “Todos os fatores de risco têm um efeito cumulativo e pode não ser lógico que uma terapia de curto prazo possa melhorar a condição cardiovascular que ficou exposta a anos de doença periodontal.”
Para Luciana, é biologicamente plausível que a doença periodontal esteja relacionada à doença cardiovascular, mas ainda são necessários mais estudos para que se entenda a verdadeira influência da doença periodontal. “No entanto, enquanto essa dúvida persistir, todos os profissionais da saúde devem estar atentos para a existência da doença periodontal, encorajando seus pacientes a terem bons hábitos de higiene bucal e recomendando visitas regulares ao dentista.” 

Conselho Federal de Odontologia e seu presidente são investigados pelo MPF As irregularidades - pagamentos de contas pessoais, festas e diárias de hotéis - teriam ocorrido nos últimos dez anos; pedido de apuração dos fatos é assinado por cinco conselhos regionais; Ailton Diogo Morilhas Rodrigues diz que há motivação política


O Ministério Público Federal abriu duas investigações, uma civil e outra criminal, contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e seu atual presidente, Ailton Diogo Morilhas Rodrigues. As denúncias se referem a pagamentos irregulares de contas pessoais do presidente da autarquia, além de festas e diárias de hotel. Cinco conselhos regionais assinam o pedido de investigação encaminhado à procuradoria.

As irregularidades teriam ocorrido no conselho ao longo dos últimos oito anos. Rodrigues - que nega as acusações - ocupou o cargo de vice-presidente nos últimos dez anos e acaba de ser eleito para a presidência do órgão. As denúncias foram oficializadas por um ex-funcionário que exerceu cargo de tesoureiro no CFO durante 11 anos e um empresário que prestava serviços por meio de uma agência de viagens. Ambos registraram em cartório as acusações, encaminhadas ao Ministério Público.

Segundo as denúncias, Rodrigues teria ordenado pagamentos superfaturados e fictícios quando era presidente em exercício e pagado contas pessoais e de familiares, além de ter assinado cheques em 2009 com notas fiscais também irregulares. Na declaração do ex-funcionário Kleber Vidal, antigo tesoureiro, são citados gastos ilegais com festas.
No documento, registrado em 28 de agosto deste ano, ele também declara que “no ano de 2006, na cidade de Angra dos Reis, pagou despesas com festas no valor de R$ 42 mil no Hotel Blue Tree, sem licitação e com pessoas estranhas ao sistema CFO”. O atual presidente nega que tenha havido esse encontro em Angra.

Já o empresário Alexandre Rodrigues de Oliveira afirma ter pago, entre os anos de 2005 e 2006, despesas de hospedagem e alimentação de Ailton Rodrigues, bem como de seus familiares, por meio de sua agência de turismo, a Shop Travel. Segundo Oliveira, o dirigente do CFO recebia diárias para esse custeio por meio do CFO e, portanto, superfaturava os gastos.

As primeiras denúncias vieram à tona neste ano em rede sociais. Com base nos indícios e nas declarações, os Conselhos Regionais de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás e Sergipe as encaminharam para a procuradoria. No pedido de investigação, os presidentes dos conselhos afirmam que as denúncias, “caso comprovadas, representam a ocorrência de graves delitos tipificados na legislação penal brasileira”.

Apuração. Um dos signatários do pedido de investigação, o presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, Afonso Fernandes Rocha, afirmou que a ideia do encaminhamento é exatamente averiguar os indícios. “Como nós não temos como apurar, houve esse pedido à procuradoria para que se descubra a verdade.”

Na mesma linha, o presidente do Conselho de Minhas Gerais, Arnaldo Garrocho, diz que não podia fugir da “responsabilidade” de seu cargo, por isso fez o pedido oficial de investigação. “Recebemos denúncias e encaminhamos. Por uma questão ética, o conselho federal foi o primeiro a saber da denúncia.”

Apesar disso, o presidente do CFO, Ailton Rodrigues, afirmou por e-mail que desconhece “tais acusações”. Ele, que negou ter assinado cheques que fazem parte da denúncia, atribuiu as acusações ao processo eleitoral. “Trata-se de denúncia de ex-funcionário e ex-fornecedor que somente surgiram por ocasião do pleito eleitoral do CFO”, afirmou. Segundo ele, os cinco presidentes dos conselhos regionais que assinam o pedido de investigação fazem parte da oposição.

O Ministério Público recebeu a denúncia no dia 24 de outubro e ainda não ouviu os envolvidos. O ex-tesoureiro Kleber Vidal não quis dar entrevistas. Já o ex-proprietário da agência de turismo, Alexandre de Oliveira, não respondeu às mensagens encaminhadas pela reportagem. / COLABOROU DAVID FRIEDLANDER


PARA LEMBRAR
CFO quis evitar concursos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi à Justiça, sem sucesso, tentar manter contratações de funcionários sem concurso público. O CFO pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, para reverter decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a realização de concurso público para admissão de pessoal pelos conselhos federal e regionais de odontologia.

A justificativa do CFO para propor o mandado é de que o acórdão do TCU confrontava decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, determinou que os conselhos federais e regionais de odontologia não necessitavam de concurso público para fazerem contratações. Mas na ocasião o Supremo entendeu diferente.

No entendimento da ministra Ellen Gracie, então presidente do Supremo Tribunal Federal, os servidores do Conselho Federal de Odontologia “deverão se submeter ao
regime da lei 8.112/1990”, que regula o funcionalismo público.

RESPOSTA:


Em virtude de notícia veiculada nesta sexta-feira (14), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) vem a público informar à sociedade e à imprensa que:

1) Até o momento, não houve citação formal por parte do Ministério Público Federal com respeito às investigações (nas esfera civil e criminal) que teriam sido abertas para apurar denúncias de suposto uso irregular de recursos da entidade;
2) Independentemente desta citação, O CFO – por meio de sua atual diretoria, corpo de conselheiros, funcionários e colaboradores – está à disposição para prestar todos os esclarecimentos e subsídios necessários aos órgãos competentes para que os fatos sejam devidamente apurados;
3) Cabe ressaltar que o CFO configura autarquia pública de caráter especial que, inclusive, é submetido a processos periódicos e regulares de auditoria interna e de órgãos de fiscalização e controle social, sendo que não há informes de irregularidades na atual gestão;
4) Os conselheiros federais de odontologia depositam sua confiança na atual gestão e em seu presidente, Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, e acreditam que tudo será elucidado, sendo que se, em caso de confirmação das denúncias ou de constatação de manipulação dos fatos, os responsáveis deverão ser punidos;
Como órgão de representação de classe, o CFO salienta – mais uma vez - seu compromisso com a transparência, a verdade e a ética, a qual tem como princípios norteadores para o desenvolvimento de suas ações que têm como foco a boa prática da Odontologia e a defesa dos interesses da sociedade.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Glicosamina e condroitina para artroses.

A dupla condroitina + glicosamina é muito cara no Brasil. 
Nos EUA, compra-se no supermercado por um preço muito menor, uns U$ 18,00 por 220 comprimidos.
Aqui, o Condroflex custa R$ 143,00 por mês.
Há alguns casos de artrose na ATM, mas o tratamento cabe ao reumatologista.


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Herpes simples e estresse




O herpes simples é uma infecção virótica bem conhecida das pessoas. Grande parte da população é portadora do vírus. Muitas apresentam erupções herpéticas ocasionalmente ou freqüentemente, outras só têm o vírus sem sofrer de surtos de lesões.

O quadro clínico do herpes simples é bem sugestivo: aparece como pequenas bolhas agrupadas, antecedidas de minúsculas elevações avermelhadas. Depois que surgem as bolhas, elas se desenvolvem, no terceiro dia se rompem, deixando a superfície da pele ferida e, daí em diante, passam a regredir, desaparecendo espontaneamente no décimo dia de evolução.

Durante as crises, o paciente sente coceira, ardência e dor e, muitas vezes, há o aparecimento de ínguas dolorosas na área próxima das lesões.

Locais atingidos

A infecção herpética pode ocorrer em qualquer local da pele. O mais comumente atingido são os lábios, onde a erupção provoca um aspecto bastante inestético. O segundo local em freqüência é a região genital. Aqui, além do incômodo que as bolhas e feridas causam, existe o risco de contágio por contato sexual, o que torna o herpes genital uma doença sexualmente transmissível. Outros pontos atingidos, com menos freqüência, são a testa, na região do nervo oftálmico, que provoca bastante dor e oferece o perigo de atingir a córnea e ulcerá-la; e a região glútea, onde, por vezes, a dor é intensa pela inflamação de nervos.

A contagiosidade do herpes inicia-se no dia anterior ao surgimento das bolhas e estende-se até o quinto dia. A partir daí, cessa ou diminui acentuadamente. Isso exige, dos portadores de herpes, cuidados higiênicos para não transmitir a infecção para outros locais, principalmente os olhos, e atitudes preventivas para não contaminar outras pessoas. Assim, quem tiver herpes labial ativo não deve beijar outras pessoas, principalmente crianças, e quem tiver herpes genital deve abster-se de relação sexual até a regressão do quadro clínico.

Surtos herpéticos

Os surtos de bolhas voltam a ocorrer eventualmente. Em algumas pessoas, eles se repetem duas ou três vezes por ano e, em outras, com freqüência quinzenal. Os medicamentos são pouco efetivos, servindo mais para diminuir os sintomas, encurtar a duração dos surtos e, talvez, espaçar os surtos. Não têm, porém, a capacidade de eliminar os vírus do organismo.

Vários fatores favorecem o reaparecimento da erupção herpética. Entre eles, o cansaço físico, mudanças repentinas de temperatura, traumatismos no local onde se localizam os vírus, como uma mordida no lábio, e exposição à luz solar. É conhecido o fato de que portadores de vírus, dois ou três dias depois de chegarem à praia, em férias, sofrem uma crise herpética labial. A radiação ultravioleta lesa as células da pele e abre caminho à reativação do vírus.

Estresse

É fato freqüente, observado e relatado pelos próprios pacientes, o aparecimento de um surto herpético durante ou após um episódio de tensão emocional ou por estresse físico, cansaço ou esforço demasiado. É comprovada a relação entre esses eventos e a reativação do herpes.

O que se passa é que o estresse físico ou mental altera o mecanismo da inflamação e da imunidade por meio do estímulo à secreção de corticotropina pela hipófise e conseqüente mudança nos níveis de adrenalina, noradrenalina e glicocorticóides. Esses efeitos do estresse mudam a distribuição das células de defesa, os linfócitos, e atuam sobre o equilíbrio de dois tipos dessas células: a Th1 e a Th2.

A primeira realiza principalmente o ataque direto às células estranhas ao organismo; a segunda age preferentemente à distância, por meio de anticorpos. Um incremento da imunidade por anticorpos em detrimento da imunidade direta contra os vírus e a alteração da função de barreira da pele rompem o equilíbrio cutâneo, que mantém os vírus sob controle. O resultado é uma nova crise herpética.

Prevenção

É pouco o que se pode fazer para prevenir a reativação da infecção herpética. As medidas básicas, nem sempre exeqüíveis, são evitar contato direto com pessoa em fase de infecção ativa, evitar exposição à luz solar e evitar traumatismos no local onde costumam ocorrer as lesões.

Quanto ao estresse: estar consciente do nível de tensão física que está impondo ao organismo e tomar providências para reduzi-lo, como dormir suficientemente, cuidar do físico com exercícios, principalmente aeróbicos e de alongamento. E efetuar mudanças efetivas na qualidade dos pensamentos que produz para não criar irracionalmente pensamentos que geram tensões inúteis e lesivas ao funcionamento imunitário.

Em casos de surtos muito freqüentes, podem ser utilizados certos ativadores do sistema imunitário fitoterápicos, que freqüentemente dão boa ajuda no melhoramento da defesas orgânicas.


Colaboração: Dr. Roberto Azambuja - Dermatologista

sábado, 1 de dezembro de 2012

Ministério Público Federal estabelece à Odontoprev que é de competência exclusiva do cirurgião-dentista determinar a necessidade do uso de radiografias


O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Paulo, estabeleceu, em 25 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora de planos odontológicos Odontoprev.

O documento, assinado por representantes de ambas as partes e válido para todo o território nacional, determina que seja da competência única e exclusiva do cirurgião-dentista determinar ou não a necessidade do uso de radiografias ao longo do processo de tratamento do paciente.

Assim, a Odontoprev se compromete legalmente a não mais exigir dos cirurgiões-dentistas credenciados exames radiográficos com finalidade de auditoria, antes e depois da realização do procedimento odontológico, conforme já estabelecido previamente pela Resolução CFO 102/2010, que veta o uso indiscriminado de raio-X para tais fins.

A Odontoprev tem 120 dias para efetivar as obrigações estabelecidas pelo TAC, informando devidamente a rede credenciada sobre a mudança. O não cumprimento do acordo pela operadora implica multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O TAC, no entanto, confere à Odontoprev o direito de exigir outras formas de comprovação da necessidade de determinado procedimento odontológico. Nesse caso, a operadora poderá solicitar ao profissional o envio de fotografias ou mesmo de um termo de consentimento assinado pelo próprio paciente.


domingo, 18 de novembro de 2012

Anestesia Geral - Quais são os riscos?

A anestesia geral é uma técnica anestésica que promove abolição da dor (daí o nome anestesia), paralisia muscular, abolição dos reflexos, amnésia e, principalmente, inconsciência. A anestesia geral faz com que o paciente torne-se incapaz de sentir e/ou reagir a qualquer estímulo do ambiente, sendo a técnica mais indicada de anestesia nas cirurgias complexas e de grande porte.

Como é feita a anestesia geral

A anestesia geral possui quatro fases: pré-medicação, indução, manutenção e recuperação.

A fase de pré-medicação é feita para que o paciente chegue ao ato cirúrgico calmo e relaxado. Normalmente é administrado um ansiolítico (calmante) de curta duração, como o midazolam, deixando o paciente já com um grau leve de sedação. Deste modo, ele entra na sala de operação sob menos estresse.

A fase de indução é normalmente feita com drogas por via intravenosa, sendo o Propofol a mais usada atualmente. Após a indução, o paciente rapidamente entra em sedação mais profunda, ou seja, perde a consciência, ficando em um estado popularmente chamado de coma induzido . O paciente apesar de estar inconsciente, ainda pode sentir dor, sendo necessário aprofundar ainda mais a anestesia para a cirurgia poder ser realizada. Para tal, o anestesista também costuma administrar um analgésico opióide (da família da morfina) como o Fentanil.

Neste momento o paciente já apresenta um grau importante de sedação, não sendo mais capaz de proteger suas vias aéreas das secreções da cavidade oral, como a saliva. Além disso, na maioria das cirurgias com anestesia geral é importante haver relaxamento dos músculos, fazendo com que a musculatura respiratória fique inibida. O paciente, então, precisa ser intubado* e acoplado a ventilação mecânica para poder receber uma oxigenação adequada e não aspirar suas secreções.

* Em algumas cirurgias mais rápidas, ou que não abordem o tórax ou o abdômen, pode não ser necessária intubação, ficando o paciente apenas com uma máscara de oxigênio.

Anestesia geral
Anestesia geral
No início da fase de manutenção as drogas usadas na indução, que têm curta duração, começam a perder efeito, fazendo com que o paciente precise de mais anestésicos para continuar o procedimento. Nesta fase, a anestesia pode ser feita com anestésicos por via inalatória ou por via intravenosa. Na maioria dos casos a via inalatória é preferida. Os anestésicos são administrados através do tubo orotraqueal na forma de gás (vapores) junto com o oxigênio, sendo absorvidos pelos alvéolos do pulmão, passando rapidamente para a corrente sanguínea. Alguns exemplos de anestésicos inalatórios são o óxido nitroso e os anestésico halogenados (halotano, sevoflurano e desflurano), drogas administradas continuamente durante todo o procedimento cirúrgico.

A profundidade da anestesia depende da cirurgia. O nível de anestesia para se cortar a pele é diferente do nível para se abordar os intestinos, por exemplo. Conforme o procedimento cirúrgico avança, o anestesista procura deixar o paciente sempre com o mínimo possível de anestésicos. Uma anestesia muito profunda pode provocar hipotensões e desaceleração dos batimentos cardíacos, podendo diminuir demasiadamente a perfusão de sangue para os tecidos corporais.

Quando a cirurgia entra na sua fase final, o anestesista começa a reduzir a administração das drogas, já planejando uma cessação da anestesia junto com o término do procedimento cirúrgico. Se há relaxamento muscular excessivo, drogas que funcionam como antídotos são administradas. Nesta fase de recuperação, novamente analgésicos opioides são administrados para que o paciente não acorde da anestesia com dores no local onde foi cortado.

Conforme os anestésicos inalatórios vão sendo eliminados da circulação sanguínea, o paciente começa a recuperar a consciência, passando a ser capaz de voltar a respirar por conta própria. Quando o paciente já se encontra com total controle dos reflexos das vias respiratórias, o tubo orotraqueal pode ser retirado. Neste momento, apesar do paciente já ter um razoável grau de consciência, ele dificilmente se recordará do que aconteceu nesta fase de recuperação devido aos efeitos amnésicos das drogas.

Riscos da anestesia geral

Existe um mito de que a anestesia geral é um procedimento perigoso. Complicações exclusivas da anestesia geral são raras, principalmente em pacientes saudáveis. Na maioria dos casos, as complicações são derivadas de doenças graves que o paciente já possuía, como doenças cardíacas, renais, hepáticas ou pulmonares em estágio avançado, ou ainda, por complicações da própria cirurgia, como hemorragias ou lesão/falência de órgãos vitais.

Só como exemplo, um trabalho canadense de 1997, apenas com cirurgias odontológicas com anestesia geral, ou seja, cirurgias de baixo risco realizadas em pacientes saudáveis, detectou uma taxa de mortalidade de apenas 1,4 a cada 1 milhão de procedimentos. Isto prova que a anestesia em si é muito segura.

É importante destacar que muitas cirurgias sob anestesia geral são realizadas em pacientes com doenças graves ou em cirurgias complexas de alto risco. Porém, na imensa maioria dos casos, quando o desfecho é trágico, raramente a culpa é apenas da anestesia geral.

Também há de se destacar que a anestesia geral é um procedimento complexo, devendo ser feita somente por profissionais qualificados e em ambientes com ampla estrutura para tal.

Fatores que aumentam o risco de complicações em anestesia geral

Antes de qualquer cirurgia, um anestesista irá consultá-lo para avaliar o seu risco cirúrgico. Além do reconhecimento prévio de doenças graves que podem complicar o ato cirúrgico, é importante para o anestesista saber algumas informações pessoais do paciente que possam aumentar o risco da anestesia, tais como:

- História prévia de reação anafilática
- Alergias alimentares ou a drogas.
- Uso frequente de bebidas alcoólicas
- Uso de drogas, principalmente cocaína
- Uso de medicamentos.
- História de tabagismo
- Apneia do sono.
- Obesidade

Conclusão sobre anestesia geral

A anestesia geral é um procedimento seguro quando realizado por uma equipe capacitada, sendo habitualmente o método anestésico mais indicado para cirurgias de médio/grande porte.

Leia o texto original no site MD.Saúde:
ANESTESIA GERAL | Quais são os riscos?


http://www.mdsaude.com/2010/10/anestesia-geral.html

Plano odontológico é condenado por exigir raio-X para tratar cárie


A maior operadora de saúde suplementar da área odontológica foi punida pelo Conselho Federal de Odontologia sob acusação de exigir que cirurgiões-dentistas enviem radiografias para comprovar que fizeram tratamentos nos pacientes.
A exigência seria da OdontoPrev, com 5,4 milhões de beneficiários no país (31% dos usuários de planos odontológicos). De acordo com o processo do Conselho, o pedido abrange até situações em que o raio-X não é necessário para o tratamento, como restaurações em casos de cáries.
A operadora nega a obrigatoriedade, diz que o raio-X pode ser substituído por foto e recorreu na Justiça.
A empresa já havia sido condenada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo neste ano, que afirmou que ela exigia “radiografias de forma indiscriminada, expondo os pacientes ao risco desnecessário de radiação”.
A exposição em excesso à radiação pode causar câncer, dizem especialistas.
A OdontoPrev recorreu da decisão ao Conselho Federal e, no mês passado, o órgão decidiu não acatar o recurso.
Ela foi condenada à censura pública – uma nota foi publicada em jornais de grande circulação ontem- e a cinco multas de R$ 8.500 cada uma (valor máximo permitido pelo Conselho), para a operadora e quatro cirurgiões-dentistas diretores da empresa.
EXPOSIÇÃO
Segundo a decisão do Conselho Regional, “para receber seus honorários, o cirurgião-dentista credenciado à operadora denunciada tem o dever de provar e comprovar os procedimentos realizados”.
A exposição “indiscriminada” à radiação é proibida por resolução do Conselho Federal de Odontologia.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe exposição à radiação “para fins periciais, exceto quando as informações a serem obtidas sejam úteis à saúde do indivíduo examinado”.
“Não se deve fazer radiografia nenhuma para fins administrativos”, afirma Vania Fontanella, presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica.
“Quando se faz um tratamento de canal, é comum fazer uma radiografia ao final do tratamento para verificar se ele foi adequado. Mas ao se extrair um dente do siso, se ele saiu inteiro e foi um procedimento simples, não há necessidade do raio-X. Não se pode obrigar o dentista a fazer.”
OUTRO LADO
A OdontoPrev disse em nota que “as imagens eventualmente solicitadas têm o propósito de avaliar a qualidade e a pertinência dos tratamentos prestados aos beneficiários, em total benefício destes, sem vinculação exclusiva a processos administrativos ou de pagamento”.
A empresa disse ainda que a imagem de raio-X pode ser substituída por uma fotografia da boca do paciente.
“É prerrogativa do profissional determinar qual o meio de diagnóstico adequado para garantir a boa execução e o controle de qualidade do serviço prestado”, diz a nota, que afirma ainda que o cirurgião-dentista é orientado a adotar a fotografia ao invés do raio-X para documentar o procedimento.
As imagens, diz a OdontoPrev, compõem posteriormente o prontuário eletrônico do paciente, disponibilizado a todos os especialistas que o atendem.
“Assim como a segunda opinião clínica, a que todos esses tratamentos são submetidos, [as imagens] visam só à proteção dos pacientes.”
A OdontoPrev se disse surpresa com a publicação da nota de censura em jornais ontem, pois obteve liminar na Justiça que a proibia até que o mérito fosse julgado.
O Conselho Regional de Odontologia, responsável pela publicação da nota a pedido do Conselho Federal, diz que não foi notificado.

domingo, 11 de novembro de 2012

Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço

CÂNCER DE BOCA
 
 
 
É comum o câncer de boca?

Sim, é o oitavo câncer mais comum entre os homens, e o nono entre as mulheres, segundo dados do Inca. Faz-se necessário esclarecer que, para a denominação câncer de boca, inclui-se o lábio e a cavidade oral (mucosa bucal, gengivas, palatos duro e mole, língua oral e assoalho da boca).

Como se manifesta o câncer de boca?

Através de uma ferida na boca, esbranquiçada ou avermelhada, não-cicatrizável, dolorosa e persistente. O paciente também pode referir dificuldade para engolir, falar, ou aumento de linfonodos cervicais.

Quais são os fatores de risco para o câncer de boca?

Sem dúvida alguma, os maiores fatores de risco são o tabagismo e o etilismo, especialmente se associados. Aproximadamente 95 a 97% dos casos do câncer de boca estão relacionados a eles. Para maiores informações, veja tabagismo e etilismo. Outros fatores de risco estudados são: fatores genéticos, exposição ao sol (válido para tumores de lábio), infecções virais e traumatismo crônico por uso de próteses (embora, para essses dois últimos fatores, não tenha havido comprovação definida).

Como prevenir o câncer de boca?
 
A melhor prevenção é manter-se afastado dos fatores de risco ou, em outras palavras, não fumar e não beber. Além disso, é importante manter sempre uma boa higiene bucal, e procurar atendimento médico sempre que houver alguma lesão persistente na boca. Para usuários de próteses mal-adaptadas, deve-se procurar o dentista protético para ajuste.

Como se faz diagnostico precoce do câncer de boca?
 
Através do auto-exame, que consiste em observar, através do espelho, todas as regiões da boca. Se você sentir dor, desconforto ou, principalmente, se for etilista e tabagista, deve fazer o auto-exame com freqüência. As lesões ditas iniciais, ou pré-neoplásicas, são de dois tipos: a leucoplasia e a eritroplasia. A leucoplasia é definida como uma lesão esbranquiçada, não-destacável, que não melhora após a remoção dos fatores causais, e apresenta chance de se transformar em câncer que varia entre 0,25 a 30%. Já a eritroplasia é mais rara e perigosa, consistindo numa lesão avermelhada da mucosa que, ao ser analisada ao microscópio, costuma já apresentar células cancerígenas.

Qual médico devo procurar se notar alguma lesão na boca? O que é estomatologia?
 
A estomatologia é o estudo das doenças da cavidade oral. Na presença de alguma lesão de boca, o paciente deve procurar um clínico geral, um dermatologista ou um cirurgião de cabeça e pescoço. Além disso, cada vez mais os dentistas se dedicam à prevenção e ao diagnóstico precoce de câncer de boca, em especial aqueles com especialização em estomatologia, de forma que também podem ser procurados na presença de lesões suspeitas.

Nota do autor: o texto foi infeliz. Todos os dentistas são habilitados para o diagnóstico de câncer. A estomatologia é matéria obrigatória na graduação. Não existe "se forem especialistas em estomatologia". O dentista clínico pode fazê-lo. Fica nosso protesto contra o texto discriminatório da SBCCC.

Como é feito o diagnóstico do câncer de boca?

Através da suspeita clínica, baseada no aspecto da lesão, sintomas e fatores de risco. Porém, o diagnóstico definitivo só pode ser confirmado através de uma biópsia e análise anátomo-patológica.

Fazer uma biópsia não faz o tumor crescer mais rápido?

Não. A biópsia é um procedimento simples, realizado sob anestesia local, onde se retira um pequeno fragmento do tumor para análise. Nenhum tratamento para o câncer de boca pode ser realizado sem que se tenha confirmação, através de biópsia, do tipo exato do tumor. Além disso, existem doenças não cancerígenas que podem se assemelhar muito ao câncer de boca, e então a biópsia é o único meio de se diferenciar essas doenças.

Uma pessoa que nunca fumou ou bebeu pode ter câncer de boca?
 
Sim. Embora aproximadamente 97% dos casos está relacionada ao tabagismo, uma pequena parcela dos portadores desta doença não fumam. Nesses casos existem alterações genéticas, ainda em estudo, relacionadas ao aparecimento do câncer.

Uma pessoa cujo pai, ou mãe, tiveram câncer de boca, irão ter a doença?

Não necessariamente. Mas é conveniente que esta pessoa não fume, não beba e fique atenta a lesões iniciais, fazendo sempre o auto-exame.

Feito o diagnóstico de câncer de boca, qual é o próximo passo?

É necessário que se faça exames de estadiamento do tumor, ou seja, exames que tentem mostrar a real extensão do tumor, o que é conseguido aatravés de exames como tomografia computadorizada, endoscopia (e laringoscopia), raio-x de tórax, entre outros. Considerando o tratamento cirúrgico, também são necessários exames pré-operatórios e avaliação cardiológica. A partir de então, cabe ao cirurgião de cabeça e pescoço o planejamento do tratamento, bem como esclarecer ao paciente os aspectos envolvidos na terapêutica.

Quais são as opções de tratamento para o câncer de boca?

Trata-se, basicamente de uma doença de tratamento cirúrgico, uma vez que a cirurgia oferece as melhores chances de cura. Existem também tratamentos baseados em quimioterapia e radioterapia, podendo ser combindaos uns com os outros. Para maiores informações, vide quimioterapia e radioterapia.

Como é a cirurgia para remoção do câncer de boca?

Depende. Em primeiro lugar, é necessário avaliar a localização do tumor (o que se chama boca, na verdade cavidade oral, é dividida em várias regiões, a saber: lábio, soalho, língua, rebordo alveolar, palato e mucosa jugal), e para cada parte dessas há procedimentos cirúrgicos com suas particularidades. Além disso, é necessário saber a extensão do tumor, para sabermos o quanto será retirado. Em resumo, deve ser feita a total remoção do tumor, com margens livres. Além disso, freqüentemente é necessário que se faça uma extensão da cirurgia para o pescoço, de forma a retirar linfonodos cervicais acometidos pelo tumor. A essa cirurgia se dá o nome de esvaziamento cervical, que pode ser de vários tipos e extensões dependendo de cada caso. Para muitos casos é necessária uma traqueostomia de proteção (para maiores detalhes, vide traqueostomias ) e algum tipo de reconstrução (com retirada de outras partes do corpo para cobrir o defeito cirúrgico, os chamados retalhos). Tudo isso significa que, principalmente para os casos mais avançados, estas cirurgias podem ser muito complexas, demoradas, e exigirem equipe multidisciplinar (como, por exemplo, a cirurgia plástica reparadora).

Quais são as seqüelas que podem ter os pacientes submetidos a cirurgia para ressecção de câncer de boca?

Tudo depende da extensão da cirurgia, que, por sua vez, depende da extensão do tumor. Em casos mais simples, como por exemplo em ressecções de pequenos tumores de língua, praticamente não há qualquer tipo de seqüela. Já em casos mais avançados, é certo que teremos seqüelas. Basicamente, as seqüelas do tratamento cirúrgico compreendem a fala, a deglutição e a respiração, em diferentes graus de acometimento a depender dos procedimentos específicos. Por exemplo, a língua é um órgão de funcionamento muito particular, e mesmo que haja reconstrução adequada (com utilização de retalhos), em cirurgias onde grande parte dela é removida, o paciente irá apresentar alterações na fala e na deglutição. Em casos onde se faz necessária a remoção de parte da mandíbula, haverá alterações da deglutição e até do próprio ato da mastigação, às vezes impedindo que o paciente consiga ingerir alimentos muito duros, que precisem ser muito mastigados. Em casos de remoção do palato duro (“céu da boca”), será necessária reconstrução com prótese, caso contrário haverá alterações na fala (voz fanhosa, anasalada) e na deglutição (saída de alimentos pela cavidade nasal). Existem também seqüelas possíveis do esvaziamento cervical, em especial alteração de sensibilidade da pele do pescoço, dor e dificuldade à elevação do ombro. De qualquer forma, faz parte do planejamento cirúrgico, além da óbvia remoção total do tumor, as reconstruções com a preocupação de causar a menor seqüela possível.

Essas seqüelas são tratáveis?

Sim. É necessário que se faça, em conjunto, acompanhamento multidisciplinar com odontologistas (para acompanhamento da saúde dos dentes, gengivas, etc, e alterações de mastigação), fonoaudiólogas (para tratar distúrbios de deglutição e de fala), fisioterapeutas (para tratamento do ombro e de edemas). Também deve ser valorizado o acompanhamento com psicólogos, uma vez que esses pacientes são muitas vezes estigmatizados pela doença e pela condição, às vezes até de deformidade, que essas cirurgias podem causar.

É necessária a realização de traqueostomia?

Em casos de tumores avançados, com cirurgias que incluem grandes ressecções, a traqueostomia é necessária. Isso porque a cirurgia acarreta algumas possibilidades de obstrução de vias aéreas, seja devido ao edema que se forma, ou então por possibilidade de aspiração de secreções (saliva, catarro ou sangue) no pós-operatório. Assim, a traqueostomia é uma segurança de que o paciente irá respirar nesta fase. De qualquer forma, para ressecção de tumores de boca, de maneira geral a traqueostomia é temporária, sendo retirada alguns dias após a cirurgia, não causando maiores seqüelas.

Depois da cirurgia, é necessário mais algum tratamento?

Em muitos casos, é necessária a complementação do tratamento com radioterapia pós-operatória, o que diminui as chances de recidiva do tumor. Para alguns casos, também poderá ser necessária a realização de quimioterapia. Para mais detalhes, ver radioterapia e quimioterapia. 18) É possível curar o câncer de boca? Sim, e a chance de cura é maior quanto mais precoce for o tumor. Por isso é tão importante que as pessoas, em especial as fumantes, sejam orientadas a realizar auto-exame e, na presença de lesões suspeitas, procurar atendimento médico especializado.

Pesquisa avaliou riscos trazidos por cada tipo de bebida alcoólica

O estudo sobre os efeitos de álcool e tabaco nos cânceres do trato aerodigestivo superior é apenas um dos mais recentes coordenados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer. Aos poucos, a cooperação entre pesquisadores de todo o mundo vai juntando peças do quebra-cabeça sobre os variados fatores de risco desse tumores. Essa cooperação é conhecida como consórcio Inhance ("The International Head and Neck Cancer Epidemiology Consortium", ou Consórcio Internacional de Epidemiologia do Câncer de Cabeça e Pescoço). Um estudo anterior do Inhance analisou o risco de câncer de cabeça e pescoço para bebedores de cerveja, vinho e destilados. Eles mediram o consumo total de etanol entre os que bebiam exclusivamente uma dessas bebidas, ou várias delas. Foram acompanhados 9.107 pacientes com câncer e 14.219 do grupo-controle. Bebedores de cerveja e destilados tinham risco mais alto do que os bebedores de vinho, mas o resultado pode ser obra de outros fatores. Segundo os pesquisadores, quem bebe vinho costuma ter hábitos saudáveis, como consumo de frutas e legumes. Fonte: Folha de S.Paulo

Pesquisa revela remédios mais consumidos pelos brasileiros

ANALGÉSICO Medicamentos à base de dipirona sódica, como o Dorflex, estão entre os mais populares no país. O mecanismo de ação da dipirona, introduzida no mercado em 1922, ainda não é conhecido, mas estudos mostram que a droga faz seu trabalho de forma similar a outros analgésicos, inibindo a formação de substâncias envolvidas na inflamação e na sensação de dor. Segundo o médico Anthony Wong, diretor do Ceatox (Centro de Assistência Toxicológica do HC de São Paulo), a dipirona baixa a febre com mais rapidez do que o paracetamol (Tylenol). Wong destaca que o paracetamol pode causar danos ao fígado e que a aspirina aumenta o risco de sangramentos e problemas no sistema digestivo. "A aspirina, no entanto, é importante para quem tem problemas como trombose, infarto e artrite reumatoide, e estudos mostram que o uso preventivo pode evitar o surgimento de alguns tumores." Nos EUA, a dipirona foi retirada do mercado, na década de 1970, após estudos ligarem o uso do remédio à agranulocitose (redução da produção de células do sangue pela medula). Anos depois, esses estudos foram questionados. Outro efeito colateral da dipirona e de outros analgésicos é a síndrome de Stevens-Johnson, caracterizada por erupções nas mucosas

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Video MD: Síndrome da Ardência Bucal (em inglês)

Link para o vídeo: Brad Rodu, DDS of Univ. of Alabama at Birmingham, discusses the burning mouth syndrome. Burning mouth syndrome usually affects women. The common symptoms is burning, feeling like the mouth has been burned by coffee, or peppery or scorched sensation

Mesa redonda: Ética

Artroscopia da articulação temporomandibular

WLADIMIR GENOVESI, CD RESUMO A artroscopia da articulação temporomandibular tem apresentado grande evolução nos últimos anos, tendo conquistador seu lugar no arsenal diagnóstico/cirúrgico das afecções patológicas desta articulação. O autor descreve a sua experiência pessoal, baseado no estudo de 19 pacientes (38 articulações) examinados por via artroscópica, e relata as vantagens do método. RESULTADOS Após o estudo de 19 pacientes, sendo 38 articulações examinadas, com resultados satisfatórios para os pacientes, tivemos 7,89% de maus resultados contra 92,11% de ótimos resultados. Sabemos que a artroscopia, assim como é para os 576 ortopedistas sucesso consagrado, será, também, sucesso para a odontologia como meio diagnóstico/cirúrgico. DISCUSSÃO A crescente utilização do artroscópio na ATM tem evidenciado, nos últimos anos, o grande valor deste procedimento como meio diagnóstico/cirúrgico das afecções da articulação temporomandibular. O conhecimento diagnóstico preciso tem possibilitado a adoção de condutas terapêuticas eficazes para as patologias que acometem a ATM, que até esse momento não eram possíveis de serem abordadas com sucesso pelas técnicas cirúrgicas tradicionais. Nossos resultados ratificam a alta eficácia diagnóstica/ terapêutica encontrada por outros autores. Além disso, a artroscopia da ATM mostrou ser método seguro e de baixa morbidade, não tendo sido observado nenhum acidente até a presente data. Deve ser ressaltada a rápida recuperação de pacientes submetidos a artroscopia diagnóstica/cirúrgica, possibilitando aos mesmos volta precoce às suas atividades, tendo com isso baixo custo hospitalar, pois sabemos que o tempo para este procedimento (tratamento) é de um dia de internação hospitalar. CONCLUSÃO A artroscopia parece-nos ter conquistador lugar definitivo e de grande relevância no que diz respeito a diagnóstico/ cirurgia das afecções patológicas da articulação temporomandibular. Acredito que a odontologia tenha encontrado nova e promissora era para tantos e quantos pacientes portadores dessas afecções.

domingo, 4 de novembro de 2012

Artrocentese da articulação temporomandibular

(clique para ver o You Tube). É um procedimento pouco invasivo para lavar a cavidade articular. Com isso, melhora-se a lubrificação, reduz-se a pressão interna e há uma relativo alívio na dor na ATM. Também se pode dizer que produtos inflamatórios são eliminados diretamente do líquido sinovial e das cavidades supra e infradiscais.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Portal Vila Mariana - Indicador Profissional do bairro

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente, segundo decisão do STJ.

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico. A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea. Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade. O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos. Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais. Obrigação de resultado O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras. Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova. Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente. O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade. O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa. A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime. Texto enviado pela advogada de São Paulo, Dra. Erika Ribeiro de Menezes.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Empresa de alimentos é condenada por dente encontrado em linguiça

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de alimentos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a consumidora que encontrou um dente dentro de uma linguiça. A empresa alegava, entre outras coisas, que a testemunha do caso não seria isenta, pois, por ser amiga da autora, teria interesse no desfecho. Afirmava, também, que não houve dano a ser indenizado. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Hamid Bdine, não se pode alegar suspeição da testemunha, uma vez que a ocorrência se deu em âmbito residencial, restrito, portanto. Além disso, não ficou demonstrado elemento concreto de seu interesse na solução da demanda. O magistrado, ainda, destacou que “sem dúvida os fatos configuram dano moral, pois se trata de situação vexatória, ressaltando-se que a mulher já havia ingerido parte da porção do produto, o que justifica que se lhe assegure indenização”. Os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime. Apelação nº 0013758-44.2009.8.26.0127

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Blog da ATM - articulação temporo-mandibular: Empresa terá que indenizar criança que lesionou o dente ao comer biscoito

Blog da ATM - articulação temporo-mandibular: Empresa terá que indenizar criança que lesionou o dente ao comer biscoito

Empresa terá que indenizar criança que lesionou o dente ao comer biscoito

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Kraft Foods Brasil a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito da marca Club Social. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. O caso ocorreu em 2003, quando a criança, na época com dois anos de idade, mastigou um pedaço de metal ao consumir o biscoito, ocasionando-lhe lesões no dente. O autor da ação pediu o custeio de todo o tratamento dentário pago como danos materiais e 500 salários mínimos pelos danos morais suportados. No laudo pericial, o perito não diz que o objeto metálico estava no biscoito, mas também não descarta essa possibilidade. A decisão de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a empresa a arcar com os gastos dentários já efetuados e com os custos futuros necessários ao tratamento do menor. Condenou também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram da sentença; o autor pediu o aumento da quantia fixada para o dano moral, por achá-la incompatível com os danos suportados pela dificuldade financeira que teve para custear o tratamento na época, e a empresa pediu a reforma da sentença alegando inexistência de ilicitude de sua parte no episódio e alternativamente, a redução da indenização. Para o relator do processo, desembargador Miguel Brandi, a sentença merece reforma apenas quanto ao valor fixado para indenização por danos morais. “Os argumentos do autor encontram respaldo para justificar a majoração do valor arbitrado a título de dano moral para R$ 7 mil.” Os desembargadores Walter Barone e Lineu Peinado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 9282656-96.2008.8.26.0000

domingo, 21 de outubro de 2012

Negada indenização por suposto erro odontológico

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma cliente que alegou suposto erro na prestação de serviços odontológicos por uma clínica. A autora alegou que contratou os serviços ortodônticos da ré para implantação de aparelho dentário e manutenção mensal. Durante o tratamento, contou que reclamou diversas vezes de sensibilidade excessiva nos dentes frontais superiores e, inconformada com a dor, tirou uma radiografia. Mostrou o exame a outro dentista, o qual diagnosticou que as raízes dos dentes indicados estavam comprometidas em razão da força excessiva utilizada no tratamento, e que tais dentes poderiam cair a qualquer momento. Comunicou o fato à ré, que removeu o aparelho imediatamente e disse tratar-se de procedimento comum em tratamentos ortodônticos. Em contato com o Conselho Regional de Odontologia, constatou que a profissional que a atendeu não é inscrita no órgão e não cursou faculdade de odontologia. Indignada, ela requereu o pagamento de indenização por danos morais e matérias no valor de R$ 34.595. A ré alegou que nunca atendeu a autora, apenas trabalhou em serviço de auxílio a outra dentista. A perícia constatou que os procedimentos adotados estão corretos, bem como a técnica empregada. A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. Inconformada, a autora recorreu da sentença alegando que escolheu uma clínica dentária e foi tratada por uma assistente. Sustentou também a existência do dano e a má prestação do serviço de ortodontia. Para o relator do processo, desembargador José Joaquim dos Santos, não há relação de causalidade entre a conduta da ortodontista e os alegados danos experimentados pela autora. “Ficou evidenciado ainda que a autora tinha conhecimento de que durante o tratamento poderia ocorrer a reabsorção radicular e que tal informação constava no contrato de prestação de serviços firmado entre profissional e a paciente”, disse Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Álvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso. Apelação nº 9181347-32.2008.8.26.0000

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