quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Empresa de alimentos é condenada por dente encontrado em linguiça

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de alimentos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a consumidora que encontrou um dente dentro de uma linguiça. A empresa alegava, entre outras coisas, que a testemunha do caso não seria isenta, pois, por ser amiga da autora, teria interesse no desfecho. Afirmava, também, que não houve dano a ser indenizado. De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Hamid Bdine, não se pode alegar suspeição da testemunha, uma vez que a ocorrência se deu em âmbito residencial, restrito, portanto. Além disso, não ficou demonstrado elemento concreto de seu interesse na solução da demanda. O magistrado, ainda, destacou que “sem dúvida os fatos configuram dano moral, pois se trata de situação vexatória, ressaltando-se que a mulher já havia ingerido parte da porção do produto, o que justifica que se lhe assegure indenização”. Os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime. Apelação nº 0013758-44.2009.8.26.0127

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