Sobre o tema, Regina Beatriz Tavares
da Silva leciona que: "O dever de informação
contém obrigação de resultado, já que seu cumprimento depende exclusivamente do
cirurgião-dentista. Se não houver informação prévia ao paciente sobre os riscos
e consequências do tratamento, será presumida a culpa do profissional. Portanto,
na manutenção de prontuário com plano minucioso do tratamento, anamnese, radiografias
e ficha de acompanhamento clínico, é indispensável termo de que constem expressamente
as informações transmitidas ao paciente" (Responsabilidade Civil na Área
da Saúde, São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 210)
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