domingo, 13 de outubro de 2019

Responsabilidade Civil na Área da Saúde, São Paulo: Editora Saraiva, 2007. - entendimento do trabalho odontológico


Sobre o tema, Regina Beatriz Tavares da Silva leciona que: "O dever de informação contém obrigação de resultado, já que seu cumprimento depende exclusivamente do cirurgião-dentista. Se não houver informação prévia ao paciente sobre os riscos e consequências do tratamento, será presumida a culpa do profissional. Portanto, na manutenção de prontuário com plano minucioso do tratamento, anamnese, radiografias e ficha de acompanhamento clínico, é indispensável termo de que constem expressamente as informações transmitidas ao paciente" (Responsabilidade Civil na Área da Saúde, São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 210)

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