"Apelação Cível. Ação de
indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços odontológicos.
Sentença de parcial procedência em relação a danos materiais. Colocação de
próteses dentárias removíveis. Incidente. Fratura da peça superior. Inadequação
do conserto. Perícia técnica. Confecção e colocação das próteses fora dos padrões
exigidos. Ausência de planejamento adequado. Má prestação do serviço. Dano.
Conduta culposa. Nexo de causalidade. Responsabilidade civil subjetiva.
Profissionais liberais. Art. 14, § 4º, CDC. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Obrigação de resultado. Funcionalidade não alcançada. Dano
material mantido no patamar indenizatório estabelecido. Afetação da imagem e
autoestima da consumidora. Necessidade de se conduzir com sua figura ostentando
falha dentária até poder contratar novas próteses. Dano moral in re ipsa.
Recurso provido em parte para condenar o profissional à indenização por danos
morais." (Processo: 0019628-09.2008.8.26.0482. Órgão julgador: 34ª Câmara
de Direito Privado. Publicação
01/10/2013. Julgamento 30 de setembro
de 2013. Relator Hélio Nogueira).
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