domingo, 13 de outubro de 2019

Acórdão com obrigação de resultado em Odontologia.


"Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços odontológicos. Sentença de parcial procedência em relação a danos materiais. Colocação de próteses dentárias removíveis. Incidente. Fratura da peça superior. Inadequação do conserto. Perícia técnica. Confecção e colocação das próteses fora dos padrões exigidos. Ausência de planejamento adequado. Má prestação do serviço. Dano. Conduta culposa. Nexo de causalidade. Responsabilidade civil subjetiva. Profissionais liberais. Art. 14, § 4º, CDC. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Obrigação de resultado. Funcionalidade não alcançada. Dano material mantido no patamar indenizatório estabelecido. Afetação da imagem e autoestima da consumidora. Necessidade de se conduzir com sua figura ostentando falha dentária até poder contratar novas próteses. Dano moral in re ipsa. Recurso provido em parte para condenar o profissional à indenização por danos morais." (Processo: 0019628-09.2008.8.26.0482. Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado. Publicação
01/10/2013. Julgamento 30 de setembro de 2013. Relator Hélio Nogueira).

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