Processo 1017708-58.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 1030853-84.2014.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas - Liminar - M.E.M. - C.O.S.S. - I.I.M.S.C.E.S.P. - - Perito: André Eduardo Amaral Ribeiro -
Vistos.
Determinou-se a realização de nova perícia a ser
custeada pela ré - fls. 280/201.
O Senhor Perito Judicial estimou os honorários periciais entre R$ 3.500,00 e R$ 4.000,00 -
fls. 300.
A ré concordou com a majoração dos honorários de R$ 2.000,00 (provisórios) para R$ 3.500,00 (definitivos) - fls.
303/304.Os honorários estão depositados nos autos - fls. 285/286 e 305/306.
Arbitro os honorários definitivos em R$ 3.500,00.O
Senhor Perito Judicial designou a data de 07 de fevereiro de 2018 para a realização da perícia por exame direto do autor na
Rua Domingos de Morais, 770, bloco 1, conjunto 68 (próximo ao metrô Ana Rosa).
O autor e os assistentes técnicos deverão
comparecer ao local acima, devidamente identificados por cédula de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira
de trabalho e previdência social.
Deverão levar a documentação mencionada pelo Expert às fls. 298/300.Intimem-se. - ADV:
CAMILA MEDRANO TERUEL DA SILVA (OAB 328525/SP), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), FABIO PLANTULLI
(OAB 130798/SP)
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