sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Nomeação - Perito Judicial - 9ª Vara Cível da Capital - SP
Processo 1022208-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Daniel Martins Ribeiro Gomes - Amil
Assistência Média Internaiconal S/A - Vistos em saneador.Dou o feito por saneado, posto presentes todas as condições da ação
e todos os pressupostos processuais positivos. Dou início agora à fase processual instrutória do feito, na forma como buscada
pela ré, com a produção judicial de prova pericial técnica - “Sendo assim necessário realização de perícia médica judicial, para
se apurar quais materiais de fato são IMPRESCÍNDIVEIS ao tipo de ato cirúrgico requerido”. Para a empreitada, nomeio o Dr.
André Eduardo Amaral Ribeiro, com endereço conhecido da Serventia Judicial. Seus respectivos honorários profissionais deverão ser
suportados pela ré - artigo 95, do novo Código de Processo Civil -, tão logo conhecido seu valor em dinheiro. Laudo pericial
técnico em 30 dias. Faculto às partes litigantes a indicação de seus respectivos assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Após, tornem cls.. Int. - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Dor na ATM - Google Groups
![]() |
Participe do grupo Dor na ATM |
Visitar este grupo |
Nenhum comentário:
Postar um comentário