sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Nomeação - Perito Judicial - 9ª Vara Cível da Capital - SP
Processo 1022208-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Daniel Martins Ribeiro Gomes - Amil
Assistência Média Internaiconal S/A - Vistos em saneador.Dou o feito por saneado, posto presentes todas as condições da ação
e todos os pressupostos processuais positivos. Dou início agora à fase processual instrutória do feito, na forma como buscada
pela ré, com a produção judicial de prova pericial técnica - “Sendo assim necessário realização de perícia médica judicial, para
se apurar quais materiais de fato são IMPRESCÍNDIVEIS ao tipo de ato cirúrgico requerido”. Para a empreitada, nomeio o Dr.
André Eduardo Amaral Ribeiro, com endereço conhecido da Serventia Judicial. Seus respectivos honorários profissionais deverão ser
suportados pela ré - artigo 95, do novo Código de Processo Civil -, tão logo conhecido seu valor em dinheiro. Laudo pericial
técnico em 30 dias. Faculto às partes litigantes a indicação de seus respectivos assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Após, tornem cls.. Int. - ADV: LUCIANA INDELICATO DA SILVA (OAB 199208/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP
sábado, 3 de fevereiro de 2018
Processo 1017708-58.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 1030853-84.2014.8.26.0001)
Processo 1017708-58.2014.8.26.0001 (apensado ao processo 1030853-84.2014.8.26.0001) - Produção Antecipada de
Provas - Liminar - M.E.M. - C.O.S.S. - I.I.M.S.C.E.S.P. - - Perito: André Eduardo Amaral Ribeiro -
Vistos.
Determinou-se a realização de nova perícia a ser custeada pela ré - fls. 280/201.
O Senhor Perito Judicial estimou os honorários periciais entre R$ 3.500,00 e R$ 4.000,00 - fls. 300.
A ré concordou com a majoração dos honorários de R$ 2.000,00 (provisórios) para R$ 3.500,00 (definitivos) - fls. 303/304.Os honorários estão depositados nos autos - fls. 285/286 e 305/306.
Arbitro os honorários definitivos em R$ 3.500,00.O Senhor Perito Judicial designou a data de 07 de fevereiro de 2018 para a realização da perícia por exame direto do autor na Rua Domingos de Morais, 770, bloco 1, conjunto 68 (próximo ao metrô Ana Rosa).
O autor e os assistentes técnicos deverão comparecer ao local acima, devidamente identificados por cédula de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho e previdência social.
Deverão levar a documentação mencionada pelo Expert às fls. 298/300.Intimem-se. - ADV: CAMILA MEDRANO TERUEL DA SILVA (OAB 328525/SP), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
Vistos.
Determinou-se a realização de nova perícia a ser custeada pela ré - fls. 280/201.
O Senhor Perito Judicial estimou os honorários periciais entre R$ 3.500,00 e R$ 4.000,00 - fls. 300.
A ré concordou com a majoração dos honorários de R$ 2.000,00 (provisórios) para R$ 3.500,00 (definitivos) - fls. 303/304.Os honorários estão depositados nos autos - fls. 285/286 e 305/306.
Arbitro os honorários definitivos em R$ 3.500,00.O Senhor Perito Judicial designou a data de 07 de fevereiro de 2018 para a realização da perícia por exame direto do autor na Rua Domingos de Morais, 770, bloco 1, conjunto 68 (próximo ao metrô Ana Rosa).
O autor e os assistentes técnicos deverão comparecer ao local acima, devidamente identificados por cédula de identidade, carteira nacional de habilitação ou carteira de trabalho e previdência social.
Deverão levar a documentação mencionada pelo Expert às fls. 298/300.Intimem-se. - ADV: CAMILA MEDRANO TERUEL DA SILVA (OAB 328525/SP), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB 331291/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
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