domingo, 17 de setembro de 2017

Orientações para o dentista réu e assistência técnica pericial.


Área cível: responsabilidade civil contra o dentista ou clínica odontológica, acusação de fraude. Odontologia. Indenização por erro médico/odontológico.

É bastante desagradável receber uma carta de citação de um processo que foi aberto contra o cirurgião-dentista. Em especial se o valor da ação for de seis dígitos.
A facilidade de acesso à Justiça é natural no Brasil, mas por isso vem o abuso do direito. É possível movimentar a máquina judiciária sem gastar um centavo se o paciente obtiver o benefício da Justiça Gratuita.
Com a crise financeira, muitos pacientes veem uma oportunidade de enriquecer às custas do cirurgião-dentista pela simples razão de um provisório ter caído.
Advogados também inflamam os problemas, inventam mentiras para conseguir os sonhados danos morais. Tais danos são objeto de estudo no Direito e são extremamente controversos entre os juristas. Não é incomum receber uma carta de citação em que se lê que seu ex-paciente pede R$ 300.000,00 de indenização por danos morais.
Não se assuste com isso. Uma boa explicação pode acalmar o dentista réu e trazê-lo para a realidade que acontece nas Varas Cíveis, quando o tema é má-prestação de serviços odontológicos.
Geralmente, o paciente entende que o tratamento não foi bem sucedido, ou outro dentista aponta um erro no tratamento do colega. Outros casos comuns são as faltas de atendimento após a alta odontológica, demora no tratamento na ortodontia, perda de implantes em pouco tempo ou fraturas de restaurações.
É comum receber primeiro uma citação do Juizado Especial Cível. Causas contra dentistas demandam perícia judicial. Nos Juizados não existe perícia. A ação acaba arquivada.
Os pacientes tentam usar o Juizado para ir a um acordo de devolução do dinheiro pago ao profissional dentista. Jamais aceite este tipo de acordo sem orientação. Esse é o caminho mais fácil para um paciente com má-fé reaver dinheiro, e por fim, não pagar nada ao dentista, que arca com todo o custo do tratamento.
Quando o paciente está convicto que seu dentista errou, ele deve usar o caminho judicial apropriado. O Juizado de Pequenas Causas não é a modalidade correta. O paciente deverá ter advogado, mesmo que Defensor Público. No entanto, o dentista será obrigado a pagar também por um advogado.
Logo, a vara competente para tal ação de indenização é a Vara Cível, pois nela há o rito processual ordinário – em que se prevê a perícia, pelo Novo Código de Processo Civil. Caso a ação seja contra um dentista ou uma clínica odontológica, se não houver acordo ou qualquer outro incidente processual, o processo avançará até uma fase em que o autor ou o réu pedirá a perícia, ambos podem pedir concomitantemente. Caso não a peçam, o próprio Juiz de Direito determinará de ofício a realização da perícia odontológica.
Há duas opções para se consultar um perito profissional experiente na área das perícias: antes de entrar com a ação e ao determinar a perícia. A lei permite que o perito profissional atue também como assistente técnico.
A diferença é que o perito trabalha para o Juiz de Direito, e o assistente trabalha para aquele dentista que o contratou.
Não são todos os peritos que gostam de atuar como assistentes técnicos. No meu caso, atuo somente quando verifico que o dentista parece ter razão em suas defesa. Jamais atuo em casos que entendo serem os dentistas negligentes, imperitos, imprudentes ou envolvidos em fraudes.Recuso tais casos de imediato.
A vantagem de se consultar um profissional da Odontologia antes de entrar com a ação permite com que ele analise suas provas, ouça seu lado da história, faça perguntas e oriente quanto à produção de provas essenciais para a perícia.
Muitas vezes, nesse momento, já se pode dizer que aquela ação será muito difícil ou muito improvável de ser perdida. Ou seja, já se pode prever se o paciente tem chances de vencer ou se a ação será um completo desastre.
Um elemento importante: deve-se analisar a intenção do autor da ação em pedir o benefício da Justiça Gratuita. Tal benesse pode mudar radicalmente o tipo de perícia que será realizada – uma perícia particular ou uma perícia quase gratuita no IMESC. Esse assunto é bem longo para ser explicado.
Caso o dentista já tenha contratado o advogado e seu processo esteja avançado, já aguardando a perícia, há duas opções: ir com as orientações do advogado ou somá-las aos conhecimentos do assistente técnico – é um par muito mais forte.
Lembre-se: a pessoa que lhe processa pode ter uma equipe com vários dentistas, que farão várias perguntas e que tornarão a ação mais difícil.
O assistente técnico também deve propor quesitos ao perito, por escrito, dentro do processo. Os quesitos nada mais são do que perguntas que o perito judicial deve responder por escrito, em seu laudo pericial.
O laudo pericial é um documento escrito pelo perito, com valor de prova ao julgamento. Ele ajudará ao Juiz de Direito a proferir sua sentença.
É muitíssimo importante lembrar que laudos de dentistas particulares, juntados no processo, raramente tem valor. O Juiz nomeia um perito de sua confiança na fase processual.
Algumas situações tais laudos particulares podem ter algum efeito, mas geralmente a parte contrária resolve impugná-los, como defesa.
Os principais deveres do assistente técnico:
1)       Ler o processo, quando já estiver em curso.
2)       Avaliar o caso e opinar sobre o risco. Deve-se ter em mente que ganhar um processo na primeira instância pode levar a um recurso de apelação, que poderá alongar a agonia do réu.
3)       Agendar uma reunião com dentista para explicações sobre o que ocorrerá na perícia.
4)       Indicar as provas mínimas necessárias para se provar inocência.
5)       Simular uma perícia para que o dentista não confesse erros no momento da perícia real.
6)       Redigir quesitos muito bem dirigidos para levar o perito a investigar a inocência que se deseja provar.
7)       Acompanhar seu cliente na perícia.
8)       Após o laudo, produzir um parecer favorável – quando concordar com o laudo; ou produzir um parecer contrário ao laudo, que é um trabalho muitas vezes difícil.

Nada é garantido 100% em uma ação judicial. A assessoria visa evitar gastos futuros e uma derrota judicial.
Portanto, recomendo que se consulte um profissional dentista, sempre experiente em perícias, para avaliar a realidade da ação antes de procurar um advogado.
Quando o processo já foi distribuído e a fase pericial chegar, muitas vezes o advogado propõe um assistente técnico com o qual ele já tenha trabalhado. Mas tudo depende da experiência da pessoa e da confiança naquele assistente.
Outro ponto interessante é um relação próxima entre o advogado e o assistente técnico. Esse é o caminho ideal quando o processo parece ser aceitável e há a projeção de uma vitória.

São estas as considerações básicas sobre processos judiciais odontológicos, quando a perícia está contida neles e se fará obrigatória.

Seguem meus dados e minha experiência pericial:

André Eduardo Amaral Ribeiro

Cirurgião-dentista, CROSP 72.704
Perito Judicial - Odontologia no Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Graduado pela Universidade de São Paulo, Campus da Capital.
Dentista concursado da Prefeitura de São Paulo.
Dentista concursado da Prefeitura de Taboão da Serra.

Todo o trabalho pericial deste profissional pode ser consultado no Portal de Auxiliares de Justiça do TJSP: WWW.tjsp.jus.br          

Contato:

Rua José Jannarelli, 199, conj. 35, CEP 05615-000, São Paulo – SP
Fone: (11) 3721-5993 e (11) 97090-2557

Perito atuante na área de conhecimento da Odontologia, em apurações de responsabilidade civil e fraudes.
Nas Varas Cíveis do TJ-SP e TJ-MG foi nomeado perito nos processos:


1071142-82.2016.8.26.0100 0071686-45.2012.8.26.0224 1131071-80.2015.8.26.0100 1002427.36.2017.8.26.0008   1046502-49.2015.8.26.0100 1008740-65.2016.8.26.0002 1007527-55.2015.8.26.0100    1011918-52.2015.8.26.0068 1125848-83.2014.8.26.0100 1000680-22.2016.8.26.0514 1065835-21.2014.8.26.0100 4028817-62.2013.8.26.0224   1006013-76.2013.8.26.0152 1007358-16,2014.8.26.0704 1000785-93.2016.8.26.0224   1033791-78.2016.8.26.0002 1000951-96.2014.8.26.0224 1002720-52.2017.8.26.0704   1002503-70.2015.8.26.0286 1004419-57.2015.8.26.0281 1011668-38.2016.8.26.0309    1008451-63.2016.8.26.0704 1027088-23.2015.8.26.0405 1062881-31.2016.8.26.0100   0035337-96.2013.8.26.0001 1017708-58.2014.8.26.0001 1018039-66.2016.8.26.0002   1030853-84.2014.8.26.0001 1009851-84.2016.8.26.0002 1018942-38.2015.8.26.0002   1027857-42.2016.8.26.0002 0007229-48.2013.8.26.0004 0006114-71.2013.8.26.0010   1002482-67.2016.8.26.0704 1003623-58.2015.8.26.0704 0703685-79.2012.8.26.0704 1007637.51.2016.8.26.0704 1008101-77.2016.8.26.0068 1001927-49.2014.8.26.0048   0009907-29.2016.8.13.0251        1003495-46.2015.8.26.0281         1017136-34.2016.8.26.0001


São Paulo, 17 de setembro de 2017


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