Área
cível: responsabilidade civil contra o dentista ou clínica odontológica,
acusação de fraude. Odontologia. Indenização por erro médico/odontológico.
É
bastante desagradável receber uma carta de citação de um processo que foi
aberto contra o cirurgião-dentista. Em especial se o valor da ação for de seis
dígitos.
A
facilidade de acesso à Justiça é natural no Brasil, mas por isso vem o abuso do
direito. É possível movimentar a máquina judiciária sem gastar um centavo se o
paciente obtiver o benefício da Justiça Gratuita.
Com
a crise financeira, muitos pacientes veem uma oportunidade de enriquecer às
custas do cirurgião-dentista pela simples razão de um provisório ter caído.
Advogados
também inflamam os problemas, inventam mentiras para conseguir os sonhados
danos morais. Tais danos são objeto de estudo no Direito e são extremamente
controversos entre os juristas. Não é incomum receber uma carta de citação em
que se lê que seu ex-paciente pede R$ 300.000,00 de indenização por danos
morais.
Não
se assuste com isso. Uma boa explicação pode acalmar o dentista réu e trazê-lo
para a realidade que acontece nas Varas Cíveis, quando o tema é má-prestação de
serviços odontológicos.
Geralmente,
o paciente entende que o tratamento não foi bem sucedido, ou outro dentista
aponta um erro no tratamento do colega. Outros casos comuns são as faltas de
atendimento após a alta odontológica, demora no tratamento na ortodontia, perda
de implantes em pouco tempo ou fraturas de restaurações.
É
comum receber primeiro uma citação do Juizado Especial Cível. Causas contra
dentistas demandam perícia judicial. Nos Juizados não existe perícia. A ação
acaba arquivada.
Os
pacientes tentam usar o Juizado para ir a um acordo de devolução do dinheiro
pago ao profissional dentista. Jamais aceite este tipo de acordo sem
orientação. Esse é o caminho mais fácil para um paciente com má-fé reaver
dinheiro, e por fim, não pagar nada ao dentista, que arca com todo o custo do
tratamento.
Quando
o paciente está convicto que seu dentista errou, ele deve usar o caminho judicial
apropriado. O Juizado de Pequenas Causas não é a modalidade correta. O paciente
deverá ter advogado, mesmo que Defensor Público. No entanto, o dentista será
obrigado a pagar também por um advogado.
Logo,
a vara competente para tal ação de indenização é a Vara Cível, pois nela há o
rito processual ordinário – em que se prevê a perícia, pelo Novo Código de
Processo Civil. Caso a ação seja contra um dentista ou uma clínica
odontológica, se não houver acordo ou qualquer outro incidente processual, o
processo avançará até uma fase em que o autor ou o réu pedirá a perícia, ambos
podem pedir concomitantemente. Caso não a peçam, o próprio Juiz de Direito
determinará de ofício a realização da perícia odontológica.
Há
duas opções para se consultar um perito profissional experiente na área das
perícias: antes de entrar com a ação e ao determinar a perícia. A lei permite
que o perito profissional atue também como assistente técnico.
A
diferença é que o perito trabalha para o Juiz de Direito, e o assistente
trabalha para aquele dentista que o contratou.
Não
são todos os peritos que gostam de atuar como assistentes técnicos. No meu
caso, atuo somente quando verifico que o dentista parece ter razão em suas defesa.
Jamais atuo em casos que entendo serem os dentistas negligentes, imperitos,
imprudentes ou envolvidos em fraudes.Recuso tais casos de imediato.
A
vantagem de se consultar um profissional da Odontologia antes de entrar com a
ação permite com que ele analise suas provas, ouça seu lado da história, faça
perguntas e oriente quanto à produção de provas essenciais para a perícia.
Muitas
vezes, nesse momento, já se pode dizer que aquela ação será muito difícil ou
muito improvável de ser perdida. Ou seja, já se pode prever se o paciente tem
chances de vencer ou se a ação será um completo desastre.
Um
elemento importante: deve-se analisar a intenção do autor da ação em pedir o
benefício da Justiça Gratuita. Tal benesse pode mudar radicalmente o tipo de
perícia que será realizada – uma perícia particular ou uma perícia quase
gratuita no IMESC. Esse assunto é bem longo para ser explicado.
Caso
o dentista já tenha contratado o advogado e seu processo esteja avançado, já
aguardando a perícia, há duas opções: ir com as orientações do advogado ou
somá-las aos conhecimentos do assistente técnico – é um par muito mais forte.
Lembre-se:
a pessoa que lhe processa pode ter uma equipe com vários dentistas, que farão
várias perguntas e que tornarão a ação mais difícil.
O
assistente técnico também deve propor quesitos ao perito, por escrito, dentro
do processo. Os quesitos nada mais são do que perguntas que o perito judicial
deve responder por escrito, em seu laudo pericial.
O
laudo pericial é um documento escrito pelo perito, com valor de prova ao
julgamento. Ele ajudará ao Juiz de Direito a proferir sua sentença.
É
muitíssimo importante lembrar que laudos de dentistas particulares, juntados no
processo, raramente tem valor. O Juiz nomeia um perito de sua confiança na fase
processual.
Algumas
situações tais laudos particulares podem ter algum efeito, mas geralmente a
parte contrária resolve impugná-los, como defesa.
Os
principais deveres do assistente técnico:
1) Ler
o processo, quando já estiver em curso.
2) Avaliar
o caso e opinar sobre o risco. Deve-se ter em mente que ganhar um processo na
primeira instância pode levar a um recurso de apelação, que poderá alongar a agonia
do réu.
3) Agendar
uma reunião com dentista para explicações sobre o que ocorrerá na perícia.
4) Indicar
as provas mínimas necessárias para se provar inocência.
5) Simular
uma perícia para que o dentista não confesse erros no momento da perícia real.
6) Redigir
quesitos muito bem dirigidos para levar o perito a investigar a inocência que
se deseja provar.
7) Acompanhar
seu cliente na perícia.
8) Após
o laudo, produzir um parecer favorável – quando concordar com o laudo; ou
produzir um parecer contrário ao laudo, que é um trabalho muitas vezes difícil.
Nada é
garantido 100% em uma ação judicial. A assessoria visa evitar gastos futuros e
uma derrota judicial.
Portanto,
recomendo que se consulte um profissional dentista, sempre experiente em
perícias, para avaliar a realidade da ação antes de procurar um advogado.
Quando o
processo já foi distribuído e a fase pericial chegar, muitas vezes o advogado
propõe um assistente técnico com o qual ele já tenha trabalhado. Mas tudo
depende da experiência da pessoa e da confiança naquele assistente.
Outro ponto
interessante é um relação próxima entre o advogado e o assistente técnico. Esse
é o caminho ideal quando o processo parece ser aceitável e há a projeção de uma
vitória.
São estas as
considerações básicas sobre processos judiciais odontológicos, quando a perícia
está contida neles e se fará obrigatória.
Seguem meus
dados e minha experiência pericial:
André Eduardo
Amaral Ribeiro
Cirurgião-dentista,
CROSP 72.704
Perito
Judicial - Odontologia no Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
Graduado pela
Universidade de São Paulo, Campus da Capital.
Dentista
concursado da Prefeitura de São Paulo.
Dentista
concursado da Prefeitura de Taboão da Serra.
Todo o
trabalho pericial deste profissional pode ser consultado no Portal de
Auxiliares de Justiça do TJSP: WWW.tjsp.jus.br
Contato:
Rua José
Jannarelli, 199, conj. 35, CEP 05615-000, São Paulo – SP
Fone: (11)
3721-5993 e (11) 97090-2557
Perito atuante
na área de conhecimento da Odontologia, em apurações de responsabilidade civil
e fraudes.
Nas Varas
Cíveis do TJ-SP e TJ-MG foi nomeado perito nos processos:
1071142-82.2016.8.26.0100 0071686-45.2012.8.26.0224
1131071-80.2015.8.26.0100 1002427.36.2017.8.26.0008 1046502-49.2015.8.26.0100
1008740-65.2016.8.26.0002 1007527-55.2015.8.26.0100 1011918-52.2015.8.26.0068
1125848-83.2014.8.26.0100 1000680-22.2016.8.26.0514 1065835-21.2014.8.26.0100
4028817-62.2013.8.26.0224 1006013-76.2013.8.26.0152
1007358-16,2014.8.26.0704 1000785-93.2016.8.26.0224 1033791-78.2016.8.26.0002
1000951-96.2014.8.26.0224 1002720-52.2017.8.26.0704 1002503-70.2015.8.26.0286
1004419-57.2015.8.26.0281 1011668-38.2016.8.26.0309 1008451-63.2016.8.26.0704
1027088-23.2015.8.26.0405 1062881-31.2016.8.26.0100 0035337-96.2013.8.26.0001
1017708-58.2014.8.26.0001 1018039-66.2016.8.26.0002 1030853-84.2014.8.26.0001
1009851-84.2016.8.26.0002 1018942-38.2015.8.26.0002 1027857-42.2016.8.26.0002
0007229-48.2013.8.26.0004 0006114-71.2013.8.26.0010 1002482-67.2016.8.26.0704
1003623-58.2015.8.26.0704 0703685-79.2012.8.26.0704 1007637.51.2016.8.26.0704
1008101-77.2016.8.26.0068 1001927-49.2014.8.26.0048 0009907-29.2016.8.13.0251 1003495-46.2015.8.26.0281 1017136-34.2016.8.26.0001
São Paulo, 17
de setembro de 2017
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