TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
14ª VARA CÍVEL
Av. Nações Unidas, 22.939, Torre Brigadeiro - 7º Andar, Vila Almeida -
CEP 04795-100, Fone: (11) 5541- 8184, São Paulo-SP
Processo Digital nº: 1027857-42.2016.8.26.0002
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Batista Alves
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, razão pela qual declaro o processo
saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de defeito na prestação
dos serviços prestados pela ré (odontológicos), bem como o nexo causal entre estes e os
alegados danos e a extensão destes.
Para dirimir a controvérsia, é necessária a realização de prova pericial.
Nomeio para tal fim o perito André Eduardo Amaral Ribeiro, que deverá
apresentar proposta de honorários, cujo depósito será rateado entre as partes.
Faculto às partes o prazo legal para a formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos.
Oportunamente, se necessário, será designada audiência para a colheita de
prova oral.
Int.
São Paulo, 17 de novembro de 2016.
www.tjsp.jus.br
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