quarta-feira, 3 de junho de 2009

Polêmicas sobre os coxibs

Então, a novela parece não ter um fim. Agora o Arcoxia e o Celebra são vendidos com receituário de controle especial.
Não seria melhor tirarem logo do mercado ambos os coxibs?



Celebra - Medicamento (remédio) passa a ser vendido com Receita de Controle Especial (Lista C1)

Comunicado Pfizer

Medicamentos: receitas e normas

Entender e obedecer as regras existentes para a compra de cada medicamento é o primeiro passo para qualquer tratamento

Durante uma consulta, o paciente revela seus sintomas, é examinado pelo médico que, por fim, chega a um diagnóstico e, em muitos casos, pode haver a necessidade de intervenções farmacológicas. Na hora da prescrição, além das orientações sobre a administração do tratamento, o médico também deve esclarecer as dúvidas do paciente sobre as regras relacionadas à compra do medicamento, principalmente quando envolve a notificação de receita.

Essa notificação de receita é um documento padronizado que autoriza a venda de substâncias sujeitas a controle especial. O objetivo é restringir a utilização de determinados medicamentos, direcionando certos tratamentos somente a quem, de fato, necessita. Vale ficar atento aos diferentes tipos de prescrições e notificação de receitas existentes:

• notificação de Receita “A”, em cor amarela, é aplicada a substâncias entorpecentes (listas A1 e A2) e psicotrópicos (A3);
• notificação de Receita “B”, em cor azul, exigida na venda de substâncias psicotrópicas (lista B1, modelo B), como por exemplo, os benzodiazepínicos e anorexígenas (lista B2, modelo B2);
• receituário de Controle Especial ou receita comum, ambas em duas vias é destinada a outras substâncias de controle especial (lista C1), como antidepressivos, antiparkinsonianos, anticonvulsivantes e antiepilépticos, antipsicóticos, entre outros e também a anabolizantes (lista C5). O paciente precisa entregar uma versão da receita ao farmacêutico. Assim, a 1ª via permanece na farmácia e a 2ª via, com o paciente;
• notificação de Receita Especial Retinoídes, em cor branca, utilizada para retinóides de uso sistêmico (lista C2) e imunossupressores (lista C3);
• receituário do Programa da DST/AIDS ou Receita de Controle Especial em duas vias é destinada às substâncias antirretrovirais (lista C4);
• receita em uma via, sem retenção, destinada aos produtos precursores de entorpecentes e/ou psicotrópicos (lista D1). Além desses, todos os medicamentos que apresentarem na embalagem uma tarja vermelha com os dizeres venda sob prescrição médica.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incorporou à lista de medicamentos que necessitam de Receita de Controle Especial (Lista C1) os anti-inflamatórios da classe dos inibidores específicos da COX-2. Um deles é o Celebra (celecoxibe), indicado para dor aguda e artrite entre outras, produzido pela Pfizer e o único de sua classe aprovado no mercado americano. Ao prescrever o tratamento com Celebra (celecoxibe) ou outro anti-inflamatório COX-2, o médico deve fornecer ao paciente a Receita de Controle Especial ou receita comum, ambas em duas vias, devem conter as seguintes informações:

• identificação do médico que prescreveu o medicamento: dados já contidos na receita médica, como nome do profissional, número da inscrição no CRM, endereço completo e telefone ou nome da instituição com CNPJ;
• identificação do paciente: nome e endereço completos;
• prescrição: nome do medicamento, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade, posologia e tempo de tratamento;
• data da emissão;
• assinatura e carimbo do médico.
• identificação do comprador: campo a ser preenchido na farmácia com as informações da pessoa (nome, número do documento de identificação, endereço e telefone) que irá comprar o medicamento para o paciente;
• identificação do fornecedor: campo que deverá ser preenchido na farmácia pelo funcionário que efetuar a venda do medicamento com o nome e endereço da farmácia, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento.

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