TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL I - SANTANA
8ª VARA CÍVEL
1003715-40.2017.8.26.0001
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 1003715-40.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum
Requerente: Silvana Figueira dos Santos
Requerido: Sorridente Anderson e Aline Odontologia Ltda
Data da conclusão: 11/05/2018
Exma. Sra. Juíza de Direito Dra. Simone de Figueiredo Rocha Soares
São pontos controvertidos: as falhas na prestação de serviços
da ré; a existência de manchas no rosto da autora; a existência de dano material,
dano estético e dano moral; em caso positivo, os respectivos valores das
indenizações.
Reconheço, desde já, a existência de uma relação de consumo,
o que enseja a inversão do ônus da prova em favor do réu, de acordo com o
artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que
compete à ré comprovar a regularidade da prestação de seus serviços.
Mostra-se imprescindível a realização de perícia odontológica
no prontuário da autora e na própria requerente. Ante a inversão do ônus da
prova, a ré deverá arcar com os honorários periciais.
Nomeio perito ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO,
que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de 10 dias.
domingo, 27 de maio de 2018
Carnê Leão para dentistas
Uma das grandes preocupações dos cirurgiões
dentistas é estar regular com suas obrigaçoes fiscais e tributárias
junto a Receita Federal e INSS, uma vez que a maioria dos profissionais tiveram
uma excelente formação técnica, mas o mesmo não se aplica a
sua formação tributária ou empreendedora.
A Receita Federal no final do ano de 2017 através
da Instrução Normativa 1756 inclui o termo OBRIGATÓRIO ao
Carnê Leão, deixando claro que o mesmo deverá ser apurado e recolhido mensalmente,
não sendo mais admitido o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física
apenas na declaração de ajuste anual, a famosa Declaração de Imposto de Renda
– IRPF.
Mas afinal o que é o Carnê Leão (Recolhimento
Mensal Obrigatório)?
Carnê Leão nada mais é que o recolhimento mensal do
Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos pelos dentistas
que atuam de forma autônoma (Pessoa Física) recebidos de outras pessoas
físicas ou do exterior.
A sua apuração deverá ser mensal e
o seu recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao do
recebimento do rendimento.
Como calculo o Carnê Leão (Recolhimento Mensal
Obrigatório)?
Para o cálculo correto do Carnê Leão, se faz
necessário o preenchimento do Livro Caixa mensal.
Nele é imputado as informações de todos os
rendimentos do cirurgião dentista (recibos) e também todas as
despesas (dedutíveis e não dedutíveis) do odontólogo durante o mês para
o desempenho da sua profissão.
Quais
despesas podem ser escrituradas/lançadas como dedutíveis no Livro Caixa?
·
Aluguel / Condomínio
/ IPTU do consultório
·
Água, luz e gás do
consultório
·
Telefone e Internet
do consultório
·
Contribuições
obrigatórias a entidades de classes
·
Despesas referente
aos empregados do consultório (remunerações / INSS / FGTS)
·
Material / Serviços
odontológicos
·
Material de
escritório
·
Material de
conservação e limpeza
·
Honorários de
serviços contábeis
·
Demais despesas e
gastos usuais e necessários
Quais as
despesas não aceitas pela Receita Federal para reduzir o valor do imposto de
renda?
·
Aquisição de
equipamentos odontologicos
·
Aquisição de
computador / equipamentos
·
Combustível
·
Estacionamento
·
Manutenção do
veículo
·
Despesas com
locomoção e transportes
·
Despesas com seguro
de vida / carro / residencial
·
Demais despesas e
gastos não usuais e necessários
Preciso de um contador para elaborar o meu Livro
Caixa e o Carnê Leão?
Não há obrigatoriedade de contratação de um
contador desde que haja pleno domínio do odontólogo da
legislação tributária e fiscal brasileira.
Vale ressaltar que os gastos com o profissional
contábil pode ser deduzido do livro caixa além dele
proporcionar a tranquilidade e a segurança de estar
prestando contas com o Leão de forma correta.
Nós da BORSATTO Contabilidade estamos
há mais de 17 anos auxiliando cirurgões dentistas na elaboração do seu livro
caixa e no recolhimento do Carnê Leão. Contamos com uma equipe de profissionais
especializados e treinados para a excelência no seu atendimento e na
elaboração da sua declaração. Solicite um orçamento clicando [aqui] ou através do e-mail info@borsatto.srv.br e pelos
telefones: 11-3207-7108 / 2309-7108.
Sobre o autor: Fabiano S. Borsatto é contador, pós
graduado em controladoria e finanças, empreendedor e especialista em
gestão contábil e financeira para a micro e pequena empresa.
e-mail:fabiano@borsatto.srv.br
quinta-feira, 10 de maio de 2018
Nomeação - Perícia Odontológica - 32ª Vara Cìvel da Capital
Processo 1095111-34.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - WANESSA DE QUEIROZ - Interodonto
Sistema de Saúde Odontológica Ltda - - THAIS VALADÃO - Ace Seguradora S.A. - Vistos.Considerando o ratificado às fls.746,
nomeio como perito ANDRÉ EDUARDO AMARAL RIBEIRO (Celular Comercial - 11 - 970902557).De resto, cumpra-se a decisão
saneadora de fls. 470/472 em todos os seus termos.Intime-se.São Paulo, 18 de abril de 2018. - ADV: RAUL MARCOLINO (OAB
323784/SP), CELSO LIMA JUNIOR (OAB 130533/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR
PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA
(OAB 322059/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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