Decisão da 5ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a
Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro pague indenização de R$ 15 mil, por
danos morais, a um paciente devido a erro médico.
Em 2008, o
autor foi encaminhado ao serviço odontológico municipal com dor de dente. Após o
procedimento inicial para extração, ele sofreu infecção generalizada por conta
de um resíduo não retirado da boca, o que implicou a necessidade de realizar uma
traqueostomia (incisão na traqueia para a circulação do ar).
Para o relator
Francisco Antonio Bianco Neto, o dever de indenizar e a negligência da equipe
médica são evidentes. “A sucessão dos fatos demonstra, satisfatoriamente, não só
o nexo causal, mas, principalmente, a ineficiência da equipe médica, no
procedimento de exodontia que, se realizada de modo correto, poderia ter evitado
a ocorrência do lamentável resultado verificado. E o dano moral, em situações
como a descrita nestes autos, é patente”, afirmou em voto.
Os
desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Berthe também
participaram do julgamento, que teve votação unânime.
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