domingo, 28 de julho de 2013

ANVISA atende sugestões do CROSP e prepara resolução impondo limites rígidos para a venda de clareadores dentais

Em reunião na manhã de hoje, 25 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, anunciou que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores.

Estavam presentes o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), representado por seu Secretário Geral, Dr. Marco Antonio Manfredini; Dr. Wilson Chediek, representando a diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), Dr. Pedro Fernandes, representando o DECOF da APCD, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e da indústria odontológica produtora de clareadores.
 
O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:
 
• Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;
 
• A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;
 
• A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.
 
Após quase dois anos de reivindicações insistentes do CROSP, a Anvisa dá importante passo na regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais, atualmente vendidos indiscriminadamente à população.
 
Atendendo as sugestões do CROSP, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido pelo cirurgião-dentista.
 
Aliás, em meio à reunião de hoje, a Agência reconheceu que o debate sobre o tema é fruto das demandas apresentadas pelo CROSP, CFO e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.
 
O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.
 
Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.
 
Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.
 
Além de recorrer a ANVISA, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no PRÓPRIO Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.
 
Os participantes da reunião terão até o dia09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

2 comentários:

Mai disse...

Boa tarde, por gentileza sabem me informar quanto custa hoje uma tomografia da ATM?

Mai disse...

Boa tarde, por gentileza sabem me informar em média quanto custa uma tomografia de ATM aqui em SP?

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