sábado, 2 de novembro de 2024

Pedidos de cirurgia hospitalar em Cirurgia Bucomaxilofacial, planos de saúde e recusa de cobertura[1][2]. Resolução Normativa 424 da ANS, 2017

 

Pedidos de cirurgia hospitalar em Cirurgia Bucomaxilofacial, planos de saúde e recusa de cobertura[1][2]. Resolução Normativa 424 da ANS, 2017.

 

Muitos cirurgiões bucomaxilofaciais publicam artigos sobre o tema, com tons críticos aos planos de saúde. Na verdade, eles próprios não sabem fazer um bom pedido à operadora.

 


O fluxo de um pedido dentro da operadora segue três etapas: a indicação do cirurgião, a avaliação pelo profissional da operadora (quase sempre contrário), o voto do desempatador (chamado de junta odontológica). Então, você fara seu pedido, o auditor vai negar e haverá a necessidade do desempate.  Entenda: você votou a favor da cirurgia para o seu paciente, o auditor da operadora votará contra. Um a um. Então haverá a necessidade de desempatar o entendimento da pertinência da cirurgia. E entra a figura da junta odontológica[3].

Sugiro que acesse a Resolução Normativa 424 da ANS, imprima-a, estude-a e grife as partes importantes com uma caneta marca-texto. A vida do cirurgião bucomaxilofacial será mais difícil sem o conhecimento profundo

A redação do pedido dirigido às operadoras se mostra insuficiente. Digo isso porque vejo que metade desses pedidos sequer foram datados. Se analisarmos cem pedidos dentro de processos cíveis (pedidos de liminares para cirurgia), veremos que o erro pronunciado de falta de data será visto nele. Acredito que isso ocorre porque houve o costume de empregar textos pré-formatados, o chamado Control C e Control V.

Numerar cada pedido no rodapé também é uma boa ideia, para poder diferenciar cada um deles. Sempre deixe um e-mail para contato. Precisa ser e-mail, pois as juntas de desempate e setores internos de compra usam o e-mail como principal modo de comunicação. Tudo em razão da necessidade das assinaturas digitais, que escrevem trilhas. Não conheço tecnologia, mas me pareceu que são aqueles sistemas de criptografia.

EXAME PRESENCIAL

Para fortalecer o seu pedido, escreva de modo destacado e peço para que seu paciente seja avaliado presencialmente, que deseja receber uma comunicação da data e local em que seu cliente será avaliado. Essa dica vale ouro se o pedido for negado e ele vir a se transformar um um processo judicial. Praticamente, teremos um argumento para anular a avaliação da suposta junta médica ou odontológica.

Os bastidores das juntas são simples. São centenas de pedidos de cirurgia pendentes, que a operadora deseja negar. Alguns colegas acreditam no que fazem ao negar uma cirurgia, seria um advogado do diabo. Eles se defendem dizendo que existem fraudes, superfaturamento, acertos com os fornecedores. Em dez anos nessa área, vi dois casos de fraude, que se tornaram inquéritos policiais. Ou seja, a porcentagem é menor que 1% de fraudes configuradas. Então, não há justificativa para defender a posição de auditor do convênio com este argumento. A justificativa honesta seria dizer que precisa do dinheiro, nada mais.

Como os operadores acumulam e decidem contra o cliente – motivados pelo corte de custos – ataque-os onde vai doer: faça-os examinar seu paciente, exija a avaliação presencial.

ENUMERAÇÃO DAS PROVAS

Quando fizer um pedido, dê um número e data para cada exame, por exemplo:

Exame 1: telerradiografia datada em 22 de maio de 2019

Exame 2: ressonância magnética das articulações temporomandibulas datada em 7 de agosto de 2023.

Exame 3: tomografia de crânio datada em 7 de agosto de 2023.

Seja claro e literal. Se não puder fornecer o exame de imagem inteiro, indique um arquivo ou link para que o suposto avaliar possa vê-las. Esta falta de enumeração será um argumento se o pedido for judicializado. Depois que o pedido vira processo cível, os escritórios de advocacia têm um mecanismo quase automático de conduzi-lo, de modo que ficará muito fácil para eles defenderem a operadora. Alguns já usam a inteligência artificial e outros usam mão de obra humana simplificada por rotinas e algoritmos.

PARTICIPE DA ESCOLHA DO DESEMPATADOR

Esse é um argumento que poderá ser usado numa ação cível, a falta de oportunidade para a escolha do desempatador. Normalmente, a operadora tem um documento com o nome de quatro profissionais da Cirurgia Bucomaxilofacial. Se o cirurgião ficar calado, eles escolherão um deles, que irá negar sua cirurgia. Não tenho provas, mas acredito que muitos daqueles nomes nestas listas são de profissionais que nem exercem mais a Odontologia ou Cirurgia Bucomaxilofacial.

Se receber um e-mail com sugestão de um desempatador, responda e escolha um nome. Se não receber nada, use isso como argumento junto com seu advogado.

 

 



[1] André Eduardo Amaral Ribeiro, perito no Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2014.

 

[2] Nomeado 277 vezes até novembro de 2024 na área de conhecimento Odontologia.

[3] Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Resolução Normativa – RN N.º 424, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

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