terça-feira, 29 de agosto de 2017

Processo 1002427-36.2017.8.26.0008 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar

 BioVida Saúde Ltda - Cleonice Favero de Souza - André Eduardo Amaral Ribeiro - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente medida cautelar de produção antecipada de provas, sem exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a autora no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo, equitativamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais).Intime-se o perito, com urgência, via telefone e e-mail, acerca da extinção do presente feito e da desnecessidade de realização da perícia, agendada para o dia 16.08.2017 (fls. 131).Oportunamente, expeça-se guia de levantamento em favor da autora dos honorários periciais depositados nos autos (fls. 120).Por fim, para análise da gratuidade da justiça pleiteada pela ré, deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência, bem como cópia dos dois últimos comprovantes de recebimento de salário, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.P. I. C. - ADV: JOÃO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO (OAB 388125/SP), CARMINDA GERTRUDES ATTANAZIO DE O MATOS (OAB 235286/SP), ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP

Processo 1062881-31.2016.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar

 Larissa Roja Lopes - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos em saneador.Dou o feito por saneado, posto presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais positivos.Dou início agora à fase processual instrutória do feito, na forma como retro buscada pela ré. Para a empreitada, nomeio o Dr. André Amaral Ribeiro, com endereço conhecido da Serventia Judicial. Seus respectivos honorários profissionais deverão ser suportados pela ré - artigo 95, do novo Código de Processo Civil -, tão logo conhecido seu valor em dinheiro. Laudo pericial técnico em 30 dias.Faculto às partes litigantes a indicação de seus respectivos assistentes técnicos e formulação de quesitos. Int. - ADV: WELLINGTON PEREIRA CARRAPEIRO (OAB 325007/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)

Processo 1007358-36.2014.8.26.0704 - Produção Antecipada de Provas - Liminar

 Processo 1007358-36.2014.8.26.0704 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - SANDRA SIMONIA GAMA DA CRUZ - MARY OTA KANASHIRO - - LEANDRO BATISTA NEVES - RODOLFO FRANCISCO HALTENHOFF MELANI - - Andre Eduardo Amaral Ribeiro - Vistos.Fls. 246/247: intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos conforme determinação a fls. 236. Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP)
Autor de correspondência:
Adriana de Oliveira
Lira Ortega
Av Casa Verde, 1993
Casa Verde – São Paulo – SP
Brasil
02519-200
aliraort@uol.com.br 0402
3-062

1. O que é DTM?
DTM é a sigla utilizada para designar “Disfunção temporomandibular”, que é o nome dado ao conjunto de alterações que envolvem principalmente as articulações da boca (chamadas de articulação temporomandibular - ATM) e os músculos que trabalham nos movimentos da mandíbula. Esses quadros podem vir acompanhados de dor orofacial (DOF), incluindo dores de cabeça. Os casos de DTM/DOF não são iguais. Existem tipos e subtipos de DTM e de DOF e, além disso, a mesma pessoa pode apresentar mais de um tipo de DTM e de DOF o que pode dificultar o diagnóstico.
2. Que Cirurgião-Dentista devo procurar? Qual especialidade da Odontologia que trata desse tipo de alteração? 
Existe uma especialidade na Odontologia chamada Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial (DTM/DOF), e o Cirurgião-Dentista capacitado nessa área é o mais indicado para fazer o diagnóstico correto e, consequentemente, tratar o paciente.
3. O que pode causar DTM/DOF?
Vários fatores estão envolvidos na DTM/DOF, incluindo fatores genéticos, hábitos orais parafuncionais (hábito de apertar os dentes, roer unhas, mascar chicletes ou morder objetos com frequência) e história de trauma em cabeça e pescoço. Até mesmo o estado emocional do paciente tem influência na DTM/DOF. Atualmente se diz que essa é uma condição “multifatorial”.
4. Dentes fora de posição (“tortos”) podem causar DTM/DOF?
Baseado nas pesquisas com critérios metodológicos mais rigorosos, não se pode mais afirmar que dentes fora de posição, condição chamada de maloclusão, seja um fator causador de DTM/DOF. Essa ideia foi durante muito tempo divulgada na Odontologia mas o conhecimento científico atual não apoia esse tipo de relação.
5. Se a pessoa começa a apresentar sinais e sintomas de DTM/DOF após o tratamento da sua maloclusão, ela pode atribuir isso ao tratamento dental a que foi submetida?
Os pacientes podem apresentar casos de DTM/DOF independentemente de terem sido submetidos ou não ao tratamento da maloclusão. A correção das posições dentais também não pode ser responsabilizada pelo aparecimento de DTM.
6. Quais os tratamentos indicados para o paciente com DTM/DOF?
O tratamento é feito de acordo com o tipo de DTM/DOF que o paciente apresenta, mas de modo geral, a prática da conduta clínica Baseada em Evidência Científica recomenda que nenhum tratamento irreversível deva ser feito. Os procedimentos irreversíveis que os autores se referem são: ajuste oclusal (desgaste de dentes ou acréscimo de material de restauração), aparelhos para correção da mordida (ortodônticos e/ou ortopédicos), e reabilitação oral protética. Inclusive as cirurgias, que já foram amplamente empregadas em casos de DTM/DOF, apresentam indicações muito restritas e são feitas raramente e em casos muito específicos.
7. As crianças e adolescentes também podem apresentar DTM/DOF?
Sim. Estas condições podem atingir todas as faixas etárias, apesar dos estudos mostrarem que elas afetam mais mulheres jovens. Crianças raramente procuram tratamento para DTM e DOF, mas a conscientização dos pais e dos profissionais que atendem esses indivíduos em relação à presença de sinais e sintomas de DTM/DOF facilita a resolução e previne sua progressão.

Referências
1. Suvinen TI, Reade PC, Kemppainen P, Kononen M, Dworkin SF. Eur J Pain 2005;9(6):613-33.
2. Gesch D, Bernhardt O, Kirbschus A. Association of malocclusion and functional occlusion with temporomandibular disorders (TMD) in adults: a systematic review of population-based studies. Quintessence Int. 2004;35(3):211-21. . 
3. Luther F, Layton S, McDonald F. Orthodontics for treating temporomandibular joint (TMJ) disorders. Cochrane Database Syst Rev. 2010 Jul 7;(7).
4. Turp JC, Schindler H. The dental occlusion as a suspected cause for TMDs:epidemiological and etiological considerations. Journal of Oral Rehabilitation 2012 39; 502–512.
5. Macfarlane TV et al. Twenty-year cohort study of health gain from orthodontic treatment: temporomandibular disorders. Am J Orthod Dentofacial Orthop. 2009;135(6):692. 
6. American Association of Oral and Maxillofacial Surgeons. Parameters of care for oral and maxillofacial surgery. A guide for practice, monitoring and evaluation. J Oral Maxillofac Surg. 1992;50:1-174
7. Howard JA. Temporomandibular Joint Disorders in children. Dent Clin N Am 2013; 57:99-127 sergiospezzia@hotmail.com

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