sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Contra a nova norma de prescrição de antibióticos

Procurador regional da República questiona resolução da Anvisa que dificulta compra de antibióticos

O procurador regional da República Carlos Eduardo Copetti Leite encaminhou representação à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul solicitando providências em relação à Resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada em 26 de outubro, estabelece critérios para embalagem, rotulagem, venda e controle de antimicrobianos, termo que engloba antibióticos e quimioterápicos.

Pela resolução, o comércio desses remédios só poderá ocorrer mediante receita de controle especial, em duas vias, a primeira retida na farmácia e a segunda atestada e devolvida ao paciente. A prescrição passa a ter validade de dez dias. Além disso, fora dados comuns, como nomes de medicamento, médico e paciente, a receita deverá conter identificação completa do comprador (nome, número do documento oficial de identificação, endereço completo e, se houver, telefone).

Segundo o procurador, embora os objetivos da Anvisa sejam intensificar a fiscalização sobre o comércio de remédios e reduzir a automedicação no Brasil, a Resolução 44/2010 é ilegal e fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, pode estimular criminosos a atuarem nesse setor, em razão da rigidez proposta, o que aumentaria o índice de roubo a cargas de medicamentos.

Para Copetti, as atribuições da Agência, previstas na Lei 9.782/95, são de, respeitada a legislação em vigor, fiscalizar, regulamentar e controlar produtos que envolvam risco à saúde pública, mas não de criar novas obrigações. Conforme a Constituição, “apenas os Estados da Federação e a própria União Federal poderiam legislar sobre produção, consumo e defesa da saúde. Logo, não parece ser possível que uma Agência Reguladora como a Anvisa normatize essas questões”, afirma.

O procurador considera irrazoáveis a validade de 10 dias da receita e a necessidade de identificação do comprador. No primeiro caso, obrigará os pacientes a arcarem com os custos de uma nova consulta. Conforme Copetti, a situação se agrava para aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde, maioria do povo brasileiro, que terão que aguardar "na desumana fila do SUS cada vez que necessitem adquirir um remédio para enfermidades para as quais já tenham obtido uma prescrição anterior”. Em relação ao segundo ponto, o procurador avalia a dificuldade de procedimento no caso de paciente sem condição de saúde para comprar o remédio por conta própria: "inevitavelmente acaba recorrendo à ajuda de um parente ou vizinho, que, todavia, pode não ser o mesmo a cada vez em que for preciso adquirir a medicação".

Conforme divulgado pela imprensa, um dos argumentos da Anvisa é de que a automedicação com antibióticos favorece o desenvolvimento de superbactérias, problema detectado nos últimos meses no país. Copetti argumenta, no entanto, que não há dados sobre o percentual de pacientes infectados em razão de automedicação. “Qual a contribuição das infecções hospitalares, por exemplo, para o surgimento desse micro-organismo?”, questiona o procurador. “Seria mais importante obtermos esse dado ou descobrirmos o porquê da 'explosão' da superbactéria KPC em Brasília”, complementa.

Copetti lembra ainda que Justiça está sobrecarregada com processos de pacientes em busca de medicamentos especiais, não atendidos pelo SUS: “a restrição da Anvisa pode piorar a situação, já que antibióticos, usados em maior escala pela população, poderão ser conseguidos mais rapidamente por meio de liminares ou recursos do que em filas do Sistema Único".

No que diz respeito à proporcionalidade, Copetti alega que, na prática, os antibióticos (tarja-vermelha) passam a ter fiscalização semelhante a dos remédios tarja-preta, o que não é concebível para medicação utilizada em larga escala. "Frise-se que, antes da RDC n° 44/10, já se exigia a apresentação de prescrição médica para a compra de antimicrobianos, de forma que esses remédios são vendidos apenas em casos de real necessidade de seu uso", alega o procurador.

Copetti aponta também recente pesquisa publicada na Revista de Saúde Pública, segundo a qual, entre os pacientes que tomam medicamentos por conta própria, apenas 5,6% recorrem a antimicrobianos. Os efeitos adversos mais frequentes nesses casos são de baixa gravidade, como dor de cabeça, má digestão ou irritação na pele. "As regras impostas pela RDC n° 44/10 se afiguram desproporcionais, uma vez que estabelecem exigências desmedidas para combater a automedicação, em detrimento do acesso à medicação por uma série de brasileiros que realmente dela necessita", diz.

Embora tenha sido publicada em 26 de outubro, a retenção das receitas entra em vigor no próximo domingo, dia 28. Também foi estabelecido prazo de 180 dias para que fabricantes adequem embalagens, rótulos e bulas, nos quais deve constar a inscrição "Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita".

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Aconteceu hoje aqui no TJ-SP

Presidente do STJ destaca no Fórum da Saúde importância do tema para o Judiciário
“A tarefa de administrar a Justiça na área da saúde é muito difícil e pesa mais sobre os juízes de primeiro grau, uma vez que os casos envolvem uma verdadeira ‘escolha de Sofia’”. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, uma das autoridades presentes na abertura do primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que está sendo realizado em São Paulo, a partir desta quinta-feira (18), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao falar na solenidade, o ministro destacou que existe uma grande necessidade de troca de experiências a respeito das questões relacionadas ao direito à saúde por parte dos cidadãos. E essa troca de conhecimentos, a seu ver, passa não apenas pela discussão da legislação, como também pela aplicação prática das leis, motivo por que é importante a realização de um evento como esse.

Na mesma solenidade, o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, do CNJ, defendeu a participação do Poder Judiciário na busca de soluções para os conflitos dos cidadãos com o Sistema Único de Saúde (SUS) e as operadoras de planos privados. Sem citar nomes, Nobre criticou os que utilizam o termo “judicialização” para sugerir que há uma avalanche de ações judiciais por acesso a medicamentos, tratamentos e outros serviços.

Exagero

Há um exagero descabido no termo ‘judicialização da saúde’. Para se ter uma ideia, em 2009 havia cerca de 86 milhões de ações judiciais, das mais diversas naturezas. Conforme pesquisa que ainda está sendo realizada pelo CNJ, as ações relacionadas à saúde não devem chegar nem a 500 mil. Além disso, o Judiciário está fazendo o que deve, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos e cumprindo a Constituição Federal”, disse Nobre.

Segundo ele, os números são compatíveis com a realidade de um país de 190 milhões de habitantes, onde 50 milhões têm planos privados de saúde e o restante é atendido exclusivamente pelo SUS. “Então, deixo no ar a seguinte provocação: será que esse exagero de ações judiciais é verdadeiro?”, questionou o coordenador do fórum, acrescentando que o recurso à Justiça é o único e derradeiro meio utilizado pelo cidadão que tem dificuldade para ver atendidas suas demandas por atendimento à saúde.

Milton Nobre também destacou que, ao mesmo tempo em que o Poder Judiciário julga os processos da área da saúde, trabalha na busca de soluções administrativas para os conflitos, evitando novos processos judiciais. Como exemplo, ele citou a recomendação do CNJ para que 54 juízes passem a integrar comitês gestores em seus estados para acompanhar as demandas judiciais na área da saúde.

O encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde acontece até esta sexta-feira (19), no prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), localizado na Avenida Ipiranga. Faz parte da programação do segundo e último dia a apresentação de painéis sobre ações coletivas e ações individuais, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados, e a questão das demandas judiciais de saúde sob a ótica do Código do Consumidor – discussão que terá como uma das conferencistas a ministra do STJ Nancy Andrighi. O encerramento será feito pela corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, também do STJ, às 15h30.

Vídeo educativo da Curaprox

http://www.curaden.ch/oralhealth/zahnbuersten.php?Language=br

Ainda a campeã


Ainda acho a melhor escova. É uma pena ser tão difícil de encontrá-la aqui em São Paulo.
Curaprox 5460 - Nota 10!

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Saúde versus Justiça

TJSP sediará encontro sobre saúde e justiça

Nos próximos dias 18 e 19, o edifício MMDC, prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público, será sede do I Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, com o tema “A Justiça faz Bem à Saúde”. O evento, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é direcionado a magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e gestores da área de saúde.
O objetivo é discutir o aumento das ações judiciais na área e debater medidas que possam assegurar a eficiência na solução desses conflitos, além de prevenir novas demandas.
Entre as autoridades participantes está o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que fará a conferência de abertura do encontro, com o tema “O direito à saúde concretizado pela jurisdição”. Também estarão presentes, entre outros, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos; o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad.
Ao longo dos dois dias, oito painéis abordarão temas como planos de saúde privados e o Código de Defesa do Consumidor, alternativas de solução de conflitos no SUS e planos privados e o controle jurisdicional da gestão pública na saúde.


O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
Atividade – Para iniciar os trabalhos, o CNJ, por meio da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, vai coordenar o I Seminário do Fórum, que acontece em 18 e 19 de novembro, em São Paulo/SP. A finalidade do evento é discutir temas sobre o direito à saúde, o controle jurisdicional da gestão pública da saúde, os desafios da vigilância sanitária e os planos de saúde privados. Os resultados servirão de subsídio para traçar o plano de trabalho do Fórum para o próximo ano.
O seminário será dividido em painéis temáticos: saúde pública, saúde suplementar, seguro saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar e terceiro setor. "A finalidade do seminário é aprofundar os estudos a respeito das questões relacionadas à saúde e conhecer sobre o nível de judicialização do tema, para garantir a proteção social do cidadão e o direito à saúde", destacou o Conselheiro Milton Nobre, presidente da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Histórico - O Fórum Nacional do Judiciário para Assistência à Saúde foi criado pelo CNJ após a Audiência Pública n. 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o aumento das ações judiciárias na área de saúde, por exemplo, obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, tanto no setor público quanto no setor privado.
Além da Resolução n. 107/2010, que institui o Fórum, o CNJ também aprovou a Recomendação n. 31, em 30 de março de 2010, para que os tribunais adotem medidas a subsidiar os magistrados a fim de assegurar-lhes mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, por exemplo, apoio técnico de médicos e farmacêuticos às decisões dos magistrados.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Deu trabalho,mas conseguimos...

10/08/2010 TJSP inaugura mais um ambulatório odontológico

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta terça-feira (10/8), o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 23 de Maio), na rua Conde de Sarzedas, 38.
Ontem o presidente inaugurou um ambulatório no prédio do GADE 9 de Julho.
A solenidade desta terça-feira, também conduzida por Viana Santos, contou com a presença de vários magistrados, entre eles os desembargadores Renato Sandreschi Sartorelli, coordenador do prédio, Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado e os juízes assessores Silmar Fernandes e João Batista Morato Rebouças de Carvalho.
Ao abrir a cerimônia, Sartorelli falou sobre a importância do serviço odontológico para os funcionários e sobre o horário de atendimento.
Viana Santos agradeceu a todos os envolvidos na concretização do projeto e prometeu ampliar o número de ambulatórios para atender a todos os servidores.
O presidente voltou a lembrar que um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório funcionará, inicialmente, das 13 às 17 horas e prestará atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.


09/08/2010 TJSP inaugura ambulatório odontológico

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, inaugurou nesta segunda-feira (9/8) o ambulatório odontológico do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado (GADE 9 de Julho), na rua Conde de Sarzedas, 100.
Ao abrir a solenidade, o desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, coordenador do prédio, falou sobre a importância dessa iniciativa no TJSP. Segundo ele, a constante preocupação de Viana Santos com os problemas dos servidores viabilizou a criação do ambulatório. “Colocamos à disposição dos funcionários um serviço que vai cuidar da dignidade deles."
Viana Santos falou sobre as restrições no início do atendimento, que, por falta de profissionais da área odontológica, será feito apenas no período da manhã, das 8 às 12 horas.
De acordo com o presidente, um concurso está em andamento para o preenchimento de duas vagas e há na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto que cria doze novas vagas para dentista do TJSP.
O ambulatório prestará, inicialmente, atendimento de urgência e orientação profilática a todos os servidores e magistrados do TJSP.

Graças ao trabalho dos nossos diretores Dra. Marilúcia Machado Nicoulau Naufel e Dr. Marcelo Angotti.

Avaliação global da postura ortostática de indivíduos portadores de distúrbios internos da articulação temporomandibular

Autor: Wagner Cesar Munhoz

Avaliação global da postura ortostática de indivíduos portadores de distúrbios internos da articulação temporomandibular : aplicabilidade de métodos clínicos, fotográficos e radiográficos

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/5/5160/tde-22032010-171959/pt-br.php

DOR CRÂNIO-FACIAL E DISFUNÇÃO DOS MÚSCULOS MASTIGATÓRIOS

Autor: Wagner Cesar Munhoz

MONOGRAFIA APRESENTADA PARA RECEBIMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DE CURSO PRÁTICO EM ACUPUNTURA PELO “CENTRO DE ESTUDOS GODOY MOREIRA”
FILIADO AO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

REVISÃO E CO-AUTORIA: DR. JOSÉ TADEU TESSEROLI DE SIQUEIRA.
CORREÇÕES: DR. WAGNER DE OLIVEIRA.

ILUSTRAÇÕES: DRA. HELENA BOLANHO E DR. WAGNER CESAR MUNHOZ.

SÃO PAULO, MARÇO DE 2001.

http://www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf

DOR CRÂNIO-FACIAL E DISFUNÇÃO DOS MÚSCULOS MASTIGATÓRIOS

Este é um trabalho de meu amigo Dr. Wagner Cesar Munhoz.

www.orofacial.com.br/bases_neurais_dor_orofacial.pdf

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